REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogado até 14 de Agosto de 2020, o período de 270 dias a que se referem os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 15 de Fevereiro de 2020.

20 de Fevereiro de 2020.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.