Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogado até 14 de Agosto de 2020, o período de 270 dias a que se referem os n.os 2 e 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2019.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 15 de Fevereiro de 2020.
20 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.