REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020

BO N.º:

5/2020

Publicado em:

2020.2.4

Página:

40

  • Toma medidas especiais para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 16/96/M - Aprova o novo regime de actividade hoteleira e similar. — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 47/98/M - Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2020 - Levanta a medida especial adoptada nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020, a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020 - Levanta a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020, a partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º e da alínea 7) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pelas Leis n.os 8/2013 e 1/2016, o Chefe do Executivo manda:

    1. De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau vai enfrentar o risco de surto do novo tipo de coronavírus na comunidade, pelo que, para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau, são tomadas as seguintes medidas especiais a partir das 00h00 do dia 5 de Fevereiro de 2020:

    1) São encerrados os recintos autorizados para a prática da actividade de jogo pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e previstos no artigo 2.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino); *

    * Nota: Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2020: A partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020.

    2) São encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.**

    ** Nota: Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2020: A partir das 00h00 do dia 2 de Março de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2020.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    4 de Fevereiro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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