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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Fevereiro de 2020, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Rato», nas taxas seguintes:
$0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.
13 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro (Regime da Actividade de Radiodifusão), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2020, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2015, que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada», em chinês “綠邨738台有限公司”, para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.
17 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), alterada pela Lei n.º 8/2013 e pela Lei n.º 1/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, doravante designado por Centro, responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus.
2. Compete ao Centro, designadamente:
1) Definir medidas de diferentes fases a adoptar de acordo com a intensidade da propagação das infecções do novo tipo de coronavírus;
2) Orientar e coordenar as acções das entidades públicas e privadas, no âmbito da prevenção, controlo e tratamento das infecções por novo tipo de coronavírus.
3. O Centro funciona na dependência directa do Chefe do Executivo, que o preside, e dele fazem parte:
1) A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, como vice-presidente;
2) A chefe do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
3) O director dos Serviços de Saúde;
4) Representantes do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura;
5) Representantes dos Serviços de Alfândega;
6) Representantes do Gabinete de Comunicação Social;
7) Representantes do Instituto para os Assuntos Municipais;
8) Representantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
9) Representantes do Corpo de Bombeiros;
10) Representantes dos Serviços de Polícia Unitários;
11) Representantes dos Serviços de Saúde;
12) Representantes da Autoridade de Aviação Civil;
13) Representantes da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
14) Representantes da Direcção dos Serviços de Economia;
15) Representantes da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
16) Representantes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;
17) Representantes da Direcção dos Serviços do Ensino Superior;
18) Representantes do Instituto de Acção Social;
19) Representantes da Direcção dos Serviços de Turismo;
20) Representantes do Gabinete de Gestão de Crises do Turismo;
21) Representantes do Conselho de Consumidores.
4. Na ausência ou impedimento do presidente, o presidente é substituído pela vice-presidente.
5. O presidente pode a todo o tempo convidar outras entidades, públicas ou privadas, para participar nas reuniões do Centro e nas acções de prevenção, sempre que se revele necessário.
6. Compete aos Serviços de Saúde assegurar o apoio financeiro, administrativo e logístico ao Centro.
7. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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