REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira

1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tendência de Desenvolvimento da Indústria Hoteleira Mundial Obrigatória 45 3
Gestão de Operações e de Investimento da Indústria Hoteleira » 45 3
Leis e Gestão de Conformidade da Indústria Hoteleira » 45 3
Análise e Tratamento dos Dados da Indústria Hoteleira » 45 3
Estágio » 600 9

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Investigação de Relações dos Consumidores Optativa 45 3
Gestão Intelectual e Desenvolvimento Técnico » 45 3
Psicologia dos Recursos Humanos da Indústria Hoteleira » 45 3
Funcionamento da Indústria de Jogo » 45 3
Gestão de Rendimento dos Quartos de Hotéis » 45 3
Exploração de Marcas de Hotéis » 45 3
Gestão e Controlo dos Serviços de Hotéis » 45 3
Comportamento Organizacional e Liderança de Hotéis » 45 3
Produtos e Desenho do Espaço de Hotéis » 45 3
Gestão de Relações Públicas da Indústria Hoteleira » 45 3
Contabilidade para Tomada de Decisão da Indústria Hoteleira » 45 3
Aquisição de Língua Estrangeira Profissional para a Indústria de Serviços » 45 3
Tópicos Especiais Avançados para a Indústria Hoteleira » 45 3
Indústria Hoteleira da Ásia e da China: Questões-chave e Tendências » 45 3
Seminário de Especialistas de Renome na Gestão de Hospitalidade » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Redes Avançadas.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Redes Avançadas

1. Ramo de conhecimento: Redes Avançadas.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Redes Avançadas

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado Obrigatória 30 2
Tópicos Especiais Académicos » 30 2
Teoria de Redes Avançadas » 45 3
Estrutura e Segurança da Internet » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Desenho e Análise de Protocolo de Comunicação de Redes Optativa 45 3
Protocolo e Teoria de Roteamento de Comunicação de Redes » 45 3
Medição e Análise da Internet » 45 3
Mapeamento do Ciberespaço e Conscientização Situacional Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Redes Avançadas » 45 3
Internet da Próxima Geração » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 18

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial

1. Ramo de conhecimento: Análise de Big Data Espacial.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estatísticas Espaciais Obrigatória 45 3
Teoria de Mineração de Dados e Aplicações » 45 3
Tecnologia de Inteligência Artificial » 45 3
Princípio de Sensoriamento Remoto e Aplicações » 45 3
Sistema de Base de Dados Espaciais » 45 3
Ferramentas Comuns de Ciência de Dados » 45 3
Software de Aplicação e Programação » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado » 2

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Integração de Dados Espaciais Multi-source Optativa 45 3
Processamento de Imagens Digitais » 45 3
Sistemas de Base de Dados » 45 3
Análise da Visualização de Big Data Espacial e Aplicações » 45 3
Algoritmos Comuns em Análise de Big Data » 45 3
Tópicos Especiais Avançados em Aplicações de Big Data Espacial » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 6

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Economia Aplicada

1. Ramo de conhecimento: Economia Aplicada.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Microeconomia Intermédia Obrigatória 45 3
Macroeconomia Intermédia » 45 3
Econometria Intermédia I » 45 3
Econometria Intermédia II » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito:
Economia Financeira Optativa 45 3
Ciência Monetária e Bancária » 45 3
Economia Comportamental » 45 3
Teoria e Política do Comércio Internacional » 45 3
Teoria e Política das Finanças Internacionais » 45 3
Direito e Economia » 45 3
Análise de Economia Industrial » 45 3
Análise de Economia Regional » 45 3
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
Tópicos Especiais em Economia I Optativa 45 3
Tópicos Especiais em Economia II » 45 3
Gestão do Risco Financeiro » 45 3
Derivados Financeiros » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, conjugados com a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

A criação do Centro Internacional de Formação em Interpretação de Conferência — uma nova unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau, a partir de 5 de Dezembro de 2019.

25 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.