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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão Hoteleira.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tendência de Desenvolvimento da Indústria Hoteleira Mundial | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Operações e de Investimento da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Leis e Gestão de Conformidade da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Análise e Tratamento dos Dados da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 600 | 9 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Investigação de Relações dos Consumidores | Optativa | 45 | 3 |
Gestão Intelectual e Desenvolvimento Técnico | » | 45 | 3 |
Psicologia dos Recursos Humanos da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Funcionamento da Indústria de Jogo | » | 45 | 3 |
Gestão de Rendimento dos Quartos de Hotéis | » | 45 | 3 |
Exploração de Marcas de Hotéis | » | 45 | 3 |
Gestão e Controlo dos Serviços de Hotéis | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional e Liderança de Hotéis | » | 45 | 3 |
Produtos e Desenho do Espaço de Hotéis | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações Públicas da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Contabilidade para Tomada de Decisão da Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Aquisição de Língua Estrangeira Profissional para a Indústria de Serviços | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Avançados para a Indústria Hoteleira | » | 45 | 3 |
Indústria Hoteleira da Ásia e da China: Questões-chave e Tendências | » | 45 | 3 |
Seminário de Especialistas de Renome na Gestão de Hospitalidade | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Redes Avançadas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Redes Avançadas.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | Obrigatória | 30 | 2 |
Tópicos Especiais Académicos | » | 30 | 2 |
Teoria de Redes Avançadas | » | 45 | 3 |
Estrutura e Segurança da Internet | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenho e Análise de Protocolo de Comunicação de Redes | Optativa | 45 | 3 |
Protocolo e Teoria de Roteamento de Comunicação de Redes | » | 45 | 3 |
Medição e Análise da Internet | » | 45 | 3 |
Mapeamento do Ciberespaço e Conscientização Situacional | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Redes Avançadas | » | 45 | 3 |
Internet da Próxima Geração | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Análise de Big Data Espacial.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Análise de Big Data Espacial.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estatísticas Espaciais | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria de Mineração de Dados e Aplicações | » | 45 | 3 |
Tecnologia de Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Princípio de Sensoriamento Remoto e Aplicações | » | 45 | 3 |
Sistema de Base de Dados Espaciais | » | 45 | 3 |
Ferramentas Comuns de Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Software de Aplicação e Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | — | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Integração de Dados Espaciais Multi-source | Optativa | 45 | 3 |
Processamento de Imagens Digitais | » | 45 | 3 |
Sistemas de Base de Dados | » | 45 | 3 |
Análise da Visualização de Big Data Espacial e Aplicações | » | 45 | 3 |
Algoritmos Comuns em Análise de Big Data | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Avançados em Aplicações de Big Data Espacial | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2015.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Economia Aplicada.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Microeconomia Intermédia | Obrigatória | 45 | 3 |
Macroeconomia Intermédia | » | 45 | 3 |
Econometria Intermédia I | » | 45 | 3 |
Econometria Intermédia II | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito: | |||
Economia Financeira | Optativa | 45 | 3 |
Ciência Monetária e Bancária | » | 45 | 3 |
Economia Comportamental | » | 45 | 3 |
Teoria e Política do Comércio Internacional | » | 45 | 3 |
Teoria e Política das Finanças Internacionais | » | 45 | 3 |
Direito e Economia | » | 45 | 3 |
Análise de Economia Industrial | » | 45 | 3 |
Análise de Economia Regional | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito: | |||
Tópicos Especiais em Economia I | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Economia II | » | 45 | 3 |
Gestão do Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
Derivados Financeiros | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, conjugados com a alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º e o n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
A criação do Centro Internacional de Formação em Interpretação de Conferência — uma nova unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau, a partir de 5 de Dezembro de 2019.
25 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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