REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços de Turismo que exercem funções nos balcões de informação turística.

2. Os horários específicos de trabalho a que se refere o número anterior são os seguintes:

(1) De segunda-feira a sábado, das 9 horas às 15 horas, sendo o dia de descanso semanal o domingo.

(2) De domingo a sexta-feira, das 9 horas às 15 horas, sendo o dia de descanso semanal o sábado.

(3) De segunda-feira a sábado, das 14 horas às 20 horas, sendo o dia de descanso semanal o domingo.

(4) De domingo a sexta-feira, das 14 horas às 20 horas, sendo o dia de descanso semanal o sábado.

3. A Directora da Direcção dos Serviços de Turismo determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020.

15 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2010.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2010.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.

2. Áreas de especialização:

1) Finanças;

2) Gestão Comercial.

3. Duração do curso: 2 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Finanças Obrigatória 45 3
Gestão de Marketing » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Gestão de Operações » 45 3
Contabilidade » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3
Responsabilidade Social e Ética de Empresas » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Finanças
Finanças de Empresas de Nível Avançado Optativa 45 3
Instrumentos Financeiros Derivados » 45 3
Estudos de Investimento » 45 3
Mercados e Instituições Financeiras » 45 3
Tópicos Especiais Recentes em Finanças » 45 3
 
Gestão Comercial
Marketing de Serviços Optativa 45 3
Gestão de Marcas » 45 3
Gestão de Recursos Humanos de Nível Avançado » 45 3
Gestão de Cadeia de Abastecimento » 45 3
Tópicos Especiais Recentes em Gestão de Negócios » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 48 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas da área escolhida de especialização do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Inteligência Artificial.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Inteligência Artificial

1. Ramo de conhecimento: Inteligência Artificial.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Inteligência Artificial

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado Obrigatória 30 2
Tópicos Especiais Académicos » 30 2
Princípios sobre Inteligência Artificial » 45 3
Aprendizagem de Máquina » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estudos Aprofundados Optativa 45 3
Visão Computacional » 45 3
Tratamento da Língua Natural » 45 3
Algoritmo e Complexidade Computacional » 45 3
Processamento de Imagens Digitais » 45 3
Tópicos Especiais de Inteligência Artificial » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 18

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Economia Urbana e Regional.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Economia Urbana e Regional

1. Ramo de conhecimento: Economia Aplicada.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Economia Urbana e Regional

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Investigação Obrigatória 45 3
Economia Urbana » 45 3
Economia Regional » 45 3
Economia Espacial » 45 3
Econometria Espacial » 45 3
Tópicos Especiais em Desenvolvimento Sustentável Urbano e Regional » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 6

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Investigação e Análise de Dados Optativa 45 3
Teoria da Economia Industrial e Aplicações » 45 3
Teoria da Gestão Pública e Análise de Políticas » 45 3
Investigação de Planeamento Urbano e Regional » 45 3
Economia de Ambiente e de Recursos » 45 3
Tópicos Especiais em Desenvolvimento de Macau » 45 3
Tópicos Especiais em Desenvolvimento da Baía » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.