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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Média Digitais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Artes.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Média Digitais e Novos Meios de Comunicação | » | 45 | 3 |
Média Criativos e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Princípios de Desenho Interactivo | » | 45 | 3 |
Desenho, Técnicas e Apresentação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito: | |||
Questões sobre Estudos de Média | Optativa | 45 | 3 |
Política e Direito de Propriedade Intelectual | » | 45 | 3 |
Média Informática | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Desenho de Jogos | » | 45 | 3 |
Tese | Obrigatória | – | 12 |
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Artes.
2. Áreas de especialização:
1) Desenho de Jogos;
2) Gestão de Jogos.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria Geral do Desenho Interactivo | Obrigatória | 45 | 3 |
Planeamento dos Jogos | » | 45 | 3 |
Workshop da Indústria dos Jogos | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenho de Jogos | |||
Desenho do Motor dos Jogos | Obrigatória | 45 | 3 |
Desenho da Interface e do Efeito Sonoro dos Jogos | » | 45 | 3 |
Estudos de Técnicas dos Jogos | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | Optativa | 45 | 3 |
Desenvolvimento dos Jogos de Telemóvel | » | 45 | 3 |
Computação Gráfica e Tecnologia de Visualização | » | 45 | 3 |
Processamento de Imagens Digitais | » | 45 | 3 |
Desenho em Animação de Personagens | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogos | |||
Gestão de Projectos de Jogos | Obrigatória | 45 | 3 |
Jogos e Jogadores | » | 45 | 3 |
Estudos de Interacção Homem-Computador | » | 45 | 3 |
Negócios dos Média Interactivos | Optativa | 45 | 3 |
Questões Legais na Gestão de Empresas | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Observação do Consumidor | » | 45 | 3 |
Artes de Desenho | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos da Hotelaria | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Marketing da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Hotéis de Saúde | Optativa | 45 | 3 |
Turismo Cultural | » | 45 | 3 |
Técnica e Inovação da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Marca de Luxo | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Decisões para Funcionamento da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Qualidade dos Serviços da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Planeamento e Gestão Operacional para MICE | » | 45 | 3 |
Gestão de Sistemas Informáticos da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento dos Hotéis Chineses | » | 45 | 3 |
Gestão de Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Tendências e Questões Contemporâneas na Gestão da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Relatório de Projecto | Obrigatória | 90 | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Design (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Design.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estudos Temáticos sobre Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Teoria da História do Design | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada e Elaboração da Dissertação sobre Design | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | – | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Método e Teoria do Design de Arquitectura Regional | Optativa | 45 | 3 |
Teoria de Estética e Artes Contemporâneas | » | 45 | 3 |
Estudo Comparativo do Design e Cultura | » | 45 | 3 |
Planeamento e Design de Marca | » | 45 | 3 |
Semântica de Modelos | » | 45 | 3 |
Estudo de Obras Clássicas do Design | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | – | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Design (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Design.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estudo dos Tópicos Especiais da Teoria e Prática do Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Teoria de Metodologia do Design | » | 45 | 3 |
Teoria Pedagógica do Design | » | 45 | 3 |
Teoria do Design de Arquitectura | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Psicologia do Design | Optativa | 45 | 3 |
Estudos de Teoria e Método do Design de Arquitectura Vernacular | » | 45 | 3 |
Estudos Interdisciplinares do Design | » | 45 | 3 |
Pensamento Criativo em Design | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Escrita Criativa.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Linguagem e Literatura.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Pensamento em Escrita Criativa e Apresentação de Texto | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita Criativa e Indústrias Criativas das Culturas Chinesa e Estrangeira | » | 45 | 3 |
Exploração Teórica de Escrita Criativa | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita Criativa e Estudos de Clássicos da Literatura Chinesa | » | 45 | 3 |
Escrita Criativa e Estudos Culturais | » | 45 | 3 |
Workshop sobre a Escrita Criativa por Autores na Faculdade | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito: | |||
Metodologia de Investigação das Ciências Sociais | Optativa | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea | » | 45 | 3 |
Estudos de Recursos Criativos sobre a Literatura Clássica da China | » | 45 | 3 |
Estudos de Indústrias Criativas das Culturas de Teatro e de Cinema e Televisão | » | 45 | 3 |
Estudos, Adaptação e Transformação de Argumentos | » | 45 | 3 |
Escrita nos Novos Média | » | 45 | 3 |
Escrita Criativa Feminina | » | 45 | 3 |
Escrita da Literatura Infantil | » | 45 | 3 |
Tese | Obrigatória | — | 9 |
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