REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2019

BO N.º:

46/2019

Publicado em:

2019.11.18

Página:

2561-2562

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Média Digitais e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Média Digitais.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Média Digitais

    1. Ramo de conhecimento: Artes.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Media Digitais

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Métodos de Investigação Obrigatória 45 3
    Média Digitais e Novos Meios de Comunicação » 45 3
    Média Criativos e Tecnologia » 45 3
    Princípios de Desenho Interactivo » 45 3
    Desenho, Técnicas e Apresentação » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
     
    Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito:
    Questões sobre Estudos de Média Optativa 45 3
    Política e Direito de Propriedade Intelectual » 45 3
    Média Informática » 45 3
    Tópicos Especiais de Desenho de Jogos » 45 3
     
    Tese Obrigatória 12

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2019

    BO N.º:

    46/2019

    Publicado em:

    2019.11.18

    Página:

    2563-2565

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos

    1. Ramo de conhecimento: Artes.

    2. Áreas de especialização:

    1) Desenho de Jogos;

    2) Gestão de Jogos.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Teoria Geral do Desenho Interactivo Obrigatória 45 3
    Planeamento dos Jogos » 45 3
    Workshop da Indústria dos Jogos » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1
    Estágio » 200 6

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Desenho de Jogos
    Desenho do Motor dos Jogos Obrigatória 45 3
    Desenho da Interface e do Efeito Sonoro dos Jogos » 45 3
    Estudos de Técnicas dos Jogos » 45 3
    Inteligência Artificial Optativa 45 3
    Desenvolvimento dos Jogos de Telemóvel » 45 3
    Computação Gráfica e Tecnologia de Visualização » 45 3
    Processamento de Imagens Digitais » 45 3
    Desenho em Animação de Personagens » 45 3
     
    Gestão de Jogos
    Gestão de Projectos de Jogos Obrigatória 45 3
    Jogos e Jogadores » 45 3
    Estudos de Interacção Homem-Computador » 45 3
    Negócios dos Média Interactivos Optativa 45 3
    Questões Legais na Gestão de Empresas » 45 3
    Estatística » 45 3
    Observação do Consumidor » 45 3
    Artes de Desenho » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2019

    BO N.º:

    46/2019

    Publicado em:

    2019.11.18

    Página:

    2565-2567

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido do curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa)

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Recursos Humanos da Hotelaria Obrigatória 45 3
    Gestão Estratégica da Hotelaria » 45 3
    Marketing da Hotelaria » 45 3
    Gestão Financeira da Hotelaria » 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Hotéis de Saúde Optativa 45 3
    Turismo Cultural » 45 3
    Técnica e Inovação da Hotelaria » 45 3
    Gestão de Marca de Luxo » 45 3
    Gestão de Relações com Clientes da Hotelaria » 45 3
    Decisões para Funcionamento da Hotelaria » 45 3
    Gestão de Qualidade dos Serviços da Hotelaria » 45 3
    Planeamento e Gestão Operacional para MICE » 45 3
    Gestão de Sistemas Informáticos da Hotelaria » 45 3
    Desenvolvimento dos Hotéis Chineses » 45 3
    Gestão de Resorts Integrados » 45 3
    Tendências e Questões Contemporâneas na Gestão da Hotelaria » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Relatório de Projecto Obrigatória 90 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2019

    BO N.º:

    46/2019

    Publicado em:

    2019.11.18

    Página:

    2567-2569

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Design (norma chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Design (norma chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design (norma chinesa)

    1. Ramo de conhecimento: Design.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Design (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estudos Temáticos sobre Design Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3
    Estudos sobre Teoria da História do Design » 45 3
    Leitura Orientada e Elaboração da Dissertação sobre Design » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Método e Teoria do Design de Arquitectura Regional Optativa 45 3
    Teoria de Estética e Artes Contemporâneas » 45 3
    Estudo Comparativo do Design e Cultura » 45 3
    Planeamento e Design de Marca » 45 3
    Semântica de Modelos » 45 3
    Estudo de Obras Clássicas do Design » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2019

    BO N.º:

    46/2019

    Publicado em:

    2019.11.18

    Página:

    2569-2570

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Design (norma chinesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Design (norma chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Design (norma chinesa)

    1. Ramo de conhecimento: Design.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Design (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Estudo dos Tópicos Especiais da Teoria e Prática do Design Obrigatória 45 3
    Teoria de Metodologia do Design » 45 3
    Teoria Pedagógica do Design » 45 3
    Teoria do Design de Arquitectura » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Psicologia do Design Optativa 45 3
    Estudos de Teoria e Método do Design de Arquitectura Vernacular » 45 3
    Estudos Interdisciplinares do Design » 45 3
    Pensamento Criativo em Design » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2019

    BO N.º:

    46/2019

    Publicado em:

    2019.11.18

    Página:

    2571-2572

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Escrita Criativa e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Escrita Criativa.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Novembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Escrita Criativa

    1. Ramo de conhecimento: Linguagem e Literatura.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Escrita Criativa

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Pensamento em Escrita Criativa e Apresentação de Texto Obrigatória 45 3
    Escrita Criativa e Indústrias Criativas das Culturas Chinesa e Estrangeira » 45 3
    Exploração Teórica de Escrita Criativa Obrigatória 45 3
    Escrita Criativa e Estudos de Clássicos da Literatura Chinesa » 45 3
    Escrita Criativa e Estudos Culturais » 45 3
    Workshop sobre a Escrita Criativa por Autores na Faculdade » 45 3
     
    Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito:
    Metodologia de Investigação das Ciências Sociais Optativa 45 3
    Estudos Temáticos sobre Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea » 45 3
    Estudos de Recursos Criativos sobre a Literatura Clássica da China » 45 3
    Estudos de Indústrias Criativas das Culturas de Teatro e de Cinema e Televisão » 45 3
    Estudos, Adaptação e Transformação de Argumentos » 45 3
    Escrita nos Novos Média » 45 3
    Escrita Criativa Feminina » 45 3
    Escrita da Literatura Infantil » 45 3
     
    Tese Obrigatória 9


        

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