REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Média Digitais.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Média Digitais

1. Ramo de conhecimento: Artes.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Media Digitais

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Investigação Obrigatória 45 3
Média Digitais e Novos Meios de Comunicação » 45 3
Média Criativos e Tecnologia » 45 3
Princípios de Desenho Interactivo » 45 3
Desenho, Técnicas e Apresentação » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
 
Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito:
Questões sobre Estudos de Média Optativa 45 3
Política e Direito de Propriedade Intelectual » 45 3
Média Informática » 45 3
Tópicos Especiais de Desenho de Jogos » 45 3
 
Tese Obrigatória 12

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos

1. Ramo de conhecimento: Artes.

2. Áreas de especialização:

1) Desenho de Jogos;

2) Gestão de Jogos.

3. Duração do curso: 2 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Arte dos Média Interactivos

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Teoria Geral do Desenho Interactivo Obrigatória 45 3
Planeamento dos Jogos » 45 3
Workshop da Indústria dos Jogos » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio » 200 6

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Desenho de Jogos
Desenho do Motor dos Jogos Obrigatória 45 3
Desenho da Interface e do Efeito Sonoro dos Jogos » 45 3
Estudos de Técnicas dos Jogos » 45 3
Inteligência Artificial Optativa 45 3
Desenvolvimento dos Jogos de Telemóvel » 45 3
Computação Gráfica e Tecnologia de Visualização » 45 3
Processamento de Imagens Digitais » 45 3
Desenho em Animação de Personagens » 45 3
 
Gestão de Jogos
Gestão de Projectos de Jogos Obrigatória 45 3
Jogos e Jogadores » 45 3
Estudos de Interacção Homem-Computador » 45 3
Negócios dos Média Interactivos Optativa 45 3
Questões Legais na Gestão de Empresas » 45 3
Estatística » 45 3
Observação do Consumidor » 45 3
Artes de Desenho » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa)

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma inglesa)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão de Recursos Humanos da Hotelaria Obrigatória 45 3
Gestão Estratégica da Hotelaria » 45 3
Marketing da Hotelaria » 45 3
Gestão Financeira da Hotelaria » 45 3
Metodologia de Investigação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Gestão de Hotéis de Saúde Optativa 45 3
Turismo Cultural » 45 3
Técnica e Inovação da Hotelaria » 45 3
Gestão de Marca de Luxo » 45 3
Gestão de Relações com Clientes da Hotelaria » 45 3
Decisões para Funcionamento da Hotelaria » 45 3
Gestão de Qualidade dos Serviços da Hotelaria » 45 3
Planeamento e Gestão Operacional para MICE » 45 3
Gestão de Sistemas Informáticos da Hotelaria » 45 3
Desenvolvimento dos Hotéis Chineses » 45 3
Gestão de Resorts Integrados » 45 3
Tendências e Questões Contemporâneas na Gestão da Hotelaria » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Relatório de Projecto Obrigatória 90 6

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Design (norma chinesa).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Design (norma chinesa)

1. Ramo de conhecimento: Design.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Design (norma chinesa)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estudos Temáticos sobre Design Obrigatória 45 3
Metodologia de Investigação » 45 3
Estudos sobre Teoria da História do Design » 45 3
Leitura Orientada e Elaboração da Dissertação sobre Design » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Método e Teoria do Design de Arquitectura Regional Optativa 45 3
Teoria de Estética e Artes Contemporâneas » 45 3
Estudo Comparativo do Design e Cultura » 45 3
Planeamento e Design de Marca » 45 3
Semântica de Modelos » 45 3
Estudo de Obras Clássicas do Design » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de doutoramento em Design (norma chinesa).

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Design (norma chinesa)

1. Ramo de conhecimento: Design.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Design (norma chinesa)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estudo dos Tópicos Especiais da Teoria e Prática do Design Obrigatória 45 3
Teoria de Metodologia do Design » 45 3
Teoria Pedagógica do Design » 45 3
Teoria do Design de Arquitectura » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Psicologia do Design Optativa 45 3
Estudos de Teoria e Método do Design de Arquitectura Vernacular » 45 3
Estudos Interdisciplinares do Design » 45 3
Pensamento Criativo em Design » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Escrita Criativa.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Escrita Criativa

1. Ramo de conhecimento: Linguagem e Literatura.

2. Duração do curso: 3 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de doutoramento em Escrita Criativa

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Pensamento em Escrita Criativa e Apresentação de Texto Obrigatória 45 3
Escrita Criativa e Indústrias Criativas das Culturas Chinesa e Estrangeira » 45 3
Exploração Teórica de Escrita Criativa Obrigatória 45 3
Escrita Criativa e Estudos de Clássicos da Literatura Chinesa » 45 3
Escrita Criativa e Estudos Culturais » 45 3
Workshop sobre a Escrita Criativa por Autores na Faculdade » 45 3
 
Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito:
Metodologia de Investigação das Ciências Sociais Optativa 45 3
Estudos Temáticos sobre Literatura Chinesa Moderna e Contemporânea » 45 3
Estudos de Recursos Criativos sobre a Literatura Clássica da China » 45 3
Estudos de Indústrias Criativas das Culturas de Teatro e de Cinema e Televisão » 45 3
Estudos, Adaptação e Transformação de Argumentos » 45 3
Escrita nos Novos Média » 45 3
Escrita Criativa Feminina » 45 3
Escrita da Literatura Infantil » 45 3
 
Tese Obrigatória 9