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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
Durante o período de substituição dos artigos relativos ao logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, os artigos com o logotipo do Instituto de Formação Turística utilizados antes da entrada em vigor da presente Ordem Executiva podem continuar a ser utilizados até à conclusão da substituição completa dos artigos, mas não excedendo um período de 18 meses.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Outubro de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Modelo 1 | Modelo 2 |
Descrição de Cores:
A. Amarela (Pantone 143C/122U)
B. Cinzenta (Pantone 430C)
C. A designação do Instituto de Formação Turística de Macau em Chinês, Português e Inglês: Preto
D. Azul (Pantone 279C)
E. As letras «MACAU» em Chinês e Português: Preto
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «澳門旅遊學院» com letra tipo «Mono Hei».
Em língua portuguesa e inglesa: «INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU» e «Macao Institute for Tourism Studies» com letra tipo «Optima».
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