REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 169/2019

BO N.º:

43/2019

Publicado em:

2019.10.28

Página:

2466-2467

  • Aprova o logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 2/2021

    Ordem Executiva n.º 169/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau

    1. É aprovado o logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Disposições transitórias

    Durante o período de substituição dos artigos relativos ao logotipo do Instituto de Formação Turística de Macau, os artigos com o logotipo do Instituto de Formação Turística utilizados antes da entrada em vigor da presente Ordem Executiva podem continuar a ser utilizados até à conclusão da substituição completa dos artigos, mas não excedendo um período de 18 meses.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Outubro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Modelo 1 Modelo 2

    Descrição de Cores:

    A. Amarela (Pantone 143C/122U)

    B. Cinzenta (Pantone 430C)

    C. A designação do Instituto de Formação Turística de Macau em Chinês, Português e Inglês: Preto

    D. Azul (Pantone 279C)

    E. As letras «MACAU» em Chinês e Português: Preto

    Descrição das expressões:

    Em língua chinesa: «澳門旅遊學院» com letra tipo «Mono Hei».

    Em língua portuguesa e inglesa: «INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU» e «Macao Institute for Tourism Studies» com letra tipo «Optima».


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader