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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Comércio.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Outubro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio

1. Área científica: Gestão de Empresas.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso

de licenciatura em Comércio

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
Microeconomia » 45 3
Macroeconomia » 45 3
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
Introdução à Contabilidade Financeira » 45 3
Introdução à Contabilidade para Gestão » 45 3
Princípios de Finanças » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Comunicações Comerciais » 45 3
Ambiente Legal de Empresas » 45 3
Estatística Comercial » 45 3
Sistema Informático de Gestão » 45 3
Gestão Operacional » 45 3
Marketing » 45 3
Gestão Estratégica » 45 3
Gestão de Marcas » 45 3
Gestão de Cadeia de Abastecimento » 45 3
Gestão Financeira » 45 3
Custos e Gestão em Contabilidade » 45 3
Comércio Electrónico » 45 3
Comportamento do Consumidor » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Psicologia de Gestão » 45 3
Planeamento de Recursos Empresariais » 45 3
Gestão de Projectos » 45 3
Gestão de Relações com Clientes » 45 3
Gestão em Vendas » 45 3
Estágio e Relatório » 800 15
Inglês I » 45 3
Inglês II » 45 3
Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologias da Informação » 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Educação Física e Desporto » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1

 

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 164/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arquitectura.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Outubro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng..

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Arquitectura

1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.

2. Áreas de especialização:

1) Protecção do Património Arquitectónico;

2) Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais.

3. Duração do curso: 2 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Arquitectura

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Metodologia de Investigação em Desenho Obrigatória 45 3
Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente I » 45 3
Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente II » 45 3
Tópicos Especiais em Controlo de Ambiente de Arquitectura Optativa 45 3
Reutilização da Construção e Criatividade Cultural » 45 3
Protecção e Reutilização da Construção Histórica » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Protecção do Património Arquitectónico
Investigação em Teoria do Desenvolvimento Urbano e da Estrutura Espacial Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio Profissional » 100 3
Projecto Final em Desenho » 6
 
Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais
Cidades Litorais e Princípios de Desenho de Arquitectura Sustentável Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio Profissional » 100 3
Projecto Final em Desenho » 6

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 9

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 13 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Arquitectura.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Outubro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Arquitectura

1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.

2. Áreas de estudos:

1) Desenho Urbano e Remodelações;

2) Desenho Sustentável de Construção.

3. Duração do curso: 3 anos.

4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de

doutoramento em Arquitectura

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Metodologia Avançada de Desenho Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais em Arquitectura » 45 3
Desenho e Metodologia de Investigação de Arquitectura Contemporânea Verde Optativa 45 3
Investigação em Protecção de Patrimónios Cultural e Arquitectónico » 45 3
Investigação em Planeamento e Teoria do Desenho de Desenvolvimento Industrial » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades
de crédito
Desenho Urbano e Remodelações
História de Urbanização e de Desenvolvimento Arquitectónico Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio Profissional » 200 6
Projecto Final em Desenho » 6
 
Desenho Sustentável de Construção
Tópicos Especiais em Desenho Sustentável de Construção Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio Profissional » 200 6
Projecto Final em Desenho » 6

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito em duas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 16 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.