Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Comércio.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão | Obrigatória | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade Financeira | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade para Gestão | » | 45 | 3 |
Princípios de Finanças | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Comunicações Comerciais | » | 45 | 3 |
Ambiente Legal de Empresas | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Sistema Informático de Gestão | » | 45 | 3 |
Gestão Operacional | » | 45 | 3 |
Marketing | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Gestão de Cadeia de Abastecimento | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Custos e Gestão em Contabilidade | » | 45 | 3 |
Comércio Electrónico | » | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Psicologia de Gestão | » | 45 | 3 |
Planeamento de Recursos Empresariais | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
Gestão em Vendas | » | 45 | 3 |
Estágio e Relatório | » | 800 | 15 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Arquitectura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng..
1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.
2. Áreas de especialização:
1) Protecção do Património Arquitectónico;
2) Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação em Desenho | Obrigatória | 45 | 3 |
Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente I | » | 45 | 3 |
Nível Avançado de Desenho de Arquitectura e de Ambiente II | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Controlo de Ambiente de Arquitectura | Optativa | 45 | 3 |
Reutilização da Construção e Criatividade Cultural | » | 45 | 3 |
Protecção e Reutilização da Construção Histórica | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Protecção do Património Arquitectónico | |||
Investigação em Teoria do Desenvolvimento Urbano e da Estrutura Espacial | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio Profissional | » | 100 | 3 |
Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Arquitectura e Desenho das Cidades Litorais | |||
Cidades Litorais e Princípios de Desenho de Arquitectura Sustentável | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio Profissional | » | 100 | 3 |
Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 9 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 13 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Arquitectura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Arquitectura.
2. Áreas de estudos:
1) Desenho Urbano e Remodelações;
2) Desenho Sustentável de Construção.
3. Duração do curso: 3 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Metodologia Avançada de Desenho | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Arquitectura | » | 45 | 3 |
Desenho e Metodologia de Investigação de Arquitectura Contemporânea Verde | Optativa | 45 | 3 |
Investigação em Protecção de Patrimónios Cultural e Arquitectónico | » | 45 | 3 |
Investigação em Planeamento e Teoria do Desenho de Desenvolvimento Industrial | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Desenho Urbano e Remodelações | |||
História de Urbanização e de Desenvolvimento Arquitectónico | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio Profissional | » | 200 | 6 |
Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Desenho Sustentável de Construção | |||
Tópicos Especiais em Desenho Sustentável de Construção | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio Profissional | » | 200 | 6 |
Projecto Final em Desenho | » | — | 6 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito em duas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias e numa unidade curricular/disciplina optativa do quadro I; 16 unidades de crédito em quatro unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na tese do quadro III.