Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. O tempo de antena a reservar pelas estações de televisão e de rádio da TDM — Teledifusão de Macau, S.A. para a lista concorrente à eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa 2019 para a campanha eleitoral é fixado nas seguintes modalidades:
1) 4 emissões em ambos os Canais Chinês e Português da TDM — Televisão, sendo cada de 2 minutos;
2) 3 emissões em ambos os Canais Chinês e Português da TDM — Rádio, sendo cada de 1 minuto.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Outubro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 22 de Novembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Oito Novas Paisagens de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 500 000 |
$ 3,00 | 250 000 |
$ 3,50 | 250 000 |
$ 4,00 | 500 000 |
$ 4,50 | 500 000 |
$ 5,00 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
$ 6,00 | 500 000 |
23 de Outubro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.