|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Criminalidade e Supervisão Financeiras.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 41 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Direito Financeiro | Obrigatória | 45 | 3 |
Direito Criminal das Finanças | » | 45 | 3 |
Anti-Lavagem de Dinheiro e Criminalidade Financeira | » | 45 | 3 |
Supervisão Financeira e Gestão da Conformidade | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Criminalidades Internacionais e Transnacionais | » | 45 | 3 |
Relatório Anual | » | - | 2 |
Tópicos Especiais Académicos | » | - | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Direito Criminal | Optativa | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Princípios da Criminologia | » | 45 | 3 |
Princípios de Direito Internacional | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Financeiro | » | 45 | 3 |
Direito Internacional Fiscal | » | 45 | 3 |
Direito do Jogo e Entretenimento | » | 45 | 3 |
Tecnologia Financeira | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Conformidade e Supervisão I | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Conformidade e Supervisão II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | - | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 41 unidades de crédito, assim distribuídas: 20 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Tecnologia Intelectual.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Outubro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Engenharia de Sistemas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Técnicas de Controlo Inteligente | Obrigatória | 45 | 3 |
Fundamentos de Métodos de Optimização | » | 45 | 3 |
Fundamentos da Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Análise Numérica | » | 45 | 3 |
Introdução à Estatística | » | 45 | 3 |
Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Gestão | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos de Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Reconhecimento de Padrões | » | 45 | 3 |
Simulação de Sistemas | » | 45 | 3 |
Fundamentos Teóricos dos Algoritmos | » | 45 | 3 |
Sistema Difuso | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 19 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0