Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma chinesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Setembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos da Hotelaria | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão Estratégica da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Marketing da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de Hotéis de Saúde | Optativa | 45 | 3 |
Turismo Cultural | » | 45 | 3 |
Técnica e Inovação da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Marca de Luxo | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Decisões para Funcionamento da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Qualidade dos Serviços da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Planeamento e Gestão Operacional para MICE | » | 45 | 3 |
Gestão de Sistemas Informáticos da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento dos Hotéis Chineses | » | 45 | 3 |
Gestão de Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Tendências e Questões Contemporâneas na Gestão da Hotelaria | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Relatório de Projecto | Obrigatória | 90 | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.