REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2019

BO N.º:

40/2019

Publicado em:

2019.10.8

Página:

2416-2418

  • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma chinesa), e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Setembro de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional

    (norma chinesa)

    1. Ramo de conhecimento: Gestão de Turismo.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão Hoteleira Internacional (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Recursos Humanos da Hotelaria Obrigatória 45 3
    Gestão Estratégica da Hotelaria » 45 3
    Marketing da Hotelaria » 45 3
    Gestão Financeira da Hotelaria » 45 3
    Metodologia de Investigação » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Gestão de Hotéis de Saúde Optativa 45 3
    Turismo Cultural » 45 3
    Técnica e Inovação da Hotelaria » 45 3
    Gestão de Marca de Luxo » 45 3
    Gestão de Relações com Clientes da Hotelaria » 45 3
    Decisões para Funcionamento da Hotelaria » 45 3
    Gestão de Qualidade dos Serviços da Hotelaria » 45 3
    Planeamento e Gestão Operacional para MICE » 45 3
    Gestão de Sistemas Informáticos da Hotelaria » 45 3
    Desenvolvimento dos Hotéis Chineses » 45 3
    Gestão de Resorts Integrados » 45 3
    Tendências e Questões Contemporâneas na Gestão da Hotelaria » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/
    /Disciplinas
    Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Relatório de Projecto Obrigatória 90 6

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.


        

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