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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para o pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que exerça as funções de recolha e controlo da informação estatística, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 88 mm x 62 mm, e contém impresso o logotipo colorido da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
3. O cartão de identificação é assinado pelo director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, ou pelo seu substituto legal, e autenticado com o selo branco em uso na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos aposto sobre o canto inferior direito da fotografia do titular do cartão.
4. O titular do cartão de identificação é obrigado a devolvê-lo logo que cesse ou suspenda o desempenho das suas funções.
5. É revogada a Portaria n.º 181/92/M, de 31 de Agosto.
6. O presente despacho entra em vigor no dia de 1 de Dezembro de 2019.
20 de Setembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É extinta a equipa de projecto com a designação de «Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes», doravante designada por GIT, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2007.
2. O pessoal ao serviço do GIT mediante contrato administrativo de provimento pode optar por transitar para a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
3. A transição referida no número anterior opera-se por lista nominativa aprovada por despacho do Chefe do Executivo, independentemente de quaisquer formalidades, salvo publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
4. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal que transita nos termos do n.º 2 considera-se, para todos os efeitos, como prestado no cargo, carreira, categoria e escalão resultantes da transição.
5. Mantêm-se válidos os concursos de recrutamento de trabalhadores abertos pelo GIT antes da entrada em vigor do presente despacho, incluindo os concursos finalizados que ainda se encontram dentro do prazo de validade.
6. Os encargos financeiros resultantes da execução do presente despacho são suportados por conta das disponibilidades inscritas na rubrica das despesas do orçamento da DSAT e, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.
7. Os encargos financeiros decorrentes da transição do pessoal e do funcionamento do GIT são suportados pelas dotações do orçamento da DSAT.
8. Para efeitos do disposto no número anterior, é transferido para o orçamento da DSAT o saldo do orçamento inicial afecto ao GIT.
9. Para efeitos de gestão, são transferidos para a DSAT todos os bens móveis afectos ao GIT, de acordo com as formalidades legais.
10. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.
26 de Setembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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