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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Design do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 136/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Design.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Pensamento Criativo | Obrigatória | 45 | 3 |
Desenho de Design | » | 45 | 3 |
Constituição da Sensação de Visão | » | 45 | 3 |
Design de Texto e de Informações | » | 45 | 3 |
Imagens e Descrição | » | 45 | 3 |
Espaço e Modelagem | » | 45 | 3 |
Introdução ao Design | » | 45 | 3 |
Design e História de Artes | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Tecnologias de Informática | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
União de Design de Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
Imagem e Expressão através da Média | » | 45 | 3 |
Publicação através de Várias Plataformas | » | 45 | 3 |
Design de Extensão sobre Questões de Foco na Vida Quotidiana | » | 45 | 3 |
Líder de Carreira Profissional | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina do Grupo A do quadro II | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina do Grupo B do quadro II | » | 45 | 3 |
Quatro unidades curriculares/disciplinas do quadro III | » | 180 | 12 |
3.º Ano | |||
Execução e Instalações | Obrigatória | 45 | 3 |
Comentário da Cultura de Design | » | 45 | 3 |
Design Assistida por Técnicas Digitais | » | 45 | 3 |
Globalização e Prática de Design | » | 45 | 3 |
Estágio de Especialização | » | 300 | 3 |
Duas unidades curriculares/disciplinas do Grupo B do quadro II | » | 90 | 6 |
Quatro unidades curriculares/disciplinas do quadro III | » | 180 | 12 |
4.º Ano | |||
Integração de Design e os Respectivos Conceitos | Obrigatória | 45 | 3 |
Integração de Design e a sua Prática | » | 45 | 3 |
Projecto Final I * | » | 135 | 3 |
Projecto Final II * | » | 135 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Design | » | 45 | 3 |
Planeamento e Gestão de Projectos de Design | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular/disciplina do Grupo B do quadro II | » | 45 | 3 |
* O número total de horas desta unidade curricular/disciplina inclui 10 horas de ensino presencial, sendo as restantes horas dedicadas à conclusão do projecto final pelos estudantes.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Educação Física Universitária | Optativa | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Grupo B | |||
História de Pinturas Famosas | Optativa | 45 | 3 |
Artes e Cinemas | » | 45 | 3 |
Apreciação Estética | » | 45 | 3 |
Empreendedorismo e Inovação | » | 45 | 3 |
Apreciação de Música de Palco | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Criatividade Cultural e Design | Optativa | 45 | 3 |
Espaço de Vida e Criatividade Cultural | » | 45 | 3 |
Publicidade e Design de Marketing | » | 45 | 3 |
Exibição e Design de Exposição | » | 45 | 3 |
Design de Expressão Visual | » | 45 | 3 |
Grupo B | |||
Design de Interacção | Optativa | 45 | 3 |
Design de Imagens | » | 45 | 3 |
Design Dinâmico | » | 45 | 3 |
Aplicação de Técnicas Pioneiras | » | 45 | 3 |
Design de Animação | » | 45 | 3 |
Grupo C | |||
Design Sustentável | Optativa | 45 | 3 |
Design para Comunidades | » | 45 | 3 |
Design para Experiência de Utente | » | 45 | 3 |
Design Experimental | » | 45 | 3 |
Ambiente e Design Visual | » | 45 | 3 |
** Os estudantes devem frequentar, nos 2.º ano e 3.º ano, as unidades curriculares/disciplinas do quadro III para obter 24 unidades de crédito, das quais 15 unidades de crédito devem ser obtidas nas unidades curriculares/disciplinas do mesmo grupo.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Farmácia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Farmácia.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) Conclusão das unidades curriculares/disciplinas na parte curricular (12 unidades de crédito).
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Evolução dos Estudos em Farmácia | Obrigatória | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Tópicos de Farmácia | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito: | |||
Estatísticas Médicas | Optativa | 45 | 3 |
Pesquisa de Documentação Tecnológica e Elaboração da Tese | » | 45 | 3 |
Metodologias de Experiências Farmacológicas | » | 45 | 3 |
Análise Instrumental | » | 45 | 3 |
Biotecnologia Moderna | » | 45 | 3 |
Tese | Obrigatória | — | — |
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Turismo Internacional da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 74/2008.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Turismo.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | Obrigatória | 45 | 3 |
Geografia Turística e Ambiente | » | 45 | 3 |
Psicologia Turística | » | 45 | 3 |
Economia de Turismo | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa Profissional III | » | 60 | 4 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Operação e Gestão das Agências de Viagem | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços Turísticos e Hoteleiros | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Promoção de Marketing Turístico | » | 45 | 3 |
Finanças | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Legislação sobre Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Gestão de Destinos Turísticos | » | 45 | 3 |
Teorias e Práticas de MICE | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Turismo | » | 45 | 3 |
Seminários com Mestres da Indústria Turística | » | 15 | 1 |
Estágio e Relatório | » | 800 | 15 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão de MICE | |||
Operação e Planeamento de MICE | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Logística e de Cena em MICE | » | 45 | 3 |
Marketing de MICE | » | 45 | 3 |
Desenho e Produção dos Materiais da Indústria MICE | » | 45 | 3 |
Gestão de Festivais em MICE | » | 45 | 3 |
Seminário sobre a Indústria MICE Contemporânea | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre a Indústria MICE | » | 45 | 3 |
Gestão da Indústria do Jogo | |||
Introdução à Indústria do Jogo | Optativa | 45 | 3 |
Operação Empresarial de Jogo | » | 45 | 3 |
Sociologia do Jogo e Jogo Responsável | » | 45 | 3 |
Psicologia e Marketing do Jogo | » | 45 | 3 |
Técnica Utilizada no Casino | » | 45 | 3 |
Seminário sobre a Indústria do Jogo Contemporânea | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Gestão da Indústria do Jogo | » | 45 | 3 |
Gestão Hoteleira | |||
Prática e Gestão de Quartos Hoteleiros | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Clube | » | 45 | 3 |
Prática de Gestão Administrativa do Sector de Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Conferências de Hotéis e Gestão de Banquetes | » | 45 | 3 |
Gestão de Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Gestão das Receitas Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Seminário sobre a Indústria Hoteleira Contemporânea | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Gestão Hoteleira | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo Cultural | |||
Conhecimento Básico sobre Cultura e Turismo | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Museus, Exposições e Colecções | » | 45 | 3 |
Gestão e Guia de Turistas | » | 45 | 3 |
Promoção e Desenvolvimento de Indústrias Culturais | » | 45 | 3 |
Gestão do Património Cultural | » | 45 | 3 |
Políticas e Legislação Culturais | » | 45 | 3 |
Seminário sobre Turismo Cultural Contemporâneo | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Turismo Cultural | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo Inteligente | |||
Introdução ao Turismo Inteligente | Optativa | 45 | 3 |
Método de Marketing para a Era de Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Execução das Estratégias Bem-sucedidas do Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Evolução de Ciência e Tecnologia de Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Nova Experiência no Sistema do Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Seminário sobre Turismo Inteligente Contemporâneo | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho | |||
Introdução à Gestão de Vendas a Retalho | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Indústria de Serviços nas Pequenas e Médias Empresas | » | 45 | 3 |
Técnicas de Comunicação sobre Prestação de Serviços de Boa Qualidade | » | 45 | 3 |
Gestão de Crise e Conflito na Indústria de Serviços | » | 45 | 3 |
Planeamento e Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
Seminários de Tópicos Especiais em Indústria de Serviços Contemporânea | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre a Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (I) | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão de MICE (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão da Indústria do Jogo (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Turismo Cultural (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Turismo Inteligente (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Inteligente (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Inteligente (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Turismo Inteligente (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Turismo Inteligente (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Qualidade dos Serviços e Gestão de Vendas a Retalho (V) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão de Turismo Internacional (V) | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa Profissional I | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa Profissional II | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 71 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas dos quadros II ou III do presente anexo, de acordo com uma das seguintes opções:
(1) 18 unidades de crédito em seis unidades curriculares/disciplinas optativas numa das áreas do quadro II e 12 unidades de crédito de entre unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II ou III; ou
(2) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II ou III;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão Hoteleira.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 142 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | Obrigatória | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade | » | 45 | 3 |
Operações de Alimentação e Bebidas | » | 45 | 3 |
Promoção de Marketing e Vendas Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Serviços de Alimentação e Bebidas e Prática | » | 90 | 3 |
Gestão de Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Prática e Gestão de Quartos Hoteleiros | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Finanças Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Prática de Supervisão de Hotelaria | » | 45 | 3 |
Prática em Serviços de Quartos Hoteleiros | » | 90 | 3 |
Sistema Informático de Hotelaria | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Turismo | » | 45 | 3 |
Gestão de Relações com Clientes | » | 45 | 3 |
Gestão de Crises e Legislação Hoteleira | » | 45 | 3 |
Estágio Avançado em Gestão Hoteleira e Relatório | » | 800 | 15 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Enologia | Optativa | 15 | 1 |
Etiqueta Internacional | » | 15 | 1 |
Desenvolvimento Pessoal e Profissional | » | 15 | 1 |
Gestão de Bebidas e Prática | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Aquisição de Bens | » | 15 | 1 |
Design de Ementas | » | 15 | 1 |
Técnicas de Negociação | » | 15 | 1 |
Seminários com Mestres de Hotéis | » | 15 | 1 |
Operações de Conferências em Hotéis | » | 45 | 3 |
Controlo de Custos do Sector da Restauração | » | 45 | 3 |
Planeamento e Gestão de Banquetes | » | 45 | 3 |
Gestão de Clubes | » | 45 | 3 |
Comportamentos do Consumidor | » | 45 | 3 |
Gestão de Propriedade | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Estudo de Tópicos Especiais em Gestão Hoteleira | » | 45 | 3 |
Formação e Planeamento | » | 45 | 3 |
Liderança e Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Gestão de Jogo e Diversões | » | 45 | 3 |
Gestão das Receitas Hoteleiras | » | 45 | 3 |
Gestão de Marcas | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos Hoteleiros | » | 45 | 3 |
Inovações da Indústria Hoteleira e o Desenvolvimento Sustentável | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (I) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (II) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (III) | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (IV) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (V) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (VI) | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (VII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (VIII) | » | 15 | 1 |
Tópicos Especiais — Gestão Hoteleira (IX) | » | 15 | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 142 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 69 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 31 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas de quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Artes de Media Digitais.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Artes.
2. Áreas de especialização:
1) Design de Jogos;
2) Design de Animação.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 136 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução ao Desenho e Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Constituição e Cor | » | 45 | 3 |
Anatomia de Animal em Arte | » | 45 | 3 |
Fotografia | » | 45 | 3 |
Pintura Original | » | 45 | 3 |
Design de Personagens e Cenas | » | 60 | 4 |
Flash | » | 45 | 3 |
3D Max | » | 45 | 3 |
AE (After Effects) | » | 45 | 3 |
Elaboração de Argumentos | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação Informática | » | 45 | 3 |
Realidade Virtual e Aumentada | » | 45 | 3 |
Media Interactivos e Multimédia | » | 60 | 4 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 38 unidades de crédito: | |||
Design de Jogos | |||
Design de Jogos I | Obrigatória | 75 | 5 |
Design de Jogos II | » | 75 | 5 |
Tópicos Especiais Recentes | » | 60 | 4 |
Projectos Criativos | » | 45 | 3 |
Design e Técnicas Interactivos | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Design de Graduação | » | — | 12 |
Design de Animação | |||
Design de Animação I | Obrigatória | 75 | 5 |
Design de Animação II | » | 75 | 5 |
Tópicos Especiais Recentes | » | 60 | 4 |
Projectos Criativos | » | 45 | 3 |
Design e Técnicas Interactivos | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Design de Graduação | » | — | 12 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História da Arquitectura Chinesa e Estrangeira | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação, Análise e Crítica de Filmes | » | 45 | 3 |
Processamento de Imagens Digitais | » | 45 | 3 |
Computação Gráfica e Tecnologia de Visualização | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento de Jogos para Telemóveis | » | 45 | 3 |
Linguagem Audiovisual | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 136 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 41 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 38 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Produção Cinematográfica e Televisiva.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 136 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução a Filmes | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Câmara de Vídeo em Filmes e em Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
História do Cinema Mundial | » | 45 | 3 |
História do Cinema Chinês | » | 45 | 3 |
Linguagem Audiovisual | » | 45 | 3 |
Arte de Director de Filmes e de Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Edição e Pós-Produção | » | 45 | 3 |
Artistas e Intermediários | » | 45 | 3 |
Escrita de Argumentos | » | 45 | 3 |
Voz e Música de Filme | » | 45 | 3 |
Análise de Tipos de Filmes e de Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Produção Cinematográfica e Televisiva I: Produção de Documentário | » | 90 | 6 |
Tópicos Especiais em Produção Cinematográfica e Televisiva II: Produção de Novos Media e de Curta Metragem | » | 90 | 6 |
Tópicos Especiais em Produção Cinematográfica e Televisiva III: Produção de Anúncios | » | 90 | 6 |
Oficina Elementar de Produção Cinematográfica e Televisiva | » | 90 | 6 |
Oficina Intermédia de Produção Cinematográfica e Televisiva | » | 90 | 6 |
Oficina Avançada de Produção Cinematográfica e Televisiva | » | 90 | 6 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Projecto Final | » | — | 10 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Narrativa por Imagens | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Audiências | » | 45 | 3 |
Arte de Actuações em Filmes e em Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Design de Animação | » | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Literatura Mundial | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 136 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 85 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de licenciatura em Artes Performativas.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Estudos de Comunicações e Média.
2. Áreas de especialização:
1) Actuações em Filmes e em Programas de Televisão;
2) Actuações em Palco.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 130 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria Geral de Actuação | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita de Argumentos | » | 45 | 3 |
História do Cinema Mundial | » | 45 | 3 |
História do Cinema Chinês | » | 45 | 3 |
Teatros da China e do Ocidente | » | 45 | 3 |
Técnicas da Criação de Personagens | » | 45 | 3 |
Artistas e Intermediários | » | 45 | 3 |
Voz e Música de Filme | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 55 unidades de crédito: | |||
Actuações em Filmes e em Programas de Televisão | |||
Técnica Vocal I | Obrigatória | 45 | 3 |
Técnica Vocal II | » | 45 | 3 |
Técnica Vocal III | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Filmes e em Programas de Televisão I | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Filmes e em Programas de Televisão II | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Filmes e em Programas de Televisão III | » | 45 | 3 |
Actuações em Filmes e em Programas de Televisão I | » | 45 | 3 |
Actuações em Filmes e em Programas de Televisão II | » | 45 | 3 |
Actuações em Filmes e em Programas de Televisão III | » | 45 | 3 |
Forma de Corpo I | » | 45 | 3 |
Forma de Corpo II | » | 45 | 3 |
Desenho de Personagens em Filmes e em Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Análise dos Casos de Actuações em Filmes e em Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Projecto Final | » | — | 10 |
Actuações em Palco | |||
Técnica Vocal I | Obrigatória | 45 | 3 |
Técnica Vocal II | » | 45 | 3 |
Técnica Vocal III | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Drama I | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Drama II | » | 45 | 3 |
Falas de Personagens em Drama III | » | 45 | 3 |
Actuações em Palco I | » | 45 | 3 |
Actuações em Palco II | » | 45 | 3 |
Actuações em Palco III | » | 45 | 3 |
Desenho de Personagens em Palco | » | 45 | 3 |
Acções e Formas em Palco | » | 45 | 3 |
Design de Instalação de Palco | » | 45 | 3 |
Análise dos Casos de Actuações em Palco | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 200 | 6 |
Projecto Final | » | — | 10 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Leituras Seleccionadas de Literatura Mundial | Optativa | 45 | 3 |
Análise de Audiências | » | 45 | 3 |
Narrativa por Imagens | » | 45 | 3 |
Linguagem Audiovisual | » | 45 | 3 |
Arte de Actuações em Filmes e em Programas de Televisão | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologias da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Educação Física e Desporto | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna | » | 30 | 2 |
Apreciação sobre Poemas | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 130 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;
2) 55 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;
3) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III do presente anexo;
4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Inglês (norma inglesa).
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Linguística — Língua Inglesa.
2. Áreas de especialização:
1) Tradução de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês;
2) Ensino de Inglês (Ensino Secundário).
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 143 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Leitura em Língua Inglesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Leitura em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
História da Civilização Ocidental | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação e Audição em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação e Audição em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Introdução à Gramática da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Gramática da Língua Inglesa e Retórica | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV | » | 90 | 6 |
2.º Ano | |||
Leitura em Língua Inglesa III | Obrigatória | 45 | 3 |
Leitura em Língua Inglesa IV | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação e Audição em Língua Inglesa III | » | 45 | 3 |
Prática de Conversação e Audição em Língua Inglesa IV | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa III | » | 45 | 3 |
Escrita em Língua Inglesa IV | » | 45 | 3 |
Literatura Inglesa e Americana | » | 45 | 3 |
Apreciação e Crítica da Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Introdução à Linguística Geral | » | 45 | 3 |
Competências Básicas de Tradução | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa I | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV | » | 90 | 6 |
3.º Ano | |||
Unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II | Obrigatória | 465 | 31 |
Unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 135 | 9 |
4.º Ano | |||
Unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II | Obrigatória | 720 | 22 |
Unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida do quadro III | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tradução de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês | |||
3.º Ano | |||
Proficiência Avançada de Compreensão, Expressão Oral e Escrita em Língua Inglesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Proficiência Avançada de Compreensão, Expressão Oral e Escrita em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Escrita Académica de Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Tradução de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês I | » | 45 | 3 |
Tradução de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês II | » | 45 | 3 |
Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês/Chinês-Inglês I | » | 45 | 3 |
Interpretação Consecutiva Inglês-Chinês/Chinês-Inglês II | » | 45 | 3 |
Interpretação Simultânea Inglês-Chinês/Chinês-Inglês I | » | 45 | 3 |
Teoria da Tradução | » | 45 | 3 |
Tópicos Interculturais | » | 45 | 3 |
Relatório de Observação no Trabalho de Campo I | » | 15 | 1 |
4.º Ano | |||
Crítica de Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
Tradução para a Área de Negócios | » | 45 | 3 |
Tradução Literária | » | 45 | 3 |
Interpretação Simultânea de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês II | » | 45 | 3 |
Tópicos para Interpretação | » | 45 | 3 |
Relatório de Observação no Trabalho de Campo II | » | 15 | 1 |
Estágio de Tradução Inglês-Chinês/Chinês-Inglês e Relatório | » | 480 | 6 |
Ensino de Inglês (Ensino Secundário) | |||
3.º Ano | |||
Escrita Académica em Língua Inglesa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita Académica em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Introdução à Aprendizagem de Línguas | » | 45 | 3 |
Introdução ao Ensino da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Proficiência Avançada de Compreensão, Expressão Oral e Escrita em Língua Inglesa I | » | 45 | 3 |
Proficiência Avançada de Compreensão, Expressão Oral e Escrita em Língua Inglesa II | » | 45 | 3 |
Currículo e Teoria do Ensino | » | 45 | 3 |
Metodologia de Ensino da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Discussão sobre Tópicos do Ensino da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Livros Didáticos para a Língua Inglesa e Design Curricular | » | 45 | 3 |
Relatório de Observação no Trabalho de Campo I | » | 15 | 1 |
4.º Ano | |||
Ciências da Educação | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia da Educação | » | 45 | 3 |
Estudos de Tecnologia Educacional | » | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação em Ciências da Educação | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Profissional de Professores | » | 45 | 3 |
Relatório de Observação no Trabalho de Campo II | » | 15 | 1 |
Estágio de Ensino de Inglês e Relatório | » | 480* | 6 |
* As horas de estágio incluem, pelo menos, 90 horas de prática do ensino.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tradução de Inglês-Chinês/Chinês-Inglês | |||
Inglês para Negócios | Optativa | 45 | 3 |
Inglês para Turismo | » | 45 | 3 |
Discurso e Técnicas de Negociação | » | 45 | 3 |
Tradução para Cinema | » | 45 | 3 |
Tradução Jurídica | » | 45 | 3 |
Tradução de Notícias | » | 45 | 3 |
Ensino de Inglês (Ensino Secundário) | |||
Sociologia da Educação | Optativa | 45 | 3 |
Administração Educacional | » | 45 | 3 |
Introdução à Pragmática em Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
História do Desenvolvimento da Língua Inglesa | » | 45 | 3 |
Cultura e Psicologia do Adolescente | » | 45 | 3 |
Ensino da Língua Inglesa em Suporte de Multimédia | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Comunicação Intercultural | |||
Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Tecnologia da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Área de Compreensão Internacional | |||
Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
Área de Cultivação Artística | |||
Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes Dramáticas | » | 45 | 3 |
Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Notas:
1. Para obter 12 unidades de crédito, os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas em, pelo menos, três áreas do quadro IV.
2. Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Música do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2009.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2009.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Música.
2. Áreas de especialização:
1) Educação Musical;
2) Interpretação Musical.
3. Duração do curso: 4 anos.
4. Língua veicular: Chinesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação: A obtenção de 126 unidades de crédito e a conclusão de 60 horas de «Actividades de Prática de Artes» são necessárias à conclusão do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Constituição e Lei Básica | Obrigatória | 45 | 3 |
Tecnologias de Informática | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Treino Básico de Música I | » | 45 | 3 |
Treino Básico de Música II | » | 45 | 3 |
História da Música da China | » | 45 | 3 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Educação Musical devem frequentar: | |||
Psicologia no Ensino e na Aprendizagem de Música | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Educação de Música | » | 45 | 3 |
Piano I | » | 7.5 | 1 |
Piano II | » | 7.5 | 1 |
Música Vocal I | » | 7.5 | 1 |
Música Vocal II | » | 7.5 | 1 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Interpretação Musical devem frequentar: | |||
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major I | Obrigatória | 15 | 3 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major II | » | 15 | 3 |
2.º Ano | |||
História da Música Ocidental | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Música | » | 45 | 3 |
Introdução ao Maestro de Música | » | 45 | 3 |
Coro I | » | 30 | 1 |
Coro II | » | 30 | 1 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Educação Musical devem frequentar: | |||
Metodologia de Ensino de Música | Obrigatória | 45 | 3 |
Piano III | » | 7.5 | 1 |
Piano IV | » | 7.5 | 1 |
Música Vocal III | » | 7.5 | 1 |
Música Vocal IV | » | 7.5 | 1 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Interpretação Musical devem frequentar: | |||
Música de Câmara I | Obrigatória | 30 | 1 |
Música de Câmara II | » | 30 | 1 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major III | » | 15 | 3 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major IV | » | 15 | 3 |
3.º Ano | |||
Coro III | Obrigatória | 30 | 1 |
Coro IV | » | 30 | 1 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Educação Musical devem frequentar: | |||
Estágio da Educação de Música para o Ensino Primário | Obrigatória | 90 | 5 |
Estágio da Educação de Música para o Ensino Secundário | » | 90 | 5 |
Harmonia do Teclado (Keyboard Harmony) e Interpretação de Piano Improviso | » | 45 | 3 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Interpretação Musical devem frequentar: | |||
Introdução à Arte de Apresentação | Obrigatória | 45 | 3 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major V | » | 15 | 3 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major VI | » | 15 | 3 |
Música de Câmara III | » | 30 | 1 |
Música de Câmara IV | » | 30 | 1 |
4.º Ano | |||
Coro V | Obrigatória | 30 | 1 |
Coro VI | » | 30 | 1 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Educação Musical devem frequentar: | |||
Metodologia de Estudo da Música e Introdução à Elaboração do Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
Projecto Final | » | 15 | 3 |
Os estudantes que escolhem a área de especialização de Interpretação Musical devem frequentar: | |||
Metodologia de Ensino da Música Vocal e Música Instrumental | Obrigatória | 45 | 3 |
Instrumentos Musicais/Música Vocal Major VII | » | 15 | 3 |
Concerto de Graduação | » | 30 | 5 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher no 1.º ano uma das seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 3 unidades de crédito: | |||
Educação Física Universitária | Optativa | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
História e Cultura de Macau | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher em cada ano lectivo (2.º ao 4.º ano) uma unidade curricular/disciplina para obter 9 unidades de crédito: | |||
História de Pinturas Famosas | Optativa | 45 | 3 |
Artes e Cinemas | » | 45 | 3 |
Apreciação Estética | » | 45 | 3 |
Empreendedorismo e Inovação | » | 45 | 3 |
Apreciação de Música de Palco | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as seguintes unidades curriculares/disciplinas para obter 36 unidades de crédito, nas quais, devem obter, no mínimo, 6 unidades de crédito obtidas em cada ano lectivo: | |||
Correcção da Pronúncia da Língua de Canção | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Canções de Arte | » | 45 | 3 |
Música Folclórica Chinesa | » | 45 | 3 |
Música Mundial | » | 45 | 3 |
Música de Macau | » | 45 | 3 |
Introdução à Música Religiosa | » | 45 | 3 |
Introdução à Música Popular | » | 45 | 3 |
Apreciação de Músicas Modernas | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Artes | » | 45 | 3 |
Planeamento de «Exposição/Apresentação» e Prática de Produção | » | 45 | 3 |
Elaboração de Partituras de Música através de Computador | » | 45 | 3 |
Composição de Banda de Menor Escala | » | 45 | 3 |
Elaboração/Criação de Música | » | 45 | 3 |
Prática de Interpretação de Instrumentos Musicais para Ensino | » | 45 | 3 |
Educação de Música Especial e Musicoterapia | » | 45 | 3 |
Sociologia de Artes | » | 45 | 3 |
História da Arte de Piano | » | 45 | 3 |
Música de Câmara I 1 | » | 30 | 1 |
Música de Câmara II 1 | » | 30 | 1 |
Música de Câmara III 1 | » | 30 | 1 |
Música de Câmara IV 1 | » | 30 | 1 |
Introdução às Artes Performativas 1 | » | 45 | 3 |
Metodologia de Ensino da Música Vocal e Música Instrumental 1 | » | 45 | 3 |
Psicologia no Ensino e na Aprendizagem de Música 2 | » | 45 | 3 |
Introdução à Educação de Música 2 | » | 45 | 3 |
Metodologia do Ensino de Música 2 | » | 45 | 3 |
Harmonia do Teclado (Keyboard Harmony) e Interpretação de Piano Improviso 2 | » | 45 | 3 |
Metodologia de Estudo da Música e Introdução à Elaboração de Projecto 2 | » | 45 | 3 |
Projecto Final 2, 3 | » | 15 | 3 |
Notas:
1. Estas unidades curriculares/disciplinas só podem ser escolhidas pelos estudantes da área de especialização de Educação Musical.
2. Estas unidades curriculares/disciplinas só podem ser escolhidas pelos estudantes da área de especialização de Interpretação Musical.
3. O «Projecto Final» só pode ser escolhido pelos estudantes que obtêm aprovação em «Metodologia de Estudo da Música e Introdução à Elaboração de Projecto».
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Actividades de Prática de Artes | Obrigatória | 60 | — |
Nota: A obtenção de 126 unidades de crédito (78 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro I, 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro II e 36 unidades de crédito do quadro III) e a conclusão de «Actividades de Prática de Artes» do quadro IV são necessárias à conclusão do curso.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Internacional de Restauração.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Restauração.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Domínio de Modernização da Indústria de Restauração | |||
Gestão de Empreendedorismo na Indústria de Restauração | Obrigatória | 45 | 3 |
Restauração e Média | » | 45 | 3 |
Organolépticos da Refeição: Planeamento Avançado de Menus | » | 45 | 3 |
Domínio de Sustentabilidade da Globalização da Alimentação | |||
Globalização do Sistema de Restauração: Análise das Tendências | Obrigatória | 45 | 3 |
Internacionalização: Conceitos, Tendências e Questões em Hotelaria e Turismo | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento Sustentável e a Indústria de Restauração | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do domínio escolhido do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Formação Turística de Macau o curso de diploma de pós-licenciatura em Gestão Internacional de Gastronomia.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão Internacional de Gastronomia.
2. Duração do curso: 1 ano.
3. Língua veicular: Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciado ou de habilitações equivalentes e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.
6. Requisitos para obtenção do diploma: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Domínio de Alimentação e Gastronomia | |||
Antropologia da Alimentação — Dimensões Sociais e Culturais | Obrigatória | 45 | 3 |
História da Alimentação e Gastronomia | » | 45 | 3 |
Turismo Gastronómico | » | 45 | 3 |
Domínio de Questões sobre Alimentos | |||
Nutrição Contemporânea e Tecnologias Alimentares | Obrigatória | 45 | 3 |
Segurança Alimentar | » | 45 | 3 |
Eco-Gastronomia e Relações Alimentares | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação | Optativa | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Gestão de Marketing | » | 45 | 3 |
Finanças e Contabilidade | » | 45 | 3 |
Gestão Estratégica | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 21 unidades de crédito, assim distribuídas: 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do domínio escolhido do quadro I; 12 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2013.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 130/2013.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Economia.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 132 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa de Nível Universitário I | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário II | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura Chinesa | » | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Introdução ao Cálculo | » | 45 | 3 |
Introdução à Álgebra Linear | » | 45 | 3 |
Introdução à Microeconomia | » | 45 | 3 |
Introdução à Macroeconomia | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade I | » | 45 | 3 |
Introdução à Contabilidade II | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa de Nível Universitário III | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário IV | » | 45 | 3 |
Matemática e Estatística Empresariais | » | 45 | 3 |
Análise de Métodos Quantitativos | » | 45 | 3 |
Microeconomia Intermédia | » | 45 | 3 |
Macroeconomia Intermédia | » | 45 | 3 |
Princípios de Finanças | » | 45 | 3 |
Introdução ao Mercado Financeiro | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Princípios de Gestão | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Introdução à Econometria | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Séries Temporais | » | 45 | 3 |
Introdução à Economia Financeira | » | 45 | 3 |
Finanças Internacionais | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do domínio escolhido do quadro II | » | 180 | 12 |
4.º Ano | |||
Tópicos Especiais Académicos I | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos II | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Finanças e Economia | » | 45 | 3 |
Método Empírico e Modelagem | » | 45 | 3 |
Gestão de Instituições Financeiras | » | 45 | 3 |
Relatório de Estudo I | » | 45 | 3 |
Relatório de Estudo II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do domínio escolhido do quadro II | » | 135 | 9 |
Do 1.º ao 4.º Ano | |||
Unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | Obrigatória | 135 | 9 |
Unidades curriculares/disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade* | » | 135 | 9 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher um dos seguintes domínios: | |||
Finanças | |||
3.º Ano | |||
Finanças Corporativas | Obrigatória | 45 | 3 |
Títulos de Derivativos | » | 45 | 3 |
Investimentos | » | 45 | 3 |
Títulos dos Rendimentos Fixos | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Tópicos Contemporâneos em Finanças | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Riscos | » | 45 | 3 |
Introdução às Fusões e Aquisições | » | 45 | 3 |
Economia | |||
3.º Ano | |||
Economia do Trabalho | Obrigatória | 45 | 3 |
Economia Industrial | » | 45 | 3 |
Economia de Desenvolvimento | » | 45 | 3 |
Comércio Internacional | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
História do Pensamento Económico | Obrigatória | 45 | 3 |
Economia Contemporânea da China | » | 45 | 3 |
Introdução à Teoria dos Jogos | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Comunicação Intercultural | |||
Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Área de Compreensão Internacional | |||
Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
Área de Cultivação Artística | |||
Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes Dramáticas | » | 45 | 3 |
Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar 3 unidades curriculares/disciplinas, escolhendo, respectivamente, uma unidade curricular/disciplina optativa, em cada uma das três áreas do quadro III, para obterem 9 unidades de crédito.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Gestão do Sector de Serviços (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 279/2013, passa a designar-se curso de licenciatura em Serviços e Tecnologia de Inteligência (norma chinesa).
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 279/2013.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Serviços e Tecnologia de Inteligência.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua e Cultura Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Constituição e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário I | » | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário II | » | 45 | 3 |
Linguagem da Programação Informática | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing I | » | 45 | 3 |
Introdução ao Web Design | » | 45 | 3 |
Introdução a Sistemas Operativos de Computador | » | 45 | 3 |
Sistema de Bases de Dados | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing II | » | 45 | 3 |
Matemática Discreta | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Língua Inglesa de Nível Universitário III | Obrigatória | 45 | 3 |
Língua Inglesa de Nível Universitário IV | » | 45 | 3 |
Design e Gestão de Sistemas de Informação | » | 45 | 3 |
Estúdio de Design Computing III | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial | » | 45 | 3 |
Segurança da Informação | » | 45 | 3 |
Redes Informáticas | » | 45 | 3 |
Estratégia e Sistemas de Negócios Electrónicos | » | 45 | 3 |
Introdução à Ciência de Dados | » | 45 | 3 |
Aplicação e Tecnologia de Processamento de Big Data | » | 45 | 3 |
Economia | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Contabilidade | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Pessoas | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Seminário sobre o Sector de Serviços Contemporâneo | » | 45 | 3 |
Gestão da Cadeia de Valor | » | 45 | 3 |
4.º Ano | |||
Aprendizagem de Máquina | Obrigatória | 45 | 3 |
Mineração de Dados | » | 45 | 3 |
Inicialização de Negócios | » | 45 | 3 |
Estágio e Projecto Final | » | 225 | 15 |
Do 2.º ao 3.º Ano | |||
Unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II | Obrigatória | 180 | 12 |
Do 1.º ao 4.º Ano | |||
Unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III | Obrigatória | 135 | 9 |
Unidades curriculares/disciplinas dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas da Universidade* | » | 135 | 9 |
* Os estudantes devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas especializadas (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, bem como as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) dos cursos de licenciatura disponíveis nas outras unidades académicas e definidas pela Universidade.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Cidades Turísticas Inteligentes: Fundamentos e Gestão | Optativa | 45 | 3 |
Desenvolvimento dos Destinos Inteligentes Turísticos | » | 45 | 3 |
Tecnologias Inovadoras na Indústria de Turismo e Serviços | » | 45 | 3 |
Inovação e Gestão de Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Gestão de Sistema de Turismo Inteligente | » | 45 | 3 |
Introdução à Tecnologia da Informação na Indústria de Turismo | » | 45 | 3 |
Análise de Big Data sobre a Indústria de Turismo | » | 45 | 3 |
Análise de Big Data sobre as Cidades Inteligentes | » | 45 | 3 |
Visualização e Gráficos de Computador | » | 45 | 3 |
Segurança de Informações Comerciais | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação de Big Data | » | 45 | 3 |
Computação em Nuvem e Análise de Big Data | » | 45 | 3 |
Redes Neurais de Inteligências Artificiais | » | 45 | 3 |
Computação Científica | » | 45 | 3 |
Tópico Especial em Marketing Precisa na Era da Big Data | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Área de Comunicação Intercultural | |||
Cantonense e Cultura de Lingnan | Optativa | 45 | 3 |
Língua e Cultura Portuguesa | » | 45 | 3 |
Técnicas de Apresentação em Público | » | 45 | 3 |
Introdução à Literatura Ocidental | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Área de Perspectivas de Ciências e Tecnologia | |||
Introdução à Tecnologia da Informação | Optativa | 45 | 3 |
Fundamentos da Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução à Rede de Computadores | » | 45 | 3 |
Decisão e Pensamento em Big Data | » | 45 | 3 |
Introdução à Programação | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Ciências e Tecnologia | » | 45 | 3 |
Área de Compreensão Internacional | |||
Estudo Geral sobre a Cultura Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
História de Macau: o Encontro das Culturas Orientais e Ocidentais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: Macau e o Mundo | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Compreensão Internacional: a China e o Mundo | » | 45 | 3 |
Área de Cultivação Artística | |||
Apreciação e Prática de Arte | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Música Chinesa | » | 45 | 3 |
Introdução às Artes Dramáticas | » | 45 | 3 |
Apreciação de Filmes | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Cultivação Artística | » | 45 | 3 |
Área de Reflexão sobre Humanidades | |||
Comparação entre Filosofia Chinesa e Ocidental | Optativa | 45 | 3 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da História | » | 45 | 3 |
Leitura Orientada de Obras Clássicas das Artes Liberais | » | 45 | 3 |
Serviço e Experiência | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Reflexão sobre Humanidades | » | 45 | 3 |
Nota: Os estudantes devem frequentar 3 unidades curriculares/disciplinas, escolhendo, respectivamente, uma unidade curricular/disciplina optativa, em cada uma das três áreas do quadro III, para obterem 9 unidades de crédito.
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