REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 109/2019

BO N.º:

32/2019

Publicado em:

2019.8.12

Página:

2214

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas».
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE ELECTRICIDADE DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 109/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa ao «Contrato de Concessão do Serviço Público de Gestão das Galerias Técnicas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    5 de Agosto de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader