Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovados os modelos do Cartão de Estudante, do Cartão de Pessoal Docente, do Cartão de Funcionário de Instituição Educativa e do Cartão de Cuidados de Saúde para o Pessoal das Escolas que Cessou Funções, cujos modelos constam, respectivamente, dos anexos I a IV do presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A responsabilidade da emissão dos cartões referidos no número anterior cabe à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, doravante designada por DSEJ.
3. Na parte da frente dos cartões referidos no n.º 1, consta o nome, a fotografia do titular e o número do cartão; se for do Cartão de Cuidados de Saúde para o Pessoal das Escolas que Cessou Funções, para além dos dados acima referidos, consta também a data de validade do cartão e o número do Cartão de Pessoal Docente ou do Cartão de Funcionário de Instituição Educativa, antes da cessação de funções.
4. Através da aplicação da DSEJ, pode efectuar-se a leitura do código bidimensional contido no Cartão de Estudante, Cartão de Pessoal Docente e Cartão de Funcionário de Instituição Educativa, para aceder aos seguintes dados:
1) Tipo, número e data de validade do cartão;
2) O número do documento de identificação do titular;
3) Escola, ano de escolaridade e turma que o titular frequenta ou a instituição em que o titular exerce funções;
4) Titularidade ou não do direito de acesso aos cuidados de saúde gratuitos;
5) Outras informações do titular, relativas a alunos, pessoal docente ou pessoal da instituição educativa, registadas na DSEJ.
5. As cores utilizadas são as seguintes:
1) O fundo do Cartão de Estudante é verde;
2) O fundo do Cartão de Pessoal Docente é cor-de-laranja;
3) O fundo do Cartão de Funcionário de Instituição Educativa é azul;
4) O fundo do Cartão de Cuidados de Saúde para o Pessoal das Escolas que Cessou Funções é cor-de-rosa.
6. Em caso de extravio ou deterioração do cartão, o titular deve requerer à DSEJ, o mais rápido possível, a emissão de uma segunda via.
7. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do ano escolar de 2019/2020.
1 de Agosto de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
(Frente) |
(Verso) |
Dimensões: 85,5mm x 54mm
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021
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Dimensões: 85,5mm x 54mm
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021
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(Verso) |
Dimensões: 85,5mm x 54mm
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021
**Notas: Os cartões emitidos antes da entrada em vigor do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021 (Vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021), nos modelos constantes dos Anexos I a III do presente despacho, mantêm-se válidos até ao termo do ano escolar de 2020/2021.
(Frente) |
(Verso) |
Dimensões: 85,5mm x 54mm
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021
***Nota: Os cartões emitidos antes da entrada em vigor do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2021 (Vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021), no modelo constante do Anexo IV do presente despacho, mantém-se válidos até ao termo da sua validade.