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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 128/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Setembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», nas taxas seguintes:

$0,50; $1,00; $2,50; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $6,00; $8,00; $10,00; $12,00; $14,00; $21,00; $30,00 e $50,00.

5 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 129/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Setembro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,50 250 000
$ 4,00 250 000
$ 4,50 250 000
$ 6,00 250 000
Bloco com selo de $ 12,00 250 000

2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

5 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2019

Considerando que a Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A. tem especial experiência na construção e manutenção de instalações subterrâneas, sendo de manifesto interesse para a Região Administrativa Especial de Macau que a concessão do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM a esta seja atribuída;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É dispensada a realização de concurso público para atribuição da concessão do exclusivo do serviço público de gestão das galerias técnicas na RAEM.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

5 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.