Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a ausência do Chefe do Executivo, em 25 de Julho de 2019, as suas funções são exercidas interinamente pelo Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
É revogada a Ordem Executiva n.º 106/2019.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Julho de 2019.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.