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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 107/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Susbstituição do Chefe do Executivo nos impedimentos

Durante a ausência do Chefe do Executivo, em 25 de Julho de 2019, as suas funções são exercidas interinamente pelo Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Ordem Executiva n.º 106/2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

22 de Julho de 2019.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.