REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2019

BO N.º:

27/2019

Publicado em:

2019.7.8

Página:

1945-1953

  • Aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

    1. Área científica: Tecnologias de Informação.

    2. Áreas de especialização:

    1) Ciência da Informática;

    2) Engenharia de Electrónica e de Informação;

    3) Engenharia de Software.

    3. Duração do curso: 4 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Cálculo Infinitesimal I Obrigatória 45 3
    Cálculo Infinitesimal II » 45 3
    Cálculo Infinitesimal III » 45 3
    Probabilidades e Estatística » 45 3
    Design da Programação Informática » 45 3
    Programação Informática Orientada a Objectos » 45 3
    Teoria de Componentes de Computadores » 45 3
    Experiências com Teoria de Componentes de Computadores » 15 1
    Ética Profissional e Técnicas de Comunicação » 15 1
    Projecto Final em Design » 6

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Ciência da Informática
    Matemática Descritiva Obrigatória 45 3
    Física » 45 3
    Lógica Digital » 45 3
    Tecnologia Web » 45 3
    Estrutura de Dados Informáticos » 45 3
    Desenho e Análise de Algoritmos » 45 3
    Engenharia de Software » 45 3
    Sistemas de Base de Dados » 45 3
    Sistemas Operativos » 45 3
    Experiências de Sistemas Operativos » 45 3
    Gestão de Software » 45 3
    Inteligência Artificial » 45 3
    Programação da Rede » 45 3
    Desenvolvimento de Aplicativos Móveis » 45 3
    Redes Informáticas I » 45 3
    Experiências de Redes Informáticas I » 45 3
    Redes Informáticas II » 45 3
    Experiências de Redes Informáticas II » 15 1
     
    Engenharia de Electrónica e de Informação
    Física I Obrigatória 45 3
    Física II » 45 3
    Experimentação Física » 15 1
    Computação Numérica » 45 3
    Gestão de Engenharia » 45 3
    Circuitos Digitais » 45 3
    Experiências de Circuitos Digitais » 45 3
    Análise de Circuitos Eléctricos » 45 3
    Experiências de Análise de Circuitos Eléctricos » 45 3
    Circuitos Analógicos » 45 3
    Experiências de Circuitos Analógicos » 45 3
    Sinais e Sistemas » 45 3
    Processo de Sinais Digitais » 45 3
    Experiências com Processo de Sinais Digitais » 45 3
    Princípios sobre Comunicação » 45 3
    Experiências de Princípios sobre Comunicação » 45 3
    Rede de Comunicação » 45 3
    Sistemas Avançados de Comunicação » 45 3
    Desenho do Sistema FPGA » 45 3
    Sistemas Integrados » 45 3
     
    Engenharia de Software
    Matemática Descritiva Obrigatória 45 3
    Física » 45 3
    Lógica Digital » 45 3
    Tecnologia Web » 45 3
    Estrutura de Dados Informáticos » 45 3
    Desenho e Análise de Algoritmos » 45 3
    Engenharia de Software » 45 3
    Sistemas de Base de Dados » 45 3
    Sistemas Operativos » 45 3
    Gestão de Software » 45 3
    Inteligência Artificial » 45 3
    Metodologia de Formalização das Normas de Software » 45 3
    Práticas de Engenharia de Software » 45 3
    Desenho de Software » 45 3
    Garantia da Qualidade de Software » 45 3
    Redes Informáticas I » 45 3
    Experiências de Redes Informáticas I » 45 3
    Redes Informáticas II » 45 3
    Experiências de Redes Informáticas II » 15 1

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Ciência da Informática
    Computação Gráfica Optativa 45 3
    Interacção entre Pessoas-Computadores » 45 3
    Computação Numérica » 45 3
    Teoria de Compiladores em Computador » 45 3
    Práticas de Engenharia de Software » 45 3
    Comércio Electrónico » 45 3
    Teoria de Cálculos » 45 3
    Segurança das Redes e de Computador » 45 3
    Redes de Comunicações Móveis e Sem Fios » 45 3
    Computação Paralela e Distribuída » 45 3
    Computação em Nuvem » 45 3
    Ciência de Dados » 45 3
    Aprendizagem de Máquina * » 45 3
    Aprendizagem Profunda * » 45 3
    Visão Computacional * » 45 3
    Mineração de Dados * » 45 3
    Processamento em Linguagem Natural * » 45 3
    Robótica * » 45 3
    Biologia Computacional * » 45 3
    Tópicos Especiais — Ciência da Informática » 45 3
    Estágio » 160 3
     
    Engenharia de Electrónica e de Informação
    CAD (Design Automático por Computador) para Circuitos Electrónicos Optativa 45 3
    Electrónica de Potência » 45 3
    Processamento Digital de Imagem » 45 3
    Comunicações Sem Fio » 45 3
    Comunicações por Fibras Ópticas » 45 3
    Comunicações Digitais » 45 3
    Visão Computacional » 45 3
    Segurança das Redes e de Computador » 45 3
    Computação Multimédia » 45 3
    Redes Informáticas » 45 3
    Teoria da Informação » 45 3
    Robótica » 45 3
    Tópicos Especiais — Engenharia de Electrónica e de Informação » 45 3
    Estágio » 160 3
     
    Engenharia de Software
    Computação Gráfica Optativa 45 3
    Interacção entre Pessoas-Computadores » 45 3
    Computação Numérica » 45 3
    Teoria de Compiladores em Computador » 45 3
    Comércio Electrónico » 45 3
    Teoria de Cálculos » 45 3
    Segurança das Redes e de Computador » 45 3
    Redes de Comunicações Móveis e Sem Fios » 45 3
    Computação Paralela e Distribuída » 45 3
    Computação em Nuvem » 45 3
    Desenvolvimento de Aplicativos Móveis » 45 3
    Programação da Rede » 45 3
    Ciência de Dados » 45 3
    Aprendizagem de Máquina * » 45 3
    Aprendizagem Profunda * » 45 3
    Visão Computacional * » 45 3
    Mineração de Dados * » 45 3
    Processamento em Linguagem Natural * » 45 3
    Robótica * » 45 3
    Biologia Computacional * » 45 3
    Tópicos Especiais — Engenharia de Software » 45 3
    Estágio » 160 3

    * Unidades curriculares/disciplinas optativas do domínio de «Inteligência Artificial». As áreas de especialização de «Ciência da Informática» e «Engenharia de Software» incluem o domínio de «Inteligência Artificial». Os estudantes que optem o domínio de «Inteligência Artificial» devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas neste domínio para obter, pelo menos, 9 unidades de crédito.

    Quadro IV

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 45 3
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 45 3
    Leitura e Escrita em Chinês » 45 3
    Álgebra Linear » 45 3
    Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
    Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
    Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
    Vida Universitária » 15 1
    Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
    Educação Física e Desporto » 30 2
     
    Ciências e Tecnologias
    Astronomia Optativa 30 2
    Ciências da Terra » 30 2
    Ciências da Vida » 30 2
    Ciências Ambientais » 30 2
    Tópicos Especiais —Tecnologias de Informação » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
     
    Ciências Sociais
    Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
    Sociologia » 30 2
    Introdução à Psicologia » 30 2
    Introdução às Relações Internacionais » 30 2
    Administração Pública » 30 2
    História de Macau » 30 2
    História da China » 30 2
    Introdução à Filosofia » 30 2
    Actualidades Internacionais » 30 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
     
    Artes e Humanidades
    Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
    Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
    Apreciação sobre Poemas » 30 2
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
    Apreciação de Música » 30 2
    Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
    Formação de Cultura e Arte » 30 2
    Património Cultural Mundial » 30 2
    Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
    Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

    Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 29 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 52 a 58 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro II do presente anexo;

    3) 12 a 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida do quadro III do presente anexo:

    (1) Os estudantes que optem a área de especialização de «Ciência da Informática», devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas nesta área de especialização, para obter 18 unidades de crédito.

    (2) Os estudantes que optem a área de especialização de «Engenharia de Electrónica e de Informação», devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas nesta área de especialização, para obter 12 unidades de crédito.

    (3) Os estudantes que optem a área de especialização de «Engenharia de Software», devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas nesta área de especialização, para obter 15 unidades de crédito.

    4) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro IV do presente anexo:

    (1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

    (2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

    (3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

    (4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

    5) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

    Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.8

    Página:

    1954-1955

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Estudos de Ensino e Aprendizagem (norma chinesa), e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de mestrado em Estudos de Ensino e Aprendizagem (norma chinesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Estudos de Ensino e Aprendizagem (norma chinesa)

    1. Ramo de conhecimento: Ciências da Educação.

    2. Áreas de especialização:

    1) Currículo e Ensino;

    2) Tecnologia da Informação e Ensino.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em

    Estudos de Ensino e Aprendizagem (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação da Educação I Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação da Educação II » 45 3
    Tecnologia Informática e Aprendizagem » 45 3
    Teoria de Aprendizagem » 45 3
    Gestão de Aulas » 45 3
    Avaliação do Ensino » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Currículo e Ensino
    Design e Aplicação de Currículo Optativa 45 3
    Pedagogia da Disciplina » 45 3
    Discussão dos Tópicos mais Importantes do Ensino Contemporâneo » 45 3
     
    Tecnologia da Informação e Ensino
    Técnica Educacional Moderna e Aplicações Optativa 45 3
    Design de Blended Learning » 45 3
    Discussão dos Tópicos mais Importantes de Aprendizagem Digital » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Relatório de Projecto Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas duas unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.8

    Página:

    1956-1958

    • Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Enfermagem, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Enfermagem

    1. Ramo de conhecimento: Enfermagem.

    2. Orientações do curso:

    1) Orientação da Investigação;

    2) Orientação da Especialização.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente curso os titulares do grau de licenciatura em Enfermagem ou habilitação académica equiparada e que preencham os demais requisitos previstos nas regras de acesso.

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação e Normas Éticas Obrigatória 45 3
    Teorias de Enfermagem » 30 2
    Enfermagem Baseada em Evidências » 45 3
    Avaliação Avançada de Saúde » 30 2
     
    Os estudantes devem escolher 2 unidades curriculares/disciplinas optativas para obter 6 unidades de crédito:
    Pesquisa de Literatura Médica Optativa 45 3
    Farmacologia Avançada de Enfermagem » 45 3
    Fisiopatologia Avançada » 45 3
    Redacção em Inglês » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Orientação da Investigação
    Gestão em Enfermagem Obrigatória 45 3
    Didáctica de Enfermagem » 45 3
    Educação e Promoção de Saúde » 30 2
     
    Orientação da Especialização 1,2
    Introdução à Prática de Enfermagem Avançada Obrigatória 30 2
    Enfermagem de Saúde Geriátrica Optativa 90 6
    Enfermagem de Doenças Oncológicas » 90 6
    Enfermagem de Doenças Graves e de Emergência » 90 6
    Enfermagem de Saúde Mental » 90 6
    Enfermagem de Saúde Comunitária » 90 6
    Enfermagem de Saúde Infantil e Adolescente » 90 6
    Controlo de Infecções » 90 6
    Enfermagem de Reabilitação » 90 6
    Enfermagem Ginecológica e Obstétrica » 90 6
    Liderança em Enfermagem e Gestão de Qualidade » 90 6
    Avaliação Pedagógica e Estudos de Enfermagem » 90 6

    Notas:

    1. Os estudantes que escolhem a orientação da especialização devem possuir pelo menos cinco anos de experiência clínica de enfermagem no hospital ou centro de saúde da comunidade e, ainda, terem concluído curso de diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem com a duração de, pelo menos, 18 meses e terem obtido o correspondente diploma.

    2. Os estudantes que escolhem a orientação da especialização devem frequentar uma unidade curricular/disciplina optativa, para obterem 6 unidades de crédito, de entre as indicadas em cada ano lectivo pelo Instituto.

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 16 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro I; 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da orientação escolhida do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2019

    BO N.º:

    27/2019

    Publicado em:

    2019.7.8

    Página:

    1959-1960

    • Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de doutoramento em Português, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de doutoramento em Português.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Julho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em Português

    1. Ramo de conhecimento: Línguas.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Português/Chinês.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Português

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação Obrigatória 30 2
    Comunicação Intercultural » 30 2
    Temas de Língua Portuguesa » 30 2

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Didáctica do Português Optativa 45 3
    Ensino da Gramática » 45 3
    Literaturas e Culturas em Português:
    Portugal e Brasil
    » 45 3
    Literaturas e Culturas em Português:
    África e Ásia
    » 45 3
    História da Tradução » 45 3
    Estudos de Tradução » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tese Obrigatória 18

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, assim distribuídas: 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.


        

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