REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009

BO N.º:

37/2009

Publicado em:

2009.9.14

Página:

1452-1458

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, bem como aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2019 - Aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 343/2009

    Sob proposta da Fundação Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O curso compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Tecnologia Informática e sua Aplicação

    2) Tecnologia de Informação Electrónica

    3) Tecnologia de Software e sua Aplicação

    4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2007.

    31 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências

    Área científica: Tecnologias de Informação

    Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

    Duração do curso: Quatro anos

    Regime de leccionação: Aulas presenciais

    Língua veicular: Chinesa / Inglesa

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 160 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1. 124 unidades de crédito nas disciplinas de especialização da área de estudo escolhida do quadro I do Anexo II:

    — 97 a 100 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias de especialização, da área de estudo escolhida;
    — 6 a 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas de especialização, da área de estudo escolhida;
    — 18 unidades de crédito no trabalho final.

    2. 36 unidades de crédito nas disciplinas de educação geral do quadro II do Anexo II:

    — 32 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias de educação geral;
    — 4 unidades de crédito nas disciplinas optativas de educação geral: na área de Ciências Sociais e Ciências Humanas, pelo menos, 1 unidade de crédito; na área de Artes Literárias e Línguas Vivas, pelo menos, 1 unidade de crédito.

    Avaliação: Trabalhos e provas escritas.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências

    Quadro I

    Disciplinas de Especialização

    Disciplinas Tipo Unidades
    de
    crédito
    Área de Tecnologia Informática e sua Aplicação    
    Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
    Fundamentos de Design da Programação Informática » 6
    Estrutura de Dados Informáticos » 4
    Álgebra Linear » 4
    Matemática Descritiva » 4
    Física » 8
    Experimentação Física » 1
    Probabilidades e Estatística » 4
    Análise de Circuitos Eléctricos » 5
    Circuitos Digitais » 5
    Análise Numérica » 4
    Sinais e Sistemas » 4
    Circuitos Analógicos » 5
    Teoria de Componentes de Computadores » 5
    Fundamentos de Computação Gráfica » 3
    Experiências com Hardware Informático » 4
    Sistemas Operativos » 5
    Sistemas de Base de Dados » 4
    Redes Informáticas » 5
    Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
    Engenharia de Software » 4
    Práticas de Engenharia de Software » 3
    Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
    Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos » 3
    Comércio Electrónico » 3
    Teoria de Compiladores em Computador » 3
    Novas Tecnologias Informáticas » 3
    Introdução aos Sistemas de Comunicação » 3
    Fundamentos de Processamento Digital de Imagem » 3
    Fundamentos da Inteligência Artificial » 3
    Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
    Tópicos Especiais — Tecnologia Informática e sua Aplicação » 3
    Trabalho Final Obrigatória 18
         
    Área de Tecnologia de Informação Electrónica    
    Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
    Fundamentos de Design da Programação Informática » 6
    Estrutura de Dados Informáticos » 4
    Álgebra Linear » 4
    Física » 8
    Experimentação Física » 1
    Probabilidades e Estatística » 4
    Análise de Circuitos » 5
    Circuitos Digitais » 5
    Análise Numérica » 4
    Sinais e Sistemas » 4
    Circuitos Analógicos » 5
    Teoria de Componentes de Computadores » 5
    Experiências com Processo de Sinais Digitais » 3
    Processamento Digital de Imagem » 4
    Princípios sobre Comunicação » 4
    Introdução à Tecnologia de Microondas » 4
    Sistema de Base de Dados » 4
    Redes Informáticas » 5
    Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
    Experiências de Comunicação » 2
    Redes de Comunicação Integradas » 2
    Sistemas Avançados de Comunicação » 4
    Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
    Fundamentos de Programação Informática Orientada a Objectos » 3
    Comércio Electrónico » 3
    Fundamentos de Computação Gráfica » 3
    Tópicos Especiais em Tecnologias de Comunicação Avançada » 3
    CAD (Design Automático por Computador) para Circuitos Electrónicos » 3
    Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
    Tópicos Especiais — Tecnologias de Informação Electrónica » 3
    Trabalho Final Obrigatória 18
         
    Área de Tecnologia de Software e sua Aplicação    
    Cálculo Infinitesimal Obrigatória 11
    Design de Programação Informática » 8
    Álgebra Linear, Probabilidade e Estatística » 4
    Estrutura de Dados Informáticos » 4
    Matemática Descritiva » 4
    Introdução à Tecnologia Web » 3
    Fundamentos dos Circuitos Digitais » 4
    Programação Informática Orientada a Objectos » 6
    Sistemas de Base de Dados » 4
    Sistemas Avançados de Base de Dados » 4
    Teoria de Compiladores em Computador » 3
    Comércio Electrónico » 3
    Teoria de Componentes de Computadores » 5
    Fundamentos de Computação Gráfica » 3
    Fundamentos da Inteligência Artificial » 3
    Sistemas Operativos » 5
    Programação de Sistemas Operativos » 4
    Redes Informáticas » 5
    Técnicas Aplicadas de Redes Informáticas » 2
    Engenharia de Software » 4
    Práticas de Engenharia de Software » 4
    Programação Informática de Redes Obrigatória 4
    Análise e Concepção de Sistemas Informáticos Optativa 3
    Fundamentos de Depósito e Extracção de Dados » 3
    Novas Tecnologias Informáticas » 3
    Segurança Informática » 3
    Tecnologias de Interacção entre Pessoas-Computadores » 3
    Prática de Técnicas Aplicadas a Redes Informáticas » 3
    Tópicos Especiais — Tecnologia de Software e sua Aplicação » 3
    Trabalho Final Obrigatória 18

    Quadro II

    Disciplinas de Educação Geral

    Disciplinas Tipo Unidades
    de
    crédito
    Língua Inglesa de Nível Universitário Obrigatória 20
    Língua Chinesa de Nível Universitário » 3
    Estudo Geral sobre Cultura Chinesa » 3
    Estudo Geral sobre Cultura Ocidental » 2
    Educação Física » 2
    Seminários sobre os Recentes Desenvolvimentos da Ciência e da Tecnologia » 2
         
    Ciências e Tecnologias    
    Astronomia Optativa 2
    Ciências da Terra » 2
    Ciências da Vida » 2
    Ciências Ambientais » 2
    Introdução à Preservação da Saúde na Medicina Chinesa » 2
    Criatividade na Resolução de Problemas » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (I) » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (II) » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (III) » 2
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (IV) » 1
    Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia (V) » 1
         
    Ciências Sociais e Ciências Humanas    
    Introdução à Filosofia Optativa 2
    Introdução à Estética » 2
    Introdução ao Direito » 2
    Introdução à Psicologia » 2
    Teoria da Criatividade » 2
    Princípios Básicos de Economia » 2
    Sociologia » 2
    Introdução à Ciência Política » 2
    Seminários sobre Autores Famosos » 1
    Introdução ao Estudo Universitário » 1
    Seminários Temáticos » 1
    Tópicos Especiais — Ciências Humanas (I) » 2
    Tópicos Especiais — Ciências Humanas (II) » 1
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais (I) » 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais (II) » 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais (III) » 2
    Tópicos Especiais — Ciências Sociais (IV) » 1
         
    Artes Literárias e Línguas Vivas    
    Análise de Drama Chinês Optativa 1
    Temas Seleccionados de Contos Contemporâneos Chineses » 1
    Análise de Poemas da Dinastia Tang (I) » 1
    Análise de Poemas da Dinastia Tang (II) » 1
    Análise de Poemas da Dinastia Song (I) » 1
    Análise de Poemas da Dinastia Song (II) » 1
    Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (I) » 1
    Temas Seleccionados de Contos Clássicos Chineses (II) » 1
    Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (I) » 1
    Estudo e Prática sobre Poemas Contemporâneos (II) » 1
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (I) » 1
    Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial (II) » 1
    Tópicos Especiais — Literatura (I) » 2
    Tópicos Especiais — Literatura (II) » 1
    Música Chinesa » 1
    Obras de Belas Artes Chinesas » 1
    Obras de Belas Artes Ocidentais » 1
    Música Ocidental » 1
    Formação de Cultura e Arte » 1
    Apreciação de Filmes Mundiais Famosos » 1
    Apreciação de Fotografia » 1
    Caligrafia (I) » 1
    Caligrafia (II) » 1
    Desenho (I) » 1
    Desenho (II) » 1
    Pintura (I) » 1
    Pintura (II) » 1
    Tópicos Especiais — Artes (I) » 2
    Tópicos Especiais — Artes (II) » 1
    Eloquência no Discurso » 1
    Eloquência no Debate » 1
    Prática de Redacção de Textos (I) » 1
    Prática de Redacção de Textos (II) » 1
    Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (I) » 1
    Introdução à Reportagem e Redacção Jornalística (II) » 1
    Tópicos Especiais de Linguística (I) » 2
    Tópicos Especiais de Linguística (II) » 1
    Introdução ao Mandarim (I) » 1
    Introdução ao Mandarim (II) » 1
    Introdução ao Cantonês (I) » 1
    Introdução ao Cantonês (II) » 1
    Língua Portuguesa (I) » 1
    Língua Portuguesa (II) » 1
    Língua Portuguesa (III) » 1
    Língua Portuguesa (IV) » 1
    Língua Francesa (I) » 1
    Língua Francesa (II) » 1
    Língua Francesa (III) » 1
    Língua Francesa (IV) » 1

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1458-1460

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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  • UNIVERSIDADE NORMAL DO SUL DA CHINA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 344/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    31 de Agosto de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede:   South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
         
    2. Denominação da entidade colaboradora local:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
         
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau:   Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
         
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere:   Curso de Mestrado em Tecnologia Educacional
    Mestrado
         
    5. Plano de estudos do curso:    
    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional Obrigatória 40 3
    Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico » 40 3
    Concepção do Sistema Educativo » 40 3
    Comunicação de Informação e Internet na Educação » 40 3
    Concepção e Desenvolvimento dos Recursos de Informação Educativa » 40 3
    Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação » 40 3
    Psicologia Educacional » 40 3
    Inglês » 40 4
           
    2.º Ano      
    Metodologias de Investigação em Tecnologia Educacional Obrigatória 40 3
    Leituras Seleccionadas de Textos sobre Tecnologia Educacional » 40 3
           
    Dissertação Obrigatória 3

    6. Data de início do curso: Setembro de 2009.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1460-1463

    • Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021 - Delega no Comandante de Acção Conjunta a competência para determinar a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos auto-silos pertencentes ao serviço público de parques de estacionamento, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente a manutenção da abertura ou a reabertura dos auto-silos quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos de Utilização e Exploração dos Auto-Silos que determinam o encerramento dos mesmos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2018 - Altera o artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço e artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Novo Mercado Abastecedor de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016 - Altera o artigo 6.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AUTO-SILOS - PROTECÇÃO CIVIL - TEMPESTADES TROPICAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2009

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço

    Artigo 1.º

    Âmbito

    O presente regulamento define as normas a que deve obedecer a utilização e exploração do auto-silo integrado no Complexo Municipal do Mercado de S. Lourenço, situado na Rua dos Armazéns, Rua de João Lecaros e Rua da Praia do Manduco, adiante designado por Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    Artigo 2.º

    Natureza e capacidade

    1. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é um parque de estacionamento público, integrando o serviço público de parques de estacionamento, cuja gestão cabe ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM.

    2. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é constituído por três pisos correspondentes às Caves 1, 2 e 3 do edifício integrado no complexo referido no artigo anterior.

    3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço tem uma capacidade total de 134 lugares, destinados à oferta pública de estacionamento, distribuídos por:

    1) Automóveis ligeiros — 60 lugares;

    2) Motociclos e ciclomotores — 74 lugares.

    4. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço dispõe de uma área reservada a zona de descarga de mercadorias devidamente identificada à entrada e no piso da Cave 1, cujo acesso é reservado a veículos de fornecedores devidamente autorizados pelo IACM.

    5. A entrada e saída do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço efectua-se pela Rua dos Armazéns.

    Artigo 3.º

    Estacionamento não autorizado

    1. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço por veículos com as seguintes características:

    1) Veículos com capacidade superior a 9 passageiros sentados, incluindo o condutor;

    2) Veículos com peso bruto superior a 3,5 toneladas;

    3) Veículos com altura superior a 2 m;

    4) Veículos que, pelo tipo de carga que transportem, possam pôr em risco a segurança do edifício, de qualquer utente ou veículo nele estacionado, nomeadamente por transportarem produtos tóxicos, insalubres ou inflamáveis;

    5) Veículos que produzam fumos em nível superior ao limite legalmente fixado.

    2. Salvo autorização especial do IACM, é proibida a utilização da zona de estacionamento de automóveis ligeiros pelos motociclos e ciclomotores, bem como é proibida a utilização da zona de estacionamento de motociclos e ciclomotores pelos automóveis ligeiros.

    3. O Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço é encerrado 90 minutos após ser içado o Sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical e emitido o aviso de «storm surge» do Nível 2/Amarelo ou superior.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2018, Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021

    Artigo 4.º

    Normas a observar pelos utilizadores do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço

    1. O condutor que pretenda utilizar o Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve adquirir um bilhete de acesso simples no distribuidor automático instalado à entrada.

    2. Após ter efectuado o pagamento da tarifa devida pelo período de estacionamento respectivo, na caixa do auto-silo, o condutor deve retirar o veículo das instalações no prazo máximo de 15 minutos.

    3. Excedido o prazo referido no número anterior, o condutor deve efectuar novo pagamento.

    4. O extravio ou inutilização do bilhete simples implica o pagamento da tarifa máxima correspondente a 24 horas de utilização, sem prejuízo do pagamento de multa.

    Artigo 5.º

    Normas a observar na zona de descarga de mercadorias

    1. O utilizador que pretenda utilizar a zona de descarga de mercadorias deve proceder ao registo junto ao IACM, obtendo a respectiva autorização.

    2. O procedimento de registo e a respectiva autorização pelo IACM são definidos por regulamento interno a aprovar pelo Conselho de Administração do IACM.

    3. O condutor deve obedecer às indicações do pessoal do IACM em serviço e estacionar, adequadamente, o seu veículo nos lugares devidamente identificados na zona de descarga de mercadorias, procedendo à sua descarga.

    4. Feita a descarga de mercadorias, o condutor deve sair, imediatamente, com o seu veículo da zona de descarga de mercadorias.

    5. O IACM reserva-se o direito de recusar a entrada na zona de descarga de mercadorias a qualquer veículo que não tenha efectuado o registo de utilização nos termos do n.º 1.

    Artigo 6.º

    Tarifas

    1. Para efeito de pagamento das tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço, passam a vigorar as seguintes modalidades de cobrança:

    1) Automóveis ligeiros:

    Bilhete simples:*

    (1) Bilhete simples diurno;*

    (2) Bilhete simples nocturno.*

    2) Motociclos e ciclomotores:

    Bilhete simples;

    3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:

    Bilhete simples.

    2. O bilhete simples diurno destina-se ao estacionamento das 8 horas até às 20 horas e o bilhete simples nocturno destina-se ao estacionamento das 20 horas até às 8 horas da manhã do dia seguinte.*

    3. As tarifas devidas pela utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço são as seguintes:*

    1) Automóveis ligeiros:*

    (1) Bilhete simples diurno — No período de entrada do estacionamento diurno, na primeira hora ou fracção: 3 patacas; a partir da segunda hora, por cada 1/2 hora ou fracção: 5 patacas;*

    (2) Bilhete simples nocturno — Por cada hora ou fracção: 4 patacas.*

    2) Motociclos e ciclomotores:*

    Na primeira hora ou fracção: 1 pataca; a partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 2 patacas.*

    3) Veículos que utilizem a zona de descarga de mercadorias:*

    (1) Primeira 1/2 hora: Isenta do pagamento;*

    (2) Segunda 1/2 hora ou fracção: 10 patacas;*

    (3) A partir da segunda hora, por cada hora ou fracção: 20 patacas.*

    4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do IACM.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 215/2016

    Artigo 7.º

    Pessoal, registos, higiene, segurança e manutenção dos equipamentos

    1. O pessoal em serviço no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço deve usar uniforme próprio e respectiva identificação, de acordo com modelo aprovado.

    2. O IACM é responsável pela elaboração e arquivo dos registos relativos à exploração e utilização do Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    3. O IACM assegura ainda os serviços de higiene e segurança, bem como a manutenção e a utilização dos equipamentos existentes no Auto-Silo do Mercado de S. Lourenço.

    Artigo 8.º

    Direito subsidiário

    É subsidiariamente aplicável o disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1463-1464

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Regência Coral e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 346/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de mestrado em Regência Coral.

    2. É aprovado o plano de estudos constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. O curso é ministrado em língua inglesa.

    5. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    6. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    7. Este curso confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    9 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Regência Coral

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Regência Coral I Obrigatória 42 3
    Regência Coral II » 42 3
    Análise Musical I » 28 2
    Análise Musical II » 28 2
    Técnica Vocal » 42 3
    Literatura Coral » 42 3
    História da Música Coral » 28 2
    Música e Cérebro » 28 2
    Liderança » 28 2
    Seminários Temáticos » 28 2
    Concepção e Métodos de Investigação » 3
    Dissertação » 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1464-1465

    • Altera a designação do curso complementar de Tradução e Interpretação da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau para o curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 207/97/M - Cria na Escola de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau um ano complementar do curso de bacharelato em Tradução e Interpretação, conferente de licenciatura.
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    :
  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2009

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. O curso complementar de Tradução e Interpretação da Escola Superior de Línguas e Tradução do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 207/97/M, de 8 de Setembro, passa a designar-se curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010.

    8 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português

    1. Área científica: Ciências Humanas e Sociais

    2. Área profissional: Tradução e Interpretação Chinês-Português

    3. Duração do curso: 1 ano

    4. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 40 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudo do curso complementar de licenciatura em Tradução e Interpretação Chinês-Português

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    Práticas de Tradução Português-Chinês Obrigatória 6 6
    Práticas de Tradução Chinês-Português » 6 6
    Interpretação Consecutiva » 6 6
    Introdução à Interpretação Simultânea » 6 6
    Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa I » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Chinesa II » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa I » 3 3
    Técnicas de Comunicação na Língua Portuguesa II » 3 3
    Teoria e Crítica na Tradução » 2 2
    Trabalho Final » 2 2

    Nota: Todas as disciplinas do curso são semestrais.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2009

    BO N.º:

    37/2009

    Publicado em:

    2009.9.14

    Página:

    1466-1468

    • Cria no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Economia e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
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  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 348/2009

    Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;

    Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criado, no Instituto Inter-Universitário de Macau, o curso de licenciatura em Economia.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Este curso confere o grau de licenciado e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto Inter-Universitário de Macau.

    9 de Setembro de 2009.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Economia

    1. Área científica: Ciências Sociais

    2. Área profissional: Economia

    3. Duração do curso: 4 anos

    4. Língua veicular: Língua Inglesa

    5. Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Economia

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades
    de crédito
    História do Pensamento Económico Obrigatória 2 2
    Macroeconomia » 3 3
    Microeconomia » 3 3
    Economia Pública » 2 2
    Distribuição e Desenvolvimento » 2 2
    Contabilidade » 3 3
    Economia Ambiental » 2 2
    Psicologia e Economia » 2 2
    Economia Financeira » 2 2
    Sistema Económico Contemporâneo » 3 3
    Econometria » 3 3
    Economia do Crescimento e Desenvolvimento » 3 3
    Finanças Empresariais » 2 2
    Economia de Competição Estratégica » 2 2
    Mercados de Capital » 2 2
    Gestão de Risco e de Seguros » 2 2
    Economia Política » 3 3
    Economia Comparada: Países em Desenvolvimento » 2 2
    Desenvolvimento Económico e Social da China: O Século XX » 2 2
    Teoria dos Jogos em Economia » 2 2
    Processo de Mudança nas Economias Socialistas » 2 2
    Organizações Internacionais e Arbitragem Comercial » 2 2
    Comércio Internacional » 2 2
    Microfinança » 2 2
    Crescimento da Retribuição e Dependência na Trajectória da Economia » 3 3
    Economia da Inovação » 3 3
    Economia da Integração » 2 2
    Economia da Internet » 2 2
    Legislação Internacional e Globalização » 2 2
    Métodos de Investigação em Economia » 3 3
    Cálculo I » 3 3
    Cálculo II » 3 3
    Probabilidade e Estatística » 3 3
    Tradição e Mudança » 1,5 1,5
    Geografia Urbana » 2 2
    Questões Sociais Transnacionais » 2 2
    Desenvolvimento da Web e da Multimédia » 1,5 1,5
    Empresarialismo » 2 2
    Construindo Comunidades » 2 2
    Literatura Recomendada » 2 2
    Conhecimento e Humanidade » 2 2
    LifeLab » 2 2
    Vida e Ciência » 2 2
    Estudos Macaenses » 2 2
    Pensar e Raciocinar » 2 2
    WorldLab » 2 2
    Inglês I » 3 3
    Inglês II » 3 3
    Inglês III » 3 3
    Inglês IV » 3 3
    Inglês V » 2 2
    Inglês VI » 2 2
    Inglês VII » 2 2
    Inglês VIII » 2 2
    Português I » 3 3
    Português II » 2 2
    Português III » 3 3
    Português IV » 2 2
    Mandarim I » 2 2
    Mandarim II » 3 3
    Mandarim III » 2 2
    Mandarim IV » 3 3
    Portfolio » 4 4

    Nota: Com excepção da disciplina de «Portfolio», todas as disciplinas são semestrais.


        

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