Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Agosto de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «30.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 250 000 |
$ 4,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 6,00 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
27 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009 (Regime do Subsídio para Aquisição de Manuais Escolares), o Chefe do Executivo manda:
1. O montante do subsídio para aquisição de manuais escolares, previsto nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2009, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2018, a conceder por aluno, em cada ano escolar, é actualizado nos seguintes termos:
1) Ensino infantil: 2 300 patacas;
2) Ensino primário: 2 900 patacas;
3) Ensino secundário: 3 400 patacas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2019.
27 de Junho de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.