REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2019

BO N.º:

26/2019

Publicado em:

2019.7.1

Página:

1925-1929

  • Cria na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Português (norma portuguesa) e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade da Cidade de Macau o curso de licenciatura em Português (norma portuguesa).

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Português (norma portuguesa)

    1. Área científica: Linguística.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Portuguesa/Inglesa/Chinesa

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Português (norma portuguesa)

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Iniciação à Língua Portuguesa I Obrigatória 45 3
    Iniciação à Língua Portuguesa II » 45 3
    Língua Portuguesa (Nível Elementar I) » 45 3
    Prática de Leitura em Língua Portuguesa I » 45 3
    Prática de Leitura em Língua Portuguesa II » 45 3
    Prática de Redacção em Língua Portuguesa I » 45 3
    Prática de Conversação em Língua Portuguesa I » 45 3
    Prática de Conversação em Língua Portuguesa II » 45 3
    Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa I » 45 3
    Gramática da Língua Portuguesa I » 45 3
     
    2.º Ano
    Língua Portuguesa (Nível Elementar II) Obrigatória 45 3
    Língua Portuguesa (Nível Intermédio I) » 45 3
    Língua Portuguesa (Nível Intermédio II) » 45 3
    Prática de Redacção em Língua Portuguesa II » 45 3
    Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa II » 45 3
    Prática de Compreensão Auditiva da Língua Portuguesa III » 45 3
    Língua Inglesa (Nível Intermédio I) » 45 3
    Prática de Conversação em Língua Portuguesa III » 45 3
    Prática de Leitura em Língua Portuguesa III » 45 3
    Gramática da Língua Portuguesa II » 45 3
     
    3.º Ano
    Gramática da Língua Portuguesa III Obrigatória 45 3
    Língua Portuguesa (Nível Avançado I) » 45 3
    Língua Portuguesa (Nível Avançado II) » 45 3
    Prática de Redacção em Língua Portuguesa III » 45 3
    Prática de Conversação em Língua Portuguesa IV » 45 3
    Língua Inglesa (Nível Intermédio II) » 45 3
    Introdução ao Português para Turismo, Lazer e Hotelaria » 45 3
    Introdução ao Português para Negócios e Comércio » 45 3
    Introdução ao Português para Contabilidade » 45 3
    Introdução ao Português para Direito » 45 3
     
    4.º Ano
    Língua Portuguesa (Nível Avançado III) Obrigatória 45 3
    Técnicas de Tradução I » 45 3
    Técnicas de Tradução II » 45 3
    Constituição e Lei Básica » 45 3
    Redacção Específica de Temas Económicos e Comerciais » 45 3
    Técnicas de Interpretação em Português » 45 3
    Língua Inglesa (Nível Avançado I) » 45 3
    Fonética e Fonologia da Língua Portuguesa » 45 3
    A Língua Portuguesa no Mundo: Unidade e Diversidade » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º e 2.º Ano *
    Os estudantes devem escolher duas das quatro unidades curriculares/disciplinas seguintes:
    Conversação Avançada em Língua Portuguesa Optativa 45 3
    História da Língua Portuguesa » 45 3
    Leitura Intensiva em Língua Portuguesa » 45 3
    Didáctica de Português como Língua Estrangeira (PLE)/Português como Segunda Língua (PL2) » 45 3
     
    3.º e 4.º Ano**
    Os estudantes devem escolher seis das oito unidades curriculares/disciplinas seguintes:
    Computação em Nuvem e Redes Sociais Optativa 45 3
    Tópicos Específicos em Língua Inglesa » 45 3
    Novas Técnicas de Ensino de Português como Língua Estrangeira (PLE) » 45 3
    História de Macau: Encontro de Culturas entre o Oriente e o Ocidente » 45 3
    Técnicas de Tradução para Assuntos Empresariais » 45 3
    História Cultural dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Timor Leste » 45 3
    Pensamento Crítico » 45 3
    Introdução à Economia Internacional e à Economia dos Países de Língua Portuguesa (PLP) » 45 3

    * Em cada ano, os estudantes devem escolher uma unidade curricular/disciplina, para obter 6 unidades de crédito.

    ** Em cada ano, os estudantes devem escolher três unidades curriculares/disciplinas, para obter 18 unidades de crédito.

    Notas: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 141 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 117 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

    2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2019

    BO N.º:

    26/2019

    Publicado em:

    2019.7.1

    Página:

    1929

    • Aprova o ramo de conhecimento em que o Instituto de Formação Turística confere o grau de doutoramento.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2018 - Estatuto do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É aprovado o ramo de conhecimento em que o Instituto de Formação Turística confere o grau de doutoramento, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    21 de Junho de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Ramo de conhecimento de doutoramento do Instituto de Formação Turística

    Instituição de ensino superior Ramo de conhecimento
    Instituto de Formação Turística Gestão de Turismo

        

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