REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2019

BO N.º:

26/2019

Publicado em:

2019.7.1

Página:

1925

  • Actualiza o montante dos subsídios de invalidez normal e de invalidez especial.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/2011 - Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2011 - Determina os documentos para o pedido de atribuição do subsídio de invalidez.
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    Categorias
    relacionadas
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  • SEGURANÇA SOCIAL - REGIME DA PREVENÇÃO, INTEGRAÇÃO E REABILITAÇÃO DE DEFICIENTES - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2011 (Regime do subsídio de invalidez e dos cuidados de saúde prestados em regime de gratuitidade), ouvida a Comissão para os Assuntos de Reabilitação, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante do subsídio de invalidez normal é actualizado para 9 000 patacas por ano.

    2. O montante do subsídio de invalidez especial é actualizado para 18 000 patacas por ano.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    24 de Junho de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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