REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 98/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública

O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constante do Anexo II a que se refere o artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Junho de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Anexo II a que se refere o artigo 45.º

Quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública

Quadro 1

Comando

Posto Número de lugares
Superintendente-geral 1
Superintendente 3

Quadro 2

Carreiras superiores

Posto Número de lugares
Intendente 12
Subintendente 27
Comissário 60
Subcomissário 75

Quadro 3

Carreiras de base

Posto Número de lugares
Ordinária Músico Mecânico Radiomontador
Chefe 221 6 2 3
Subchefe 439 12 6 6
Guarda principal 1,285 37 12 12
Guarda de primeira/Guarda 4,067 15 30 24