REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 98/2019
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública
O quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública, constante do Anexo II a que se refere o artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018 (Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública), é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Junho de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
———
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Anexo II a que se refere o artigo 45.º
Quadro de pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública
Quadro 1
Comando
Posto | Número de lugares |
Superintendente-geral | 1 |
Superintendente | 3 |
Quadro 2
Carreiras superiores
Posto | Número de lugares |
Intendente | 12 |
Subintendente | 27 |
Comissário | 60 |
Subcomissário | 75 |
Quadro 3
Carreiras de base
Posto | Número de lugares | |||
Ordinária | Músico | Mecânico | Radiomontador | |
Chefe | 221 | 6 | 2 | 3 |
Subchefe | 439 | 12 | 6 | 6 |
Guarda principal | 1,285 | 37 | 12 | 12 |
Guarda de primeira/Guarda | 4,067 | 15 | 30 | 24 |