Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É revogado o n.º 3 do item 1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL do artigo 1.0 — REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA do Tarifário do Serviço Público de Telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Junho de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.