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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Estudos de Comunicações e Média.
2. Áreas de especialização:
1) Comunicação de Novos Média;
2) Comunicação Integrada de Marketing.
3. Duração do curso: 2 anos.
4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria da Comunicação | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
Análise da Estatística Social | » | 45 | 3 |
Cultura, Média e Globalização | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Comunicação de Novos Média | |||
Estudos Recentes de Novos Média | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia de Novos Média | Optativa | 45 | 3 |
Análise da Rede Social | » | 45 | 3 |
Recolha e Análise de Dados | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicações de Ciência, Saúde e Risco | » | 45 | 3 |
Elaboração do Relatório de Investigação de Comunicação | » | 45 | 3 |
Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
Arqueologia via Novos Média | » | 45 | 3 |
Debate Crítico da Indústria Cultural | » | 45 | 3 |
Comunicação Integrada de Marketing | |||
Teoria de Comunicação Integrada de Marketing | Obrigatória | 45 | 3 |
Psicologia dos Novos Média | Optativa | 45 | 3 |
Análise da Rede Social | » | 45 | 3 |
Recolha e Análise de Dados | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Comunicações de Ciência, Saúde e Risco | » | 45 | 3 |
Elaboração do Relatório de Investigação de Comunicação | » | 45 | 3 |
Observação do Consumidor | » | 45 | 3 |
Estratégia de Marca e Comunicação | » | 45 | 3 |
Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | - | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito numa unidade curricular/disciplina obrigatória e nas três unidades curriculares/disciplinas optativas da área escolhida de especialização do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em História.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Abril de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: História.
2. Duração do curso: 3 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria e Metodologia da História | Obrigatória | 60 | 4 |
Estudos da História Mundial | » | 60 | 4 |
História Antiga da China | » | 60 | 4 |
História Moderna da China | » | 60 | 4 |
História de Macau | » | 60 | 4 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
História da Economia da China | Optativa | 45 | 3 |
História da Sociedade da China | » | 45 | 3 |
História da Economia de Macau | » | 45 | 3 |
História da Sociedade de Macau | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tópicos Especiais Académicos | Obrigatória | — | 3 |
Tese | » | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito, assim distribuídas: 20 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 3 unidades de crédito em tópicos especiais académicos e 12 unidades de crédito na tese do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Artes Interdisciplinares.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Abril de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Artes.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação II | » | 45 | 3 |
Pensamento Criativo em Artes Interdisciplinares | » | 45 | 3 |
Artes e Pensamento Humanista | » | 45 | 3 |
Criatividade Cultural e Gestão de Artes | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Planeamento e Marketing de Exposições e Espectáculos | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Cultura Artística de Macau | Optativa | 45 | 3 |
Apreciação de Estilos Musicais | » | 45 | 3 |
Estratégias Criativas e Práticas | » | 45 | 3 |
Artes Visuais Contemporâneas | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Artes Musicais | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Design | » | 45 | 3 |
Estudos Temáticos sobre Artes Visuais | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Educação e Materiais Didácticos de Artes | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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