REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2019

BO N.º:

18/2019

Publicado em:

2019.5.6

Página:

1705-1708

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
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  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011 - Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Comunicação.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2011.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Abril de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Comunicação

    1. Ramo de conhecimento: Estudos de Comunicações e Média.

    2. Áreas de especialização:

    1) Comunicação de Novos Média;

    2) Comunicação Integrada de Marketing.

    3. Duração do curso: 2 anos.

    4. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    5. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    7. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Comunicação

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Teoria da Comunicação Obrigatória 45 3
    Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 45 3
    Análise da Estatística Social » 45 3
    Cultura, Média e Globalização » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Comunicação de Novos Média
    Estudos Recentes de Novos Média Obrigatória 45 3
    Psicologia de Novos Média Optativa 45 3
    Análise da Rede Social » 45 3
    Recolha e Análise de Dados » 45 3
    Tópicos Especiais em Comunicações de Ciência, Saúde e Risco » 45 3
    Elaboração do Relatório de Investigação de Comunicação » 45 3
    Comunicação Visual » 45 3
    Arqueologia via Novos Média » 45 3
    Debate Crítico da Indústria Cultural » 45 3
     
    Comunicação Integrada de Marketing
    Teoria de Comunicação Integrada de Marketing Obrigatória 45 3
    Psicologia dos Novos Média Optativa 45 3
    Análise da Rede Social » 45 3
    Recolha e Análise de Dados » 45 3
    Tópicos Especiais em Comunicações de Ciência, Saúde e Risco » 45 3
    Elaboração do Relatório de Investigação de Comunicação » 45 3
    Observação do Consumidor » 45 3
    Estratégia de Marca e Comunicação » 45 3
    Comunicação Visual » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito numa unidade curricular/disciplina obrigatória e nas três unidades curriculares/disciplinas optativas da área escolhida de especialização do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2019

    BO N.º:

    18/2019

    Publicado em:

    2019.5.6

    Página:

    1708-1710

    • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em História e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em História.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Abril de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de doutoramento em História

    1. Ramo de conhecimento: História.

    2. Duração do curso: 3 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de doutoramento em História

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Teoria e Metodologia da História Obrigatória 60 4
    Estudos da História Mundial » 60 4
    História Antiga da China » 60 4
    História Moderna da China » 60 4
    História de Macau » 60 4

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    História da Economia da China Optativa 45 3
    História da Sociedade da China » 45 3
    História da Economia de Macau » 45 3
    História da Sociedade de Macau » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Tópicos Especiais Académicos Obrigatória 3
    Tese » 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 38 unidades de crédito, assim distribuídas: 20 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 3 unidades de crédito em tópicos especiais académicos e 12 unidades de crédito na tese do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2019

    BO N.º:

    18/2019

    Publicado em:

    2019.5.6

    Página:

    1710-1711

    • Cria no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Artes Interdisciplinares e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 52/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Artes Interdisciplinares.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    26 de Abril de 2019.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Artes Interdisciplinares

    1. Ramo de conhecimento: Artes.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação:

    1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.

    2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Artes Interdisciplinares

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Metodologia de Investigação I Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação II » 45 3
    Pensamento Criativo em Artes Interdisciplinares » 45 3
    Artes e Pensamento Humanista » 45 3
    Criatividade Cultural e Gestão de Artes » 45 3
    Estudos sobre Planeamento e Marketing de Exposições e Espectáculos » 45 3

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Cultura Artística de Macau Optativa 45 3
    Apreciação de Estilos Musicais » 45 3
    Estratégias Criativas e Práticas » 45 3
    Artes Visuais Contemporâneas » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Artes Musicais » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Design » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Artes Visuais » 45 3
    Estudos sobre Educação e Materiais Didácticos de Artes » 45 3

    Quadro III

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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