O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
É autorizada a emissão pelo Banco da China, Limitada e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A. de novas notas de vinte patacas para a celebração do 20.º Aniversário do Retorno de Macau à Pátria, com o valor facial de vinte patacas, até ao montante máximo de cinco milhões de unidades, por cada banco emissor.
As características comuns das notas referidas no artigo anterior, emitidas pelo Banco da China, Limitada e pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., são as seguintes:
1) Cor dominante: azul violeta;
2) Dimensões: 143mm x 71,5mm.
1. A composição gráfica das notas referidas no artigo 1.º, emitidas pelo Banco da China, Limitada, na sua frente, é a seguinte:
1) Como ilustração principal o desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada» e, em fundo, do lado esquerdo para o meio, o panorama da costa de Macau e, no lado direito, a imagem do edifício da sucursal de Macau do Banco da China;
2) Um fio de segurança ajanelado vertical, situado à esquerda do desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada»;
3) Na parte superior ao centro, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;
4) À esquerda em baixo dos dois lados, uma imagem sobreposta mostrando um desenho da flor de lótus visível contra luz;
5) No canto superior esquerdo, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em caracteres chineses e, no canto inferior direito, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em português;
6) A numeração alfanumérica e simétrica apresentada em dois locais, à esquerda, na vertical, e na parte em baixo no meio, na horizontal;
7) À esquerda, visível dos dois lados, uma marca de água;
8) No canto inferior esquerdo, uma imagem configurada no «sistema Braille».
2. A composição gráfica das notas, no verso, é a seguinte:
1) Como ilustração principal a imagem da torre «nó chinês» da «Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau» e, do lado esquerdo ao lado direito, a imagem composta pela arquitectura do Centro Histórico de Macau;
2) No canto superior esquerdo, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «PATACAS», em caracteres chineses e em português e, no canto inferior direito, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «PATACAS», em português;
3) No canto superior direito, o logotipo do Banco da China e a legenda «BANCO DA CHINA», em caracteres chineses e em português;
4) No lado esquerdo, de cima para baixo, as legendas em caracteres chineses e em português:
(1) «MACAU, 1 DE ABRIL DE 2019»;
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2019»;
(3) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.
1. A composição gráfica das notas referidas no artigo 1.º, emitidas pelo Banco Nacional Ultramarino, S.A., na sua frente, é a seguinte:
1) Como ilustração principal o desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada» e, em fundo, do lado esquerdo para o meio, o panorama da costa de Macau e, no lado direito, a imagem do edifício sede do Banco Nacional Ultramarino, S.A.;
2) Um fio de segurança ajanelado vertical, situado à esquerda do desenho da escultura «Flor de Lódão Desabrochada»;
3) Na parte superior ao centro, a legenda «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO», em caracteres chineses;
4) À esquerda em baixo dos dois lados, uma imagem sobreposta mostrando um desenho da flor de lótus visível contra luz;
5) No canto superior esquerdo, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em caracteres chineses e, no canto inferior direito, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «VINTE PATACAS», em português;
6) A numeração alfanumérica e simétrica apresentada em dois locais, à esquerda, na vertical, e na parte em baixo no meio, na horizontal;
7) À esquerda, visível dos dois lados, uma marca de água;
8) No canto inferior esquerdo, uma imagem configurada no «sistema Braille».
2. A composição gráfica das notas, no verso, é a seguinte:
1) Como ilustração principal a imagem da torre «nó chinês» da «Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau» e, do lado esquerdo ao lado direito, a imagem composta pela arquitectura do Centro Histórico de Macau;
2) No canto superior esquerdo, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «PATACAS», em caracteres chineses e em português e, no canto inferior direito, a inscrição «20», em algarismos árabes e a legenda «PATACAS», em português;
3) No canto superior direito, a legenda «BANCO NACIONAL ULTRAMARINO», em português;
4) No lado esquerdo, de cima para baixo, as legendas em caracteres chineses e em português:
(1) «MACAU, 1 DE ABRIL DE 2019»;
(2) «REGULAMENTO ADMINISTRATIVO N.º 9/2019»;
(3) O cargo e a assinatura em fac-símile de um ou dois representantes da entidade agenciada para a emissão de notas.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 21 de Março de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.