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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 74/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Memorando entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau sobre Reconhecimento Mútuo de Habilitações e Graus Académicos do Ensino Superior», a celebrar com o Ministério da Educação da República Popular da China.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

26 de Março de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.