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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 135/2015.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Março de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Farmácia

1. Área científica: Farmácia.

2. Duração do curso: 5 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Farmácia

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos de Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 45 3
Química Básica » 30 2
Experiências de Química Básica » 30 1
Anatomia e Fisiologia » 45 3
Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
Química Farmacêutica Básica » 45 3
Experiências de Química Farmacêutica Básica » 45 1.5
Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
Química da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
Química Analítica » 45 3
Experiências de Química Analítica » 45 1.5
Imunologia e Microbiologia » 45 3
Estatísticas Médicas » 30 2
Fisiopatologia » 45 3
Farmacologia & Farmácia Clínica I — Farmacologia Básica » 90 6
Experiências de Farmacologia » 45 1.5
Farmacologia & Farmácia Clínica II — Toxicologia e Utilização Segura de Medicamentos » 45 3
Tecnologia Farmacêutica » 90 6
Experiências de Tecnologia Farmacêutica » 30 1
Química Farmacêutica » 45 3
Experiências de Química Farmacêutica » 30 1
Análise Farmacêutica » 45 3
Experiências de Análise Farmacêutica » 30 1
Gestão Farmacêutica » 30 2
Sistema Inteligente Nanotecnológico de Administração de Medicamentos » 15 1
Farmacologia & Farmácia Clínica III — Farmacologia Clínica e Farmacoterapia » 90 6
Biofarmácia e Farmacocinética » 45 3
Seminário sobre o Futuro das Ciências Farmacêuticas » 45 3
Farmácia Hospitalar » 45 3
Concepção de Medicamentos Assistida por Computador » 45 3
Cuidados de Saúde e Farmácia » 45 3
Diagnóstico Clínico Laboratorial » 45 3
Epidemiologia » 45 3
Estágio de Farmácia I » 90 3
Estágio de Farmácia II » 90 3
Estágio de Farmácia III » 180 6
Estágio de Farmácia IV » 900 30

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa Optativa 30 2
Ética Médica » 30 2
Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Medicamentos Tradicionais Chineses » 45 3
Preservação da Saúde e Reabilitação da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Identificação de Medicamentos Tradicionais Chineses » 60 4
Farmacologia Molecular » 45 3
Medicina Legal » 45 3
Orientação de Exame de Licença de Farmacêutico » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática Avançada » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 184 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 134 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2015.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Março de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Economia Aplicada

1. Área científica: Economia Aplicada.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Economia Aplicada

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução à Gestão Obrigatória 45 3
Estatística Comercial » 45 3
Princípios de Contabilidade » 45 3
Princípios de Finanças » 45 3
Álgebra Linear » 30 2
Direito Económico » 45 3
Microeconomia I » 45 3
Microeconomia II » 45 3
Macroeconomia I » 45 3
Macroeconomia II » 45 3
Econometria I » 45 3
Econometria II » 45 3
Matemática Económica » 45 3
Economia Internacional I » 45 3
Economia Internacional II » 45 3
Teoria dos Jogos » 45 3
Economia Empresarial » 45 3
Economia Regional » 45 3
Economia Financeira » 45 3
Economia Monetária » 45 3
Economia Comportamental » 45 3
Tópicos Especiais — Economia » 45 3
Projectos » 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
Área de Economia Aplicada
História Económica Optativa 45 3
Previsão para a Economia » 45 3
Economia do Ambiente » 45 3
Economia Imobiliária » 45 3
Economia Pública » 45 3
Economia do Desenvolvimento » 45 3
Economia do Trabalho » 45 3
Economia da Saúde » 45 3
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes* para obter 18 unidades de crédito:
Área de Gestão de Empresas
Ética Comercial e Responsabilidade Social das Empresas Optativa 45 3
Estudo dos Seguros » 45 3
Gestão de Banco » 45 3
Gestão do Risco Financeiro » 45 3
Sistema de Imposto » 45 3
Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
Análise das Acções e Investimentos » 45 3
Títulos dos Rendimentos Fixos » 45 3
Instrumentos Financeiros Derivados » 45 3
Mercados e Instituições Financeiras » 45 3
Finanças Empresariais » 45 3
Marketing Financeiro » 45 3
Econometria Financeira » 45 3

* Além das unidades curriculares/disciplinas optativas da área de Gestão de Empresas constantes deste Quadro, os estudantes podem, ainda, escolher estudar as «unidades curriculares/disciplinas obrigatórias» (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial) integradas nas «Áreas de Especialização» do plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática Avançada » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota 1: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 134 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 68 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do presente anexo:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Nota 2: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.