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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2019

Normas relativas à utilização de conservantes e antioxidantes em géneros alimentícios

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1. O presente regulamento administrativo estabelece os tipos de conservantes e antioxidantes permitidos em géneros alimentícios, as categorias de géneros alimentícios que permitem a sua utilização, assim como a dose máxima de utilização de certos conservantes e antioxidantes em determinadas categorias de géneros alimentícios, com vista à salvaguarda da higiene e segurança alimentar.

2. É aprovada a Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Excepção

O presente regulamento administrativo não se aplica aos seguintes géneros alimentícios e aditivos alimentares:

1) Alimentos destinados a utilização dietética específica, com excepção dos preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância, preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, bem como suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens;

2) Lecitina;

3) Tocoferol;

4) Ácido láctico, ácido ascórbico, ácido eritórbico, ácido cítrico, ácido málico, ácido fosfórico, ácido tartárico ou sais de cálcio, de potássio ou de sódio de tais ácidos;

5) Glicerol, álcool, isopropanol, propilenoglicol, monoacetina, diacetina ou triacetina;

6) Especiarias ou óleos essenciais;

7) Dióxido de carbono, azoto ou hidrogénio utilizado na embalagem selada para géneros alimentícios;

8) Sais ou ésteres de ácido ascórbico;

9) Sais de cálcio, de potássio ou de sódio de gluconato;

10) Ácido acético e glicerídeo de ácido graxo ou ácido láctico e glicerídeo de ácido graxo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento administrativo, entende-se por:

1) «Conservante», um tipo de aditivo alimentar que previne a degradação da qualidade (incluindo a fermentação e a acidificação) de géneros alimentícios causada pela acção dos microorganismos, de modo a prolongar o seu período de conservação;

2) «Antioxidante», um tipo de aditivo alimentar que previne ou retarde a degradação da qualidade de géneros alimentícios causada pela oxidação, de modo a prolongar o seu período de conservação;

3) «Dose máxima de utilização», o nível máximo do teor do conservante ou antioxidante legalmente estabelecido, que produz efeitos funcionais em determinado tipo ou categoria de géneros alimentícios, expresso em mg/kg;

4) «Alimento destinado a utilização dietética específica», os géneros alimentícios preparados ou formulados especialmente para satisfazer as necessidades particulares de alimentação determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e/ou enfermidades ou transtornos específicos;

5) «Preparados para lactentes», os substitutos do leite materno, em pó ou em líquido, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses de vida após o seu nascimento e até à introdução dos alimentos complementares apropriados;

6) «Alimento de transição para crianças de primeira infância», as fórmulas lácteas, em pó ou em líquido, utilizadas como dieta líquida durante o período de desmame dos lactentes com mais de seis meses de idade;

7) «Preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais», os preparados para lactentes consumo exclusivo pelos lactentes que sofram de perturbações, enfermidades ou afecções médicas específicas;

8) «Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens», os suplementos especificamente formulados com qualidade nutricional adequada para lactentes e crianças jovens durante o período de alimentação complementar e que visam proporcionar energia e nutrientes adicionais que complementam os nutrientes que faltam ou estão em quantidade insuficiente na dieta tradicional familiar dos lactentes e das crianças jovens.

Artigo 4.º

Boas práticas de fabrico

Para a utilização de conservantes ou antioxidantes, devem ser verificadas, cumulativamente, as seguintes condições de boas práticas de fabrico:

1) Quando sejam adicionados aos géneros alimentícios, devem ser limitados à dose mínima possível e necessária para a obtenção do efeito desejado;

2) Quando não sejam adicionados aos géneros alimentícios para prevenir a degradação da qualidade destes em virtude da acção dos microorganismos ou da oxidação, por forma a prolongar o seu período de conservação, e que estejam presentes neles em resultado da transferência indirecta no fabrico, preparação ou embalagem dos mesmos, a dose deve ser controlada ao nível mais razoável possível;

3) Devem ser de qualidade alimentar, sendo preparados e manipulados da mesma forma que um ingrediente alimentar.

Artigo 5.º

Transferência indirecta

1. Os conservantes ou antioxidantes podem estar presentes em géneros alimentícios por adição directa e, ainda, em resultado da transferência indirecta a partir de matérias-primas ou ingredientes dos géneros alimentícios, desde que, cumulativamente:

1) A sua utilização seja permitida nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios, nos termos do presente regulamento administrativo;

2) A quantidade utilizada nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios não exceda a dose máxima de utilização estabelecida pelo presente regulamento administrativo;

3) A quantidade transferida para os géneros alimentícios não exceda aquela que seria introduzida pela utilização das matérias-primas ou ingredientes, em adequadas condições tecnológicas ou práticas de fabrico e em consonância com o presente regulamento administrativo.

2. Os géneros alimentícios a que se refere o número anterior não abrangem os preparados para lactentes, o alimento de transição para crianças de primeira infância, os preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como os suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens.

Artigo 6.º

Normas de utilização

1. A utilização de conservantes ou antioxidantes em géneros alimentícios deve observar o disposto no presente regulamento administrativo e as normas constantes do seu anexo.

2. Os conservantes ou antioxidantes não constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, não podem ser utilizados em géneros alimentícios.

3. É proibida a utilização dos conservantes ou antioxidantes constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º fora das categorias de géneros alimentícios que lhes são permitidas.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 22 de Fevereiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Anexo

Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)

Numeração internacional1

Nome do conservante ou antioxidante

N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios

Dose máxima de utilização 3,4

Unidade

200, 201, 202, 2035

Ácido sórbico, sorbato de sódio, sorbato de potássio, sorbato de cálcio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas6

1000

mg/kg

01.2.2 Coalhada (natural)

1000

mg/kg

01.3.2 Natas não lácteas para bebidas

200

mg/kg

01.6.1 Queijo não curado7

1000

mg/kg

01.6.2 Queijo curado

3000

mg/kg

01.6.3 Requeijão

1000

mg/kg

01.6.4 Queijo fundido

3000

mg/kg

01.6.5 Sucedâneos de queijo8

3000

mg/kg

01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

3000

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite

1000

mg/kg

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

2000

mg/kg

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

1000

mg/kg

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

1000

mg/kg

03.0 Sorvetes

-

500

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

500

mg/kg

04.1.2.2 Frutas secas

500

mg/kg

04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

1000

mg/kg

04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

1000

mg/kg

04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

1000

mg/kg

04.1.2.7 Frutas cristalizadas

500

mg/kg

04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

1000

mg/kg

04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

1000

mg/kg

04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

1000

mg/kg

04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

1000

mg/kg

04.1.2.12 Frutas cozidas

1200

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

500

mg/kg

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

1000

mg/kg

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

1000

mg/kg

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

1000

mg/kg

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

1000

mg/kg

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas10

1000

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.1.2 Misturas de cacau (xaropes)

1000

mg/kg

05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

1000

mg/kg

05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

1500

mg/kg

05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

1500

mg/kg

05.3 Gomas de mascar

1500

mg/kg

05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

1000

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos11

2000

mg/k

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

1000

mg/kg

06.6 Polme

2000

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

-

1000

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

200

mg/kg

08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

2000

mg/kg

08.2.1.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e fermentados, em peças inteiras ou cortados8

200

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados8

200

mg/kg

08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8

200

mg/kg

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

1500

mg/kg

08.4 Tripas comestíveis12,13

10000

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

2000

mg/kg

09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14

2000

mg/kg

09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados

1000

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

1000

mg/kg

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

1000

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.1 Ovoprodutos líquidos

5000

mg/kg

10.2.2 Ovoprodutos congelados

1500

mg/kg

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

1500

mg/kg

10.4 Sobremesas à base de ovo

1000

mg/kg

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes

1000

mg/kg

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade15

1000

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos

1000

mg/kg

12.3 Vinagres

1000

mg/kg

12.4 Mostardas

1000

mg/kg

12.5 Sopas e caldos16

1000

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

1000

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

1500

mg/kg

12.9.1 Pasta de soja fermentada

1000

mg/kg

12.9.2 Molho de soja

1000

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.2.1 Sumos de fruta

1000

mg/kg

14.1.2.2 Sumos de hortaliça

500

mg/kg

14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

1000

mg/kg

14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

2000

mg/kg

14.1.3.1 Néctares de fruta

1000

mg/kg

14.1.3.2 Néctares de hortaliça

500

mg/kg

14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

1000

mg/kg

14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

2000

mg/kg

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

500

mg/kg

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

500

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada

600

mg/kg

14.2.3 Vinho de uvas

200

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

600

mg/kg

14.2.5 Hidromel

200

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18

500

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

1000

mg/kg

15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

1000

mg/kg

210, 211, 212, 21319

Ácido benzóico, benzoato de sódio, benzoato de potássio, benzoato de cálcio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

1000

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite

300

mg/kg

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

1000

mg/kg

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

1000

mg/kg

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

1000

mg/kg

03.0 Sorvetes

-

1000

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2.2 Frutas secas

800

mg/kg

04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

1000

mg/kg

04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

1000

mg/kg

04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

1000

mg/kg

04.1.2.7 Frutas cristalizadas

1000

mg/kg

04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

1000

mg/kg

04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

1000

mg/kg

04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

1000

mg/kg

04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

1000

mg/kg

04.1.2.12 Frutas cozidas

1000

mg/kg

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

1000

mg/kg

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

2000

mg/kg

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

1000

mg/kg

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

3000

mg/kg

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

1000

mg/kg

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

1000

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

1500

mg/kg

05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

1500

mg/kg

05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

1500

mg/kg

05.3 Gomas de mascar

1500

mg/kg

05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

1500

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

1000

mg/kg

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

1000

mg/kg

06.8.1 Bebidas à base de soja

1000

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

-

1000

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8

1000

mg/kg

08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8

1000

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14

2000

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados20

200

mg/kg

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados21

2000

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.1 Ovoprodutos líquidos

5000

mg/kg

10.4 Sobremesas à base de ovo

1000

mg/kg

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes

1000

mg/kg

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

2000

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.2 Condimentos e temperos

1000

mg/kg

12.3 Vinagres

1000

mg/kg

12.4 Mostardas

1000

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

1000

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

1000

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

1500

mg/kg

12.9.2 Molho de soja

1000

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.2.1 Sumos de fruta

1000

mg/kg

14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

1000

mg/kg

14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

800

mg/kg

14.1.3.1 Néctares de fruta

1000

mg/kg

14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

1000

mg/kg

14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

600

mg/kg

14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água

250

mg/kg

14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas

1000

mg/kg

14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água

250

mg/kg

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

1000

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada22

1000

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

1000

mg/kg

14.2.5 Hidromel

1000

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

1000

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

1000

mg/kg

214, 215, 218, 21923

Etilparabeno, etilparabeno de sódio, metilparabeno, metilparabeno de sódio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.6.4 Queijo fundido

300

mg/kg

01.6.5 Sucedâneos de queijo

500

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite

120

mg/kg

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

300

mg/kg

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

300

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

12

mg/kg

04.1.2.2 Frutas secas

800

mg/kg

04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

250

mg/kg

04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

250

mg/kg

04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5

1000

mg/kg

04.1.2.7 Frutas cristalizadas

1000

mg/kg

04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

800

mg/kg

04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

800

mg/kg

04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

800

mg/kg

04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

800

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

12

mg/kg

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

1000

mg/kg

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

1000

mg/kg

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

1000

mg/kg

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

300

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

300

mg/kg

05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate

300

mg/kg

05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

1000

mg/kg

05.3 Gomas de mascar

1500

mg/kg

05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce

300

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.8.6 Soja fermentada

1000

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas

300

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.4 Tripas comestíveis

36

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

1000

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

200

mg/kg

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes

100

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.3 Vinagres

250

mg/kg

12.4 Mostardas

300

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

1000

mg/kg

12.9.1 Pasta de soja fermentada

250

mg/kg

12.9.2 Molho de soja

250

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

500

mg/kg

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

450

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada

200

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

200

mg/kg

14.2.5 Hidromel

200

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18

1000

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

300

mg/kg

15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

300

mg/kg

220-228, 539, -,-,-24

Dióxido de enxofre, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, metabissulfito de sódio, metabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sulfito de cálcio, bissulfito de cálcio, bissulfito de potássio, tiossulfato de sódio, ácido sulfuroso, hidrossulfito de sódio, enxofre

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.7 Sobremesas à base de leite

100

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

50

mg/kg

04.1.2.1 Frutas congeladas25

500

mg/kg

04.1.2.2 Frutas secas26

1000

mg/kg

04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura

100

mg/kg

04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas

100

mg/kg

04.1.2.7 Frutas cristalizadas

350

mg/kg

04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco

100

mg/kg

04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água

100

mg/kg

04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada

100

mg/kg

04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

100

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada27

400

mg/kg

04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados28,29

50

mg/kg

04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados28,29,30

50

mg/kg

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos31

500

mg/kg

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

100

mg/kg

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

50

mg/kg

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes32

500

mg/kg

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

300

mg/kg

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

500

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

-

100

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.2.1 Farinhas33

200

mg/kg

06.2.2 Amidos

50

mg/kg

06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos34

50

mg/kg

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

20

mg/kg

06.8.2 Casca da bebida à base de soja

200

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce

100

mg/kg

07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas35

50

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

100

mg/kg

09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados36

100

mg/kg

09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos

150

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

30

mg/kg

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados37

150

mg/kg

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.1.1 Açúcar branco, glicose anidra, glicose mono-hidratada e frutose38

15

mg/kg

11.1.2 Açúcar em pó e glicose em pó38

15

mg/kg

11.1.3 Açúcar branco suave, açúcar mascavo suave, xarope de glicose, xarope de glicose seco e açúcar de cana bruto38,39

20

mg/kg

11.1.5 Açúcar branco de plantação ou moído

70

mg/kg

11.2 Açúcar mascavado, excluindo os produtos da categoria 11.1.3

40

mg/kg

11.3 Solução de açúcar e xarope, também parcialmente invertidos, incluindo melaços e excluindo os produtos da categoria 11.1.3

70

mg/kg

11.4 Outros açúcares e xaropes

50

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias

150

mg/kg

12.2.2 Condimentos e temperos

200

mg/kg

12.3 Vinagres

100

mg/kg

12.4 Mostardas40

250

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

300

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

50

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.2.1 Sumos de fruta

50

mg/kg

14.1.2.2 Sumos de hortaliça

50

mg/kg

14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados

50

mg/kg

14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados

50

mg/kg

14.1.3.1 Néctares de fruta

50

mg/kg

14.1.3.2 Néctares de hortaliça

50

mg/kg

14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados

50

mg/kg

14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados

50

mg/kg

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas41

70

mg/kg

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

50

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada

250

mg/kg

14.2.3 Vinho de uvas42

350

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada43

200

mg/kg

14.2.5 Hidromel

200

mg/kg

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

200

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

250

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)35

50

mg/kg

15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos

50

mg/kg

231, 232

Orto-fenilfenol, orto-fenilfenato de sódio

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada44

12

mg/kg

23445

Nisina

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.046

-

500

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta47

200

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos48

250

mg/kg

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

200

mg/kg

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados49

250

mg/kg

06.8.1 Bebidas à base de soja

200

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas

6.25

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

08.4 Tripas comestíveis

7

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

500

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50

500

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2 Ovoprodutos

250

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.2 Condimentos e temperos51

200

mg/kg

12.3 Vinagres

150

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

200

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

200

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

200

mg/kg

12.9.1 Pasta de soja fermentada

200

mg/kg

12.9.2 Molho de soja

200

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1 Bebidas não alcoólicas52

200

mg/kg

235

Natamicina (Pimaricina)

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.6.1 Queijo não curado8,53

40

mg/kg

01.6.2 Queijo curado8,53

40

mg/kg

01.6.4 Queijo fundido8,53

40

mg/kg

01.6.5 Sucedâneos de queijo8,53

40

mg/kg

01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite8,53

40

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados

6

mg/kg

08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8,54

20

mg/kg

23955

Hexametilenotetramina

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca56

25

mg/kg

24257

Dicarbonato de dimetilo

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

250

mg/kg

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

250

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada

250

mg/kg

14.2.3 Vinho de uvas

200

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

250

mg/kg

14.2.5 Hidromel

200

mg/kg

243

Ethyl Lauroyl Arginate HCl

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.6.1 Queijo não curado

200

mg/kg

01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca

200

mg/kg

01.6.3 Requeijão

200

mg/kg

01.6.4 Queijo fundido

200

mg/kg

01.6.5 Sucedâneos de queijo

200

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite

200

mg/kg

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

200

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2.2 Frutas secas

200

mg/kg

04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria

200

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada

200

mg/kg

04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados

200

mg/kg

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

200

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

200

mg/kg

05.3 Gomas de mascar

225

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

200

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

200

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

200

mg/kg

08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8,58

200

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

315

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

200

mg/kg

08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados8,58

315

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

200

mg/kg

09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos

200

mg/kg

09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados59

200

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

200

mg/kg

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

200

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2 Ovoprodutos

200

mg/kg

10.4 Sobremesas à base de ovo

200

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.2 Condimentos e temperos

200

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

200

mg/kg

12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura

200

mg/kg

12.6.2 Molhos não emulsionados

200

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

200

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água

50

mg/kg

14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas

50

mg/kg

14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água

50

mg/kg

249, 25060

Nitrito de potássio, nitrito de sódio

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

150

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

150

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

150

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

150

mg/kg

251, 25260

Nitrato de sódio, nitrato de potássio

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

260

Ácido acético glacial

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.1.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas (incluindo soja), aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, frescos e não tratados62,63

GMP61

-

04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados62,63

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64

GMP61

-

09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

GMP61

-

09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

GMP61

-

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

GMP61

-

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.1 Ovoprodutos líquidos

GMP61

-

10.2.2 Ovoprodutos congelados

GMP61

-

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.1.2 Sucedâneos de sal

GMP61

-

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

5000

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

261(i)

Acetato de potássio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

262(i)

Acetato de sódio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos

6000

mg/kg

06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos1

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64

GMP61

-

09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

GMP61

-

09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

GMP61

-

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados

GMP61

-

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.1 Ovoprodutos líquidos

GMP61

-

10.2.2 Ovoprodutos congelados

GMP61

-

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.1.2 Sucedâneos de sal

GMP61

-

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

262(ii)

Diacetato de sódio

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

1000

mg/kg

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

1000

mg/kg

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

1000

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4

1000

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido68

4000

mg/kg

06.8.4 Queijo de soja (tofu) semidesidratado

1000

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

07.1 Pão e produtos de panificação normais e suas misturas

4000

mg/kg

07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69

4000

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

3000

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

3000

mg/kg

08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados

1000

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

3000

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

3000

mg/kg

08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados

1000

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados

1000

mg/kg

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50

1000

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.4 Sobremesas à base de ovo

2000

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.1 Sal e sucedâneos de sal

2500

mg/kg

12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos70

2500

mg/kg

12.3 Vinagres

2500

mg/kg

12.4 Mostardas

2500

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

10000

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

10000

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

10000

mg/kg

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

2500

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)

1000

mg/kg

263

Acetato de cálcio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes71

GMP61

-

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

265, 26672

Ácido dehidroacético, dehidroacetato de sódio

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.1 Manteiga

300

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja73

1000

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos74

1000

mg/kg

06.8.6 Soja fermentada

300

mg/kg

06.8.7 Queijo de soja (tofu) fermentado

300

mg/kg

07.0 Produtos de panificação

07.1.1 Pães e pãezinhos

500

mg/kg

07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69

500

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados

500

mg/kg

08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

500

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.2 Condimentos e temperos51

500

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

500

mg/kg

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

500

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

500

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.2.1 Sumos de fruta

300

mg/kg

14.1.2.2 Sumos de hortaliça

300

mg/kg

14.1.3.1 Néctares de fruta

300

mg/kg

14.1.3.2 Néctares de hortaliça

300

mg/kg

280, 281, 282, 28375

Ácido propanoico, propionato de sódio, propionato de cálcio, propionato de potássio

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite

3000

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas,

essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos

250

mg/kg

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

310

Galato de propilo

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76

200

mg/kg

01.7 Sobremesas à base de leite76,77

90

mg/kg

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76

100

mg/kg

02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76

200

mg/kg

02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76

200

mg/kg

02.2.1 Manteiga76

100

mg/kg

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76

200

mg/kg

02.3 Emulsões gordas,

essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76

200

mg/kg

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776

200

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água76,77

90

mg/kg

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 50 mg/kg
05.0 Produtos de confeitaria 05.1 Produtos de cacau e de chocolate, incluindo imitações e sucedâneos de chocolate76 200 mg/kg
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
05.3 Gomas de mascar 1000 mg/kg
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.1 Grãos de cereais integrais, partidos ou em flocos, incluindo arroz76 100 mg/kg
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76,11 200 mg/kg
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido76,77 90 mg/kg
07.0 Produtos de panificação 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 100 mg/kg
07.1.3 Produtos de panificação normais76 100 mg/kg
07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,78 100 mg/kg
07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 100 mg/kg
07.2.3 Misturas para produtos de panificação finos76 200 mg/kg
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 200 mg/kg
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 100 mg/kg
10.0 Ovos e ovoprodutos 10.4 Sobremesas à base de ovo76,77 90 mg/kg
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 1000 mg/kg
15.0 Aperitivos prontos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 200 mg/kg
311, 312 Galato de octilo, galato de dodecilo 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água76,79,80 200 mg/kg
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76,81 200 mg/kg
314 Resina de guaiaco 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 1000 mg/kg
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 1000 mg/kg
05.0 Produtos de confeitaria 05.3 Gomas de mascar 1500 mg/kg
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 600 mg/kg
319 Terc-butil-hidroquinona 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 - 200 mg/kg
03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg
05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
07.0 Produtos de panificação 07.1.1 Pães e pãezinhos76 200 mg/kg
07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 200 mg/kg
07.1.3 Produtos de panificação normais76 200 mg/kg
07.1.4 Produtos do tipo de pão, incluindo recheio e migalhas de pão76 200 mg/kg
07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,82 200 mg/kg
07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 200 mg/kg
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas 76,83 100 mg/kg
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 100 mg/kg
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76,85 200 mg/kg
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
12.4 Mostardas76 200 mg/kg
12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
15.0 Aperitivos prontos a consumir76 - 200 mg/kg
320 Butil-hidroxianisolo (BHA) 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 100 mg/kg
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 - 200 mg/kg
03.0 Sorvetes76 - 200 mg/kg
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg
05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.2 Farinhas e amidos (incluindo soja em pó)76,86 200 mg/kg
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 200 mg/kg
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
07.0 Produtos de panificação76 - 200 mg/kg
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 200 mg/kg
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 200 mg/kg
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 200 mg/kg
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
12.8 Levedura e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
15.0 Aperitivos prontos a consumir 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 200 mg/kg
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 200 mg/kg
321 Butil-hidroxitolueno (BHT) 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 100 mg/kg
01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 200 mg/kg
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76 200 mg/kg
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 200 mg/kg
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 200 mg/kg
02.2.1 Manteiga76 200 mg/kg
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76 200 mg/kg

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76

200 mg/kg
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 200 mg/kg
03.0 Sorvetes76 - 100 mg/kg
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 200 mg/kg
05.0 Produtos de confeitaria 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 200 mg/kg
05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate76 200 mg/kg
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 200 mg/kg
05.3 Gomas de mascar 400 mg/kg
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 200 mg/kg
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 100 mg/kg
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 200 mg/kg
07.0 Produtos de panificação76 - 200 mg/kg
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76,83 100 mg/kg
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 100 mg/kg
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 200 mg/kg
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 200 mg/kg
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 200 mg/kg
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 200 mg/kg
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 200 mg/kg
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 200 mg/kg
12.5 Sopas e caldos76 200 mg/kg
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 100 mg/kg
15.0 Aperitivos prontos a consumir76 - 200 mg/kg
384 Éster isopropílico de ácido cítrico 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais 200 mg/kg
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais 200 mg/kg
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar 100 mg/kg
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça 08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas 200 mg/kg
08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados 200 mg/kg
08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados 200 mg/kg
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas 200 mg/kg
385, 38687 Etilenodiaminotetracetato de cálcico dissódico, etilenodiaminotetracetato dissódico 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas 30 mg/kg
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar 100 mg/kg
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 04.1.2.2 Frutas secas 265 mg/kg
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura 250 mg/kg
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas 130 mg/kg
04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 100 mg/kg
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada 250 mg/kg
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria 650 mg/kg
04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados88 100 mg/kg
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos89,90 800 mg/kg
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 250 mg/kg
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta 365 mg/kg
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes 250 mg/kg
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 80 mg/kg
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 250 mg/kg

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

250

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio

50

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

315

mg/kg

06.8.1 Bebidas à base de soja

30

mg/kg

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados

35

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados

75

mg/kg

09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados

75

mg/kg

09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados

50

mg/kg

09.3.2 Produtos aquáticos e seus derivados, salmourados e/ou salgados

250

mg/kg

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

340

mg/kg

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor91

200

mg/kg

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade92

1000

mg/kg

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos

70

mg/kg

12.4 Mostardas

75

mg/kg

12.5 Sopas e caldos

75

mg/kg

12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura

100

mg/kg

12.6.2 Molhos não emulsionados

75

mg/kg

12.6.3 Misturas para preparação de molhos e molhos de carne

75

mg/kg

12.6.4 Molhos líquidos

75

mg/kg

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

100

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.2 Sumos de fruta e hortaliça

30

mg/kg

14.1.3 Néctares de fruta e hortaliça

30

mg/kg

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

200

mg/kg

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau

35

mg/kg

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

25

mg/kg

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

25

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

25

mg/kg

387

Oxiestearina

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água

500

mg/kg

388, 38993

Ácido tiodipropiónico, dilauril tiodipropionato

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

200

mg/kg

02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

200

mg/kg

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

200

mg/kg

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

200

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

200

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos94

200

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76

200

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76

1000

mg/kg

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

200

mg/kg

472c

Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.2 Outros leites líquidos (natural)

GMP61

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.2.2 Coalhada (natural)

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.1 Nata pasteurizada (natural)

GMP61

-

01.4.2 Nata esterilizada, nata UHT, nata para bater, nata batida e nata meio-gorda (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

100

mg/kg

02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

100

mg/kg

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos11

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.1.1 Carne, aves de capoeira e caça frescas, em peças inteiras ou cortadas65,95

GMP61

-

08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas96

GMP61

-

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

GMP61

-

09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados

GMP61

-

09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados65

GMP61

-

09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65

GMP61

-

09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados97

GMP61

-

09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados64

GMP61

-

09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados98

GMP61

-

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes71

GMP61

-

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.1.2 Sucedâneos de sal

GMP61

-

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica

13.1 Preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais99

9000

mg/kg

13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

5000

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

484

Citrato de estearila

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.1.2 Gorduras e óleos vegetais

GMP61

02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais

GMP61

-

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76

100

mg/kg

05.0 Produtos de confeitaria

05.3 Gomas de mascar

15000

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

500

mg/kg

512100

Cloreto estanhoso

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2.4 Frutas pasteurizadas, em conserva ou em garrafas

20

mg/kg

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

25

mg/kg

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

20

mg/kg

579101

Gluconato ferroso

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 102

150

mg/kg

586

4-Hexilresorcinol

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos103

GMP61

-

926

Dióxido de cloro estabilizado

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada

10

mg/kg

04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9

10

mg/kg

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes104

-

50

mg/kg

928

Peróxido de benzoílo

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão105

100

mg/kg

01.8.2 Soro de leite em pó e seus derivados, excluindo requeijão106

100

mg/kg

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.2.1 Farinhas

75

mg/kg

942

Óxido nitroso

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.1.3 Frutas frescas, descascadas ou cortadas

GMP61

-

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos67

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos

GMP61

-

09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados107

GMP61

-

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.4 Outros açúcares e xaropes

GMP61

-

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

1102

Glicose oxidase

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas

GMP61

-

01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.4.3 Nata coagulada (natural)

GMP61

-

01.4.4 Sucedâneos de nata

GMP61

-

01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural)

GMP61

-

01.6.1 Queijo não curado

GMP61

-

01.6.2 Queijo curado

GMP61

-

01.6.4 Queijo fundido

GMP61

-

01.6.5 Sucedâneos de queijo

GMP61

-

01.7 Sobremesas à base de leite

GMP61

-

01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão

GMP61

-

02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas

02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar

GMP61

-

02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas

GMP61

-

02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7

GMP61

-

03.0 Sorvetes

-

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.1.2 Frutas transformadas

GMP61

-

04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos

GMP61

-

04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja

GMP61

-

04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta

GMP61

-

04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes

GMP61

-

04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5

GMP61

-

04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas

GMP61

-

05.0 Produtos de confeitaria

-

GMP61

-

06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0

06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos

GMP61

-

06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos

GMP61

-

06.5 Sobremesas à base de cereais e amido

GMP61

-

06.6 Polme

GMP61

-

06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados

GMP61

-

06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9

GMP61

-

07.0 Produtos de panificação

-

GMP61

-

08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça

08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas

GMP61

-

08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados

GMP61

-

08.4 Tripas comestíveis

GMP61

-

09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes

09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados

GMP61

-

09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados

GMP61

-

10.0 Ovos e ovoprodutos

10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor

GMP61

-

10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados

GMP61

-

10.4 Sobremesas à base de ovo

GMP61

-

11.0 Edulcorantes, incluindo mel

11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade

GMP61

-

12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos

12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66

GMP61

-

12.2.2 Condimentos e temperos

GMP61

-

12.3 Vinagres

GMP61

-

12.4 Mostardas

GMP61

-

12.5 Sopas e caldos

GMP61

-

12.6 Molhos e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3

GMP61

-

12.8 Levedura e produtos sucedâneos

GMP61

-

12.9 Condimentos e temperos à base de soja

GMP61

-

12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas

GMP61

-

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

GMP61

-

14.2.2 Cidra e perada

GMP61

-

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada

GMP61

-

14.2.5 Hidromel

GMP61

-

14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume

GMP61

-

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas

GMP61

-

15.0 Aperitivos prontos a consumir

-

GMP61

-

16.0 Alimentos preparados

-

GMP61

-

1105

Lisozima

01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0

01.6 Queijo e produtos sucedâneos

GMP61

-

14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos

14.2.1 Cerveja e bebidas de malte

500

mg/kg

14.2.2 Cidra e perada

500

mg/kg

14.2.3 Vinho de uvas

500

mg/kg

14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada108

500

mg/kg

14.2.5 Hidromel

500

mg/kg

14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas108

500

mg/kg

 

Notas:

1

A numeração internacional refere-se a um conjunto de números do Sistema Internacional de Numeração (International Numbering System), elaborado pelo Comité do Codex Alimentarius para os aditivos alimentares.

2

Os números de categorias de géneros alimentícios correspondem aos números do sistema de classificação dos géneros alimentícios, constante das Orientações para a Classificação dos Géneros Alimentícios relativas aos Aditivos Alimentares da Região Administrativa Especial de Macau.

3

Quando se trata da mistura de vários conservantes ou antioxidantes num mesmo alimento, a soma das percentagens que as quantidades individuais dos conservantes ou antioxidantes ocupam na respectiva dose máxima de utilização não deve ser superior a 1.

4

O cálculo relativo às sopas e caldos, molhos e produtos sucedâneos, preparados para lactentes, alimentos de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como bebidas concentradas ou sólidas, é feito com base no estado em que são fornecidos directamente aos consumidores.

5

É calculado o ácido sórbico.

6

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos alimentos condimentados, fermentados e submetidos a tratamento térmico.

7

A dose máxima de utilização nos produtos que contêm frutas, hortaliças ou carne é de 3000 mg/kg.

8

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no tratamento de superfície.

9

Não se incluem os fungos comestíveis, algas, frutos de casca rija e sementes.

10

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas «hash brown» e batatas pré-fritas.

11

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras.

12

É calculado o que está presente na tripa.

13

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas tripas de colagénio cuja actividade aquosa é superior a 0,6.

14

A dose máxima de utilização em camarões (camarões negros e camarões negros vulgares) é de 6000 mg/kg.

15

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos líquidos.

16

Não se incluem as sopas e os caldos em conserva.

17

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bebidas prontas a consumir e bebidas prontas a consumir pré-misturadas.

18

Não se inclui a cerveja aromatizada.

19

É calculado o ácido benzóico.

20

A dose máxima de utilização nos produtos de peixe fermentados é de 1000 mg/kg.

21

A dose máxima de utilização no caviar é de 2500 mg/kg.

22

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com teor de etanol inferior a 7%.

23

É calculado o ácido 4-hidroxibenzoico.

24

É calculado o SO2 residual.

25

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas fatias de maçã congeladas.

26

A dose máxima de utilização nos alperces secos é de 2000 mg/kg; nas uvas secas, de 1500 mg/kg; em pó de coco, de 200 mg/kg; em coco do qual o óleo foi extraído parcialmente, de 100 mg/kg.

27

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em fungos comestíveis e algas.

28

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas.

29

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida para prevenir o escurecimento de determinadas hortaliças de cor clara.

30

A dose máxima de utilização no abacate congelado é de 300 mg/kg.

31

A dose máxima de utilização nas tiras de cabaça (Kampyo) seca é de 5000 mg/kg.

32

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com calorias reduzidas após processamento.

33

A dose máxima de utilização na farinha de konjac é de 900 mg/kg.

34

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em «ramen».

35

A dose máxima de utilização no biscoito é de 100 mg/kg.

36

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos, crustáceos e equinodermes.

37

A dose máxima de utilização no haliote em conserva é de 1000 mg/kg.

38

A dose máxima de utilização no açúcar de amido (frutose, glicose, maltose e açúcar parcialmente invertido) é de 40 mg/kg.

39

A dose máxima de utilização no xarope de glicose seco destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 150 mg/kg e no xarope de glicose destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 400 mg/kg.

40

A dose máxima de utilização na mostarda de Dijon é de 500 mg/kg.

41

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em bebidas à base de sumo e dry ginger ale.

42

A dose máxima de utilização no vinho branco especial é de 400 mg/kg.

43

A dose máxima de utilização em outros vinhos (excepto nos de maçã, pêra e uva) é de 250 mg/kg.

44

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas frutas cítricas.

45

É calculada a nisina.

46

Não se incluem o leite pasteurizado e o leite esterilizado.

47

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas conservas de fungos comestíveis e de algas.

48

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias frescas em tiras instantâneas.

49

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos enchidos de cereais e enchidos de arroz e massa de farinha.

50

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos cozidos que podem ser directamente consumidos.

51

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos condimentos e temperos compostos.

52

Não se incluem os produtos da categoria 14.1.1.

53

A superfície equivalente a 2 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm.

54

A superfície equivalente a 1 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm.

55

É calculado o formaldeído.

56

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no queijo provolone.

57

Sendo a dose máxima de utilização, não pode ser detectado nos produtos finais.

58

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos derivados de carne cozidos e congelados.

59

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na comida pronta a consumir que precisa de ser refrigerada.

60

São calculados os iões NO2 residuais.

61

GMP refere-se às boas práticas de fabrico previstas no artigo 4.º

62

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos fungos comestíveis e seus derivados.

63

A dose máxima de utilização nos fungos salmourados é de 20000 mg/kg.

64

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na superfície revestida de farinha ou em polme.

65

A utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no polimento, revestimento ou decoração de carne ou peixe.

66

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas especiarias.

67

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras, pasta sem glúten e pasta destinada à dieta hipoproteica.

68

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bolinhas de tapioca.

69

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de pastelaria.

70

A dose máxima de utilização nos condimentos e temperos compostos é de 10000 mg/kg.

71

Não se inclui o xarope de ácer.

72

É calculado o ácido dehidroacético.

73

A dose máxima de utilização nos fungos comestíveis e algas é de 300 mg/kg.

74

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no macarrão de celofane e macarrão transparente.

75

É calculado o ácido propanoico.

76

É calculado com base no peso da gordura ou do óleo nos produtos alimentares.

77

É calculado com base no ingrediente seco, peso seco, mistura seca ou concentrado.

78

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito.

79

Não se inclui a gordura láctea anidra.

80

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos exclusivamente destinados ao fabrico profissional de géneros alimentícios que precisam de ser aquecidos (incluindo gorduras e óleos para fritar (excepto óleo de bagaço de azeitona), banha, óleo de peixe, sebo de bovinos, ovinos e caprinos e gordura de aves de capoeira).

81

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos para fritar.

82

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito e bolo lunar.

83

A dose máxima de utilização nos produtos secos é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg.

84

A dose máxima de utilização nos produtos secos e no salame é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg.

85

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos secos.

86

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitido em pó multigrão.

87

É calculado o EDTA de cálcio dissódico aindro.

88

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas fritas à francesa congeladas.

89

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos feijões secos.

90

A dose máxima de utilização na comida pronta a consumir na base anidra é de 200 mg/kg.

91

É calculado com base no peso da gema de ovo seca.

92

É calculado com base no peso seco do edulcorante de alta intensidade.

93

É calculado o ácido tiodipropiónico.

94

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias fritas.

95

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne, aves de capoeira e caça frescas.

96

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne picada fresca que, a par de carne picada, contenha outros ingredientes.

97

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de peixe picado.

98

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na lula salgada.

99

A dose máxima de utilização em fórmulas infantis para lactentes é de 7500 mg/kg.

100

É calculado o estanho.

101

É calculado o ferro.

102

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na azeitona.

103

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no camarão.

104

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no processamento de peixe.

105

Não se incluem o soro de leite líquido e os derivados de soro de leite, utilizados como ingredientes nos preparados para lactentes.

106

Não se inclui o soro de leite em pó utilizado nos géneros alimentícios destinados a bebés.

107

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos crus.

108

Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos vinhos fermentados.