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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 (Lei de segurança alimentar), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
1. O presente regulamento administrativo estabelece os tipos de conservantes e antioxidantes permitidos em géneros alimentícios, as categorias de géneros alimentícios que permitem a sua utilização, assim como a dose máxima de utilização de certos conservantes e antioxidantes em determinadas categorias de géneros alimentícios, com vista à salvaguarda da higiene e segurança alimentar.
2. É aprovada a Tabela dos conservantes e antioxidantes permitidos para uso no âmbito e dosagem seguintes, que consta do anexo ao presente regulamento administrativo do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo não se aplica aos seguintes géneros alimentícios e aditivos alimentares:
1) Alimentos destinados a utilização dietética específica, com excepção dos preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância, preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, bem como suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens;
2) Lecitina;
3) Tocoferol;
4) Ácido láctico, ácido ascórbico, ácido eritórbico, ácido cítrico, ácido málico, ácido fosfórico, ácido tartárico ou sais de cálcio, de potássio ou de sódio de tais ácidos;
5) Glicerol, álcool, isopropanol, propilenoglicol, monoacetina, diacetina ou triacetina;
6) Especiarias ou óleos essenciais;
7) Dióxido de carbono, azoto ou hidrogénio utilizado na embalagem selada para géneros alimentícios;
8) Sais ou ésteres de ácido ascórbico;
9) Sais de cálcio, de potássio ou de sódio de gluconato;
10) Ácido acético e glicerídeo de ácido graxo ou ácido láctico e glicerídeo de ácido graxo.
Para efeitos do presente regulamento administrativo, entende-se por:
1) «Conservante», um tipo de aditivo alimentar que previne a degradação da qualidade (incluindo a fermentação e a acidificação) de géneros alimentícios causada pela acção dos microorganismos, de modo a prolongar o seu período de conservação;
2) «Antioxidante», um tipo de aditivo alimentar que previne ou retarde a degradação da qualidade de géneros alimentícios causada pela oxidação, de modo a prolongar o seu período de conservação;
3) «Dose máxima de utilização», o nível máximo do teor do conservante ou antioxidante legalmente estabelecido, que produz efeitos funcionais em determinado tipo ou categoria de géneros alimentícios, expresso em mg/kg;
4) «Alimento destinado a utilização dietética específica», os géneros alimentícios preparados ou formulados especialmente para satisfazer as necessidades particulares de alimentação determinadas por condições físicas ou fisiológicas particulares e/ou enfermidades ou transtornos específicos;
5) «Preparados para lactentes», os substitutos do leite materno, em pó ou em líquido, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses de vida após o seu nascimento e até à introdução dos alimentos complementares apropriados;
6) «Alimento de transição para crianças de primeira infância», as fórmulas lácteas, em pó ou em líquido, utilizadas como dieta líquida durante o período de desmame dos lactentes com mais de seis meses de idade;
7) «Preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais», os preparados para lactentes consumo exclusivo pelos lactentes que sofram de perturbações, enfermidades ou afecções médicas específicas;
8) «Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens», os suplementos especificamente formulados com qualidade nutricional adequada para lactentes e crianças jovens durante o período de alimentação complementar e que visam proporcionar energia e nutrientes adicionais que complementam os nutrientes que faltam ou estão em quantidade insuficiente na dieta tradicional familiar dos lactentes e das crianças jovens.
Para a utilização de conservantes ou antioxidantes, devem ser verificadas, cumulativamente, as seguintes condições de boas práticas de fabrico:
1) Quando sejam adicionados aos géneros alimentícios, devem ser limitados à dose mínima possível e necessária para a obtenção do efeito desejado;
2) Quando não sejam adicionados aos géneros alimentícios para prevenir a degradação da qualidade destes em virtude da acção dos microorganismos ou da oxidação, por forma a prolongar o seu período de conservação, e que estejam presentes neles em resultado da transferência indirecta no fabrico, preparação ou embalagem dos mesmos, a dose deve ser controlada ao nível mais razoável possível;
3) Devem ser de qualidade alimentar, sendo preparados e manipulados da mesma forma que um ingrediente alimentar.
1. Os conservantes ou antioxidantes podem estar presentes em géneros alimentícios por adição directa e, ainda, em resultado da transferência indirecta a partir de matérias-primas ou ingredientes dos géneros alimentícios, desde que, cumulativamente:
1) A sua utilização seja permitida nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios, nos termos do presente regulamento administrativo;
2) A quantidade utilizada nas matérias-primas ou noutros ingredientes (incluindo aditivos alimentares) dos géneros alimentícios não exceda a dose máxima de utilização estabelecida pelo presente regulamento administrativo;
3) A quantidade transferida para os géneros alimentícios não exceda aquela que seria introduzida pela utilização das matérias-primas ou ingredientes, em adequadas condições tecnológicas ou práticas de fabrico e em consonância com o presente regulamento administrativo.
2. Os géneros alimentícios a que se refere o número anterior não abrangem os preparados para lactentes, o alimento de transição para crianças de primeira infância, os preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como os suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens.
1. A utilização de conservantes ou antioxidantes em géneros alimentícios deve observar o disposto no presente regulamento administrativo e as normas constantes do seu anexo.
2. Os conservantes ou antioxidantes não constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, não podem ser utilizados em géneros alimentícios.
3. É proibida a utilização dos conservantes ou antioxidantes constantes na lista a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º fora das categorias de géneros alimentícios que lhes são permitidas.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Fevereiro de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Numeração internacional1 |
Nome do conservante ou antioxidante |
N.os de categorias2 e categorias de géneros alimentícios |
Unidade |
||
200, 201, 202, 2035 |
Ácido sórbico, sorbato de sódio, sorbato de potássio, sorbato de cálcio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas6 |
1000 |
mg/kg |
01.2.2 Coalhada (natural) |
1000 |
mg/kg |
|||
01.3.2 Natas não lácteas para bebidas |
200 |
mg/kg |
|||
01.6.1 Queijo não curado7 |
1000 |
mg/kg |
|||
01.6.2 Queijo curado |
3000 |
mg/kg |
|||
01.6.3 Requeijão |
1000 |
mg/kg |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
3000 |
mg/kg |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo8 |
3000 |
mg/kg |
|||
01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite |
3000 |
mg/kg |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
1000 |
mg/kg |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
2000 |
mg/kg |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
1000 |
mg/kg |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
1000 |
mg/kg |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
500 |
mg/kg |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada |
500 |
mg/kg |
||
04.1.2.2 Frutas secas |
500 |
mg/kg |
|||
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.7 Frutas cristalizadas |
500 |
mg/kg |
|||
04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.12 Frutas cozidas |
1200 |
mg/kg |
|||
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 |
500 |
mg/kg |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas10 |
1000 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.1.2 Misturas de cacau (xaropes) |
1000 |
mg/kg |
||
05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio |
1000 |
mg/kg |
|||
05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate |
1500 |
mg/kg |
|||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 |
1500 |
mg/kg |
|||
05.3 Gomas de mascar |
1500 |
mg/kg |
|||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce |
1000 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos11 |
2000 |
mg/k |
||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
1000 |
mg/kg |
|||
06.6 Polme |
2000 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
1000 |
mg/kg |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8 |
200 |
mg/kg |
||
08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8 |
2000 |
mg/kg |
|||
08.2.1.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente e fermentados, em peças inteiras ou cortados8 |
200 |
mg/kg |
|||
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados8 |
200 |
mg/kg |
|||
08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8 |
200 |
mg/kg |
|||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
1500 |
mg/kg |
|||
10000 |
mg/kg |
||||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados |
2000 |
mg/kg |
||
09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14 |
2000 |
mg/kg |
|||
09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados |
1000 |
mg/kg |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados |
1000 |
mg/kg |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
1000 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.1 Ovoprodutos líquidos |
5000 |
mg/kg |
||
10.2.2 Ovoprodutos congelados |
1500 |
mg/kg |
|||
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
1500 |
mg/kg |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
1000 |
mg/kg |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes |
1000 |
mg/kg |
||
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade15 |
1000 |
mg/kg |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos |
1000 |
mg/kg |
||
12.3 Vinagres |
1000 |
mg/kg |
|||
12.4 Mostardas |
1000 |
mg/kg |
|||
12.5 Sopas e caldos16 |
1000 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
1000 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
1500 |
mg/kg |
|||
12.9.1 Pasta de soja fermentada |
1000 |
mg/kg |
|||
12.9.2 Molho de soja |
1000 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.2.1 Sumos de fruta |
1000 |
mg/kg |
||
14.1.2.2 Sumos de hortaliça |
500 |
mg/kg |
|||
14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados |
2000 |
mg/kg |
|||
14.1.3.1 Néctares de fruta |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.3.2 Néctares de hortaliça |
500 |
mg/kg |
|||
14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados |
2000 |
mg/kg |
|||
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
500 |
mg/kg |
|||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 |
500 |
mg/kg |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
600 |
mg/kg |
|||
14.2.3 Vinho de uvas |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
600 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18 |
500 |
mg/kg |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) |
1000 |
mg/kg |
||
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos |
1000 |
mg/kg |
|||
210, 211, 212, 21319 |
Ácido benzóico, benzoato de sódio, benzoato de potássio, benzoato de cálcio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
1000 |
mg/kg |
01.7 Sobremesas à base de leite |
300 |
mg/kg |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
1000 |
mg/kg |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
1000 |
mg/kg |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
1000 |
mg/kg |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
1000 |
mg/kg |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2.2 Frutas secas |
800 |
mg/kg |
||
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.7 Frutas cristalizadas |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.12 Frutas cozidas |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
2000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
3000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
1000 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio |
1500 |
mg/kg |
||
05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate |
1500 |
mg/kg |
|||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 |
1500 |
mg/kg |
|||
05.3 Gomas de mascar |
1500 |
mg/kg |
|||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce |
1500 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
1000 |
mg/kg |
||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
1000 |
mg/kg |
|||
06.8.1 Bebidas à base de soja |
1000 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
1000 |
mg/kg |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados8 |
1000 |
mg/kg |
||
08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8 |
1000 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos14 |
2000 |
mg/kg |
||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados20 |
200 |
mg/kg |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados21 |
2000 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.1 Ovoprodutos líquidos |
5000 |
mg/kg |
||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
1000 |
mg/kg |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes |
1000 |
mg/kg |
||
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
2000 |
mg/kg |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.2 Condimentos e temperos |
1000 |
mg/kg |
||
12.3 Vinagres |
1000 |
mg/kg |
|||
12.4 Mostardas |
1000 |
mg/kg |
|||
12.5 Sopas e caldos |
1000 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
1000 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
1500 |
mg/kg |
|||
12.9.2 Molho de soja |
1000 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.2.1 Sumos de fruta |
1000 |
mg/kg |
||
14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados |
800 |
mg/kg |
|||
14.1.3.1 Néctares de fruta |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados |
600 |
mg/kg |
|||
14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água |
250 |
mg/kg |
|||
14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas |
1000 |
mg/kg |
|||
14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água |
250 |
mg/kg |
|||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau |
1000 |
mg/kg |
|||
14.2.2 Cidra e perada22 |
1000 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
1000 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
1000 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
1000 |
mg/kg |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) |
1000 |
mg/kg |
||
214, 215, 218, 21923 |
Etilparabeno, etilparabeno de sódio, metilparabeno, metilparabeno de sódio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.6.4 Queijo fundido |
300 |
mg/kg |
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
500 |
mg/kg |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
120 |
mg/kg |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
300 |
mg/kg |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
300 |
mg/kg |
|||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada |
12 |
mg/kg |
||
04.1.2.2 Frutas secas |
800 |
mg/kg |
|||
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura |
250 |
mg/kg |
|||
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas |
250 |
mg/kg |
|||
04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.7 Frutas cristalizadas |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco |
800 |
mg/kg |
|||
04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água |
800 |
mg/kg |
|||
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada |
800 |
mg/kg |
|||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria |
800 |
mg/kg |
|||
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 |
12 |
mg/kg |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
300 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio |
300 |
mg/kg |
||
05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate |
300 |
mg/kg |
|||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 |
1000 |
mg/kg |
|||
05.3 Gomas de mascar |
1500 |
mg/kg |
|||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce |
300 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.8.6 Soja fermentada |
1000 |
mg/kg |
||
07.0 Produtos de panificação |
07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas |
300 |
mg/kg |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.4 Tripas comestíveis |
36 |
mg/kg |
||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
1000 |
mg/kg |
||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
200 |
mg/kg |
||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes |
100 |
mg/kg |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.3 Vinagres |
250 |
mg/kg |
||
12.4 Mostardas |
300 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
1000 |
mg/kg |
|||
12.9.1 Pasta de soja fermentada |
250 |
mg/kg |
|||
12.9.2 Molho de soja |
250 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
500 |
mg/kg |
||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 |
450 |
mg/kg |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas18 |
1000 |
mg/kg |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) |
300 |
mg/kg |
||
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos |
300 |
mg/kg |
|||
220-228, 539, -,-,-24 |
Dióxido de enxofre, sulfito de sódio, bissulfito de sódio, metabissulfito de sódio, metabissulfito de potássio, sulfito de potássio, sulfito de cálcio, bissulfito de cálcio, bissulfito de potássio, tiossulfato de sódio, ácido sulfuroso, hidrossulfito de sódio, enxofre |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.7 Sobremesas à base de leite |
100 |
mg/kg |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada |
50 |
mg/kg |
||
04.1.2.1 Frutas congeladas25 |
500 |
mg/kg |
|||
04.1.2.2 Frutas secas26 |
1000 |
mg/kg |
|||
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura |
100 |
mg/kg |
|||
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas |
100 |
mg/kg |
|||
04.1.2.7 Frutas cristalizadas |
350 |
mg/kg |
|||
04.1.2.8 Preparados de frutas, incluindo polpa, puré, coberturas de frutas e leite de coco |
100 |
mg/kg |
|||
04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água |
100 |
mg/kg |
|||
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada |
100 |
mg/kg |
|||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria |
100 |
mg/kg |
|||
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada27 |
400 |
mg/kg |
|||
04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados28,29 |
50 |
mg/kg |
|||
04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados28,29,30 |
50 |
mg/kg |
|||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos31 |
500 |
mg/kg |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
100 |
mg/kg |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
50 |
mg/kg |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes32 |
500 |
mg/kg |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
300 |
mg/kg |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
500 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
100 |
mg/kg |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.2.1 Farinhas33 |
200 |
mg/kg |
||
06.2.2 Amidos |
50 |
mg/kg |
|||
06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos34 |
50 |
mg/kg |
|||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
20 |
mg/kg |
|||
06.8.2 Casca da bebida à base de soja |
200 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce |
100 |
mg/kg |
||
07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas35 |
50 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos |
100 |
mg/kg |
||
09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados36 |
100 |
mg/kg |
|||
09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos |
150 |
mg/kg |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados |
30 |
mg/kg |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados37 |
150 |
mg/kg |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.1.1 Açúcar branco, glicose anidra, glicose mono-hidratada e frutose38 |
15 |
mg/kg |
||
11.1.2 Açúcar em pó e glicose em pó38 |
15 |
mg/kg |
|||
11.1.3 Açúcar branco suave, açúcar mascavo suave, xarope de glicose, xarope de glicose seco e açúcar de cana bruto38,39 |
20 |
mg/kg |
|||
11.1.5 Açúcar branco de plantação ou moído |
70 |
mg/kg |
|||
11.2 Açúcar mascavado, excluindo os produtos da categoria 11.1.3 |
40 |
mg/kg |
|||
11.3 Solução de açúcar e xarope, também parcialmente invertidos, incluindo melaços e excluindo os produtos da categoria 11.1.3 |
70 |
mg/kg |
|||
11.4 Outros açúcares e xaropes |
50 |
mg/kg |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias |
150 |
mg/kg |
||
12.2.2 Condimentos e temperos |
200 |
mg/kg |
|||
12.3 Vinagres |
100 |
mg/kg |
|||
12.4 Mostardas40 |
250 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
300 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
50 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.2.1 Sumos de fruta |
50 |
mg/kg |
||
14.1.2.2 Sumos de hortaliça |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.2.3 Sumos de fruta concentrados |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.2.4 Sumos de hortaliça concentrados |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.3.1 Néctares de fruta |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.3.2 Néctares de hortaliça |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.3.3 Néctares de fruta concentrados |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.3.4 Néctares de hortaliça concentrados |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas41 |
70 |
mg/kg |
|||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
50 |
mg/kg |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
250 |
mg/kg |
|||
14.2.3 Vinho de uvas42 |
350 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada43 |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
250 |
mg/kg |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)35 |
50 |
mg/kg |
||
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos |
50 |
mg/kg |
|||
231, 232 |
Orto-fenilfenol, orto-fenilfenato de sódio |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada44 |
12 |
mg/kg |
23445 |
Nisina |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.046 |
- |
500 |
mg/kg |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta47 |
200 |
mg/kg |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos48 |
250 |
mg/kg |
||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
200 |
mg/kg |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados49 |
250 |
mg/kg |
|||
06.8.1 Bebidas à base de soja |
200 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas |
6.25 |
mg/kg |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
||
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
7 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados |
500 |
mg/kg |
||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50 |
500 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2 Ovoprodutos |
250 |
mg/kg |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.2 Condimentos e temperos51 |
200 |
mg/kg |
||
12.3 Vinagres |
150 |
mg/kg |
|||
12.5 Sopas e caldos |
200 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
200 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
200 |
mg/kg |
|||
12.9.1 Pasta de soja fermentada |
200 |
mg/kg |
|||
12.9.2 Molho de soja |
200 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1 Bebidas não alcoólicas52 |
200 |
mg/kg |
||
235 |
Natamicina (Pimaricina) |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
40 |
mg/kg |
|
40 |
mg/kg |
||||
40 |
mg/kg |
||||
40 |
mg/kg |
||||
40 |
mg/kg |
||||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados |
6 |
mg/kg |
||
08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados8,54 |
20 |
mg/kg |
|||
23955 |
Hexametilenotetramina |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca56 |
25 |
mg/kg |
24257 |
Dicarbonato de dimetilo |
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
250 |
mg/kg |
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau |
250 |
mg/kg |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
250 |
mg/kg |
|||
14.2.3 Vinho de uvas |
200 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
250 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
200 |
mg/kg |
|||
243 |
Ethyl Lauroyl Arginate HCl |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.6.1 Queijo não curado |
200 |
mg/kg |
01.6.2.1 Queijo curado, incluindo sua casca |
200 |
mg/kg |
|||
01.6.3 Requeijão |
200 |
mg/kg |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
200 |
mg/kg |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
200 |
mg/kg |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
200 |
mg/kg |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
200 |
mg/kg |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2.2 Frutas secas |
200 |
mg/kg |
||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria |
200 |
mg/kg |
|||
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada |
200 |
mg/kg |
|||
04.2.1.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, descascados, cortados ou triturados |
200 |
mg/kg |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
200 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio |
200 |
mg/kg |
||
05.3 Gomas de mascar |
225 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
200 |
mg/kg |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
200 |
mg/kg |
||
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
200 |
mg/kg |
|||
08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados8,58 |
200 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
315 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
200 |
mg/kg |
|||
08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados8,58 |
315 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados |
200 |
mg/kg |
||
09.2.4.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes cozidos |
200 |
mg/kg |
|||
09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados59 |
200 |
mg/kg |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados |
200 |
mg/kg |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
200 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2 Ovoprodutos |
200 |
mg/kg |
||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
200 |
mg/kg |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.2 Condimentos e temperos |
200 |
mg/kg |
||
12.5 Sopas e caldos |
200 |
mg/kg |
|||
12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura |
200 |
mg/kg |
|||
12.6.2 Molhos não emulsionados |
200 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
200 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4.1 Bebidas carbonatadas aromatizadas à base de água |
50 |
mg/kg |
||
14.1.4.2 Bebidas aromatizadas não carbonatadas à base de água, incluindo ponche de frutas e bebidas de frutas |
50 |
mg/kg |
|||
14.1.4.3 Bebidas concentradas (líquidas ou sólidas) aromatizadas à base de água |
50 |
mg/kg |
|||
249, 25060 |
Nitrito de potássio, nitrito de sódio |
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
150 |
mg/kg |
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
150 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
150 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
150 |
mg/kg |
|||
251, 25260 |
Nitrato de sódio, nitrato de potássio |
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
260 |
Ácido acético glacial |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.2.1.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas (incluindo soja), aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, frescos e não tratados62,63 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados62,63 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64 |
GMP61 |
- |
||
09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.1 Ovoprodutos líquidos |
GMP61 |
- |
||
10.2.2 Ovoprodutos congelados |
GMP61 |
- |
|||
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
|||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.1.2 Sucedâneos de sal |
GMP61 |
- |
||
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
|||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica |
13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens |
5000 |
mg/kg |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 |
GMP61 |
- |
|||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
261(i) |
Acetato de potássio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica |
13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens |
GMP61 |
- |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
262(i) |
Acetato de sódio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos |
6000 |
mg/kg |
|||
06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos1 |
GMP61 |
- |
|||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados64 |
GMP61 |
- |
||
09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.1 Ovoprodutos líquidos |
GMP61 |
- |
||
10.2.2 Ovoprodutos congelados |
GMP61 |
- |
|||
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
|||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.1.2 Sucedâneos de sal |
GMP61 |
- |
||
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
|||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica |
13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens |
GMP61 |
- |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 |
GMP61 |
- |
|||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
262(ii) |
Diacetato de sódio |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
1000 |
mg/kg |
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
1000 |
mg/kg |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
1000 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4 |
1000 |
mg/kg |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido68 |
4000 |
mg/kg |
||
06.8.4 Queijo de soja (tofu) semidesidratado |
1000 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
07.1 Pão e produtos de panificação normais e suas misturas |
4000 |
mg/kg |
||
07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69 |
4000 |
mg/kg |
|||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
3000 |
mg/kg |
||
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
3000 |
mg/kg |
|||
08.2.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça congelados, em peças inteiras ou cortados |
1000 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
3000 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
3000 |
mg/kg |
|||
08.3.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados e congelados |
1000 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.4 Produtos aquáticos cozidos e/ou fritos e seus derivados |
1000 |
mg/kg |
||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados50 |
1000 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.4 Sobremesas à base de ovo |
2000 |
mg/kg |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.1 Sal e sucedâneos de sal |
2500 |
mg/kg |
||
12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos70 |
2500 |
mg/kg |
|||
12.3 Vinagres |
2500 |
mg/kg |
|||
12.4 Mostardas |
2500 |
mg/kg |
|||
12.5 Sopas e caldos |
10000 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
10000 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
10000 |
mg/kg |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
2500 |
mg/kg |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas) |
1000 |
mg/kg |
||
263 |
Acetato de cálcio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes71 |
GMP61 |
- |
||
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
|||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica |
13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens |
GMP61 |
- |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
265, 26672 |
Ácido dehidroacético, dehidroacetato de sódio |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.1 Manteiga |
300 |
mg/kg |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja73 |
1000 |
mg/kg |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos74 |
1000 |
mg/kg |
||
06.8.6 Soja fermentada |
300 |
mg/kg |
|||
06.8.7 Queijo de soja (tofu) fermentado |
300 |
mg/kg |
|||
07.0 Produtos de panificação |
07.1.1 Pães e pãezinhos |
500 |
mg/kg |
||
07.2 Produtos de panificação finos e suas misturas69 |
500 |
mg/kg |
|||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
||
08.2.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça tratados termicamente, em peças inteiras ou cortados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.1 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
500 |
mg/kg |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.2 Condimentos e temperos51 |
500 |
mg/kg |
||
12.5 Sopas e caldos |
500 |
mg/kg |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
500 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
500 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.2.1 Sumos de fruta |
300 |
mg/kg |
||
14.1.2.2 Sumos de hortaliça |
300 |
mg/kg |
|||
14.1.3.1 Néctares de fruta |
300 |
mg/kg |
|||
14.1.3.2 Néctares de hortaliça |
300 |
mg/kg |
|||
280, 281, 282, 28375 |
Ácido propanoico, propionato de sódio, propionato de cálcio, propionato de potássio |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
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01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
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01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
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01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
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01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
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01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
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01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
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01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
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01.6.6 Queijo de proteína de soro de leite |
3000 |
mg/kg |
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01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
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01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
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02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
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02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
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02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
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03.0 Sorvetes |
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GMP61 |
- |
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04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
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04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
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04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
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04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
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04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
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05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
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06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
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06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos |
250 |
mg/kg |
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06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
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06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
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06.6 Polme |
GMP61 |
- |
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06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
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06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
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07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
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08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
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08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
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08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
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09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
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09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
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10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
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10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
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10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
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11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
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12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
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12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
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12.3 Vinagres |
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12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
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12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
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12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
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12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
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12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
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12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
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12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
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14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
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14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
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14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
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14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
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14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
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14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
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14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
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15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
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16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
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310 |
Galato de propilo |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 |
200 |
mg/kg |
90 |
mg/kg |
||||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76 |
100 |
mg/kg |
||
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 |
200 |
mg/kg |
|||
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 |
200 |
mg/kg |
|||
02.2.1 Manteiga76 |
100 |
mg/kg |
|||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76 |
200 |
mg/kg |
|||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76 |
200 |
mg/kg |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 |
200 |
mg/kg |
|||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2.9 Sobremesas à base de frutas, incluindo sobremesas com aroma de fruta à base de água76,77 |
90 |
mg/kg |
||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 | 50 | mg/kg | |||
05.0 Produtos de confeitaria | 05.1 Produtos de cacau e de chocolate, incluindo imitações e sucedâneos de chocolate76 | 200 | mg/kg | ||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 | 200 | mg/kg | |||
05.3 Gomas de mascar | 1000 | mg/kg | |||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 | 200 | mg/kg | |||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 | 06.1 Grãos de cereais integrais, partidos ou em flocos, incluindo arroz76 | 100 | mg/kg | ||
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 | 200 | mg/kg | |||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76,11 | 200 | mg/kg | |||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido76,77 | 90 | mg/kg | |||
07.0 Produtos de panificação | 07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 | 100 | mg/kg | ||
07.1.3 Produtos de panificação normais76 | 100 | mg/kg | |||
07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,78 | 100 | mg/kg | |||
07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 | 100 | mg/kg | |||
07.2.3 Misturas para produtos de panificação finos76 | 200 | mg/kg | |||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça | 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 | 200 | mg/kg | ||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 | 200 | mg/kg | |||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes | 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 | 100 | mg/kg | ||
10.0 Ovos e ovoprodutos | 10.4 Sobremesas à base de ovo76,77 | 90 | mg/kg | ||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos | 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 | 200 | mg/kg | ||
12.5 Sopas e caldos76 | 200 | mg/kg | |||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos | 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 | 1000 | mg/kg | ||
15.0 Aperitivos prontos a consumir | 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 | 200 | mg/kg | ||
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 | 200 | mg/kg | |||
311, 312 | Galato de octilo, galato de dodecilo | 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas | 02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água76,79,80 | 200 | mg/kg |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76,81 | 200 | mg/kg | |||
314 | Resina de guaiaco | 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas | 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais | 1000 | mg/kg |
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais | 1000 | mg/kg | |||
05.0 Produtos de confeitaria | 05.3 Gomas de mascar | 1500 | mg/kg | ||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos | 12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 | 600 | mg/kg | ||
319 | Terc-butil-hidroquinona | 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 | 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 | 100 | mg/kg |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 | - | 200 | mg/kg | ||
03.0 Sorvetes76 | - | 200 | mg/kg | ||
05.0 Produtos de confeitaria | 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 | 200 | mg/kg | ||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 | 200 | mg/kg | |||
05.3 Gomas de mascar | 400 | mg/kg | |||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 | 200 | mg/kg | |||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 | 06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | ||
07.0 Produtos de panificação | 07.1.1 Pães e pãezinhos76 | 200 | mg/kg | ||
07.1.2 Bolacha, excluindo bolacha doce76 | 200 | mg/kg | |||
07.1.3 Produtos de panificação normais76 | 200 | mg/kg | |||
07.1.4 Produtos do tipo de pão, incluindo recheio e migalhas de pão76 | 200 | mg/kg | |||
07.2.1 Bolos, bolachas e tortas76,82 | 200 | mg/kg | |||
07.2.2 Outros produtos de panificação finos76,78 | 200 | mg/kg | |||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça | 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas 76,83 | 100 | mg/kg | ||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 | 100 | mg/kg | |||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes | 09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76,85 | 200 | mg/kg | ||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos | 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 | 200 | mg/kg | ||
12.4 Mostardas76 | 200 | mg/kg | |||
12.5 Sopas e caldos76 | 200 | mg/kg | |||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
15.0 Aperitivos prontos a consumir76 | - | 200 | mg/kg | ||
320 | Butil-hidroxianisolo (BHA) | 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 | 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 | 100 | mg/kg |
01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 | 100 | mg/kg | |||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas76 | - | 200 | mg/kg | ||
03.0 Sorvetes76 | - | 200 | mg/kg | ||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes | 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 | 200 | mg/kg | ||
05.0 Produtos de confeitaria | 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 | 200 | mg/kg | ||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 | 200 | mg/kg | |||
05.3 Gomas de mascar | 400 | mg/kg | |||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 | 200 | mg/kg | |||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 | 06.2 Farinhas e amidos (incluindo soja em pó)76,86 | 200 | mg/kg | ||
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 | 200 | mg/kg | |||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
07.0 Produtos de panificação76 | - | 200 | mg/kg | ||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça | 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76 | 200 | mg/kg | ||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76 | 200 | mg/kg | |||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes | 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | ||
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 | 200 | mg/kg | |||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos | 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 | 200 | mg/kg | ||
12.5 Sopas e caldos76 | 200 | mg/kg | |||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
15.0 Aperitivos prontos a consumir | 15.1 Aperitivos à base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes, tubérculos e leguminosas)76 | 200 | mg/kg | ||
15.2 Frutos de casca rija transformados, incluindo frutos de casca rija com revestimento e misturas desses frutos76 | 200 | mg/kg | |||
321 | Butil-hidroxitolueno (BHT) | 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 | 01.3.2 Natas não lácteas para bebidas76 | 100 | mg/kg |
01.5.1 Leite em pó e nata em pó (natural)76 | 200 | mg/kg | |||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas | 02.1.1 Óleo de manteiga, gordura láctea anidra e ghee76 | 200 | mg/kg | ||
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais76 | 200 | mg/kg | |||
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais76 | 200 | mg/kg | |||
02.2.1 Manteiga76 | 200 | mg/kg | |||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76 | 200 | mg/kg | |||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas76 |
200 | mg/kg | |||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.776 | 200 | mg/kg | |||
03.0 Sorvetes76 | - | 100 | mg/kg | ||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes | 04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos76,28 | 200 | mg/kg | ||
05.0 Produtos de confeitaria | 05.1.4 Cacau e produtos de chocolate76 | 200 | mg/kg | ||
05.1.5 Imitações de chocolate e sucedâneos de chocolate76 | 200 | mg/kg | |||
05.2 Doces incluindo rebuçados duros e moles e nogado, excluindo os produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.476 | 200 | mg/kg | |||
05.3 Gomas de mascar | 400 | mg/kg | |||
05.4 Produtos para decoração, cobertura (não de frutas) e molho doce76 | 200 | mg/kg | |||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 | 06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos76 | 100 | mg/kg | ||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos76 | 200 | mg/kg | |||
07.0 Produtos de panificação76 | - | 200 | mg/kg | ||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça | 08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas76,83 | 100 | mg/kg | ||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados76,84 | 100 | mg/kg | |||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes | 09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | ||
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados76 | 200 | mg/kg | |||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados76 | 200 | mg/kg | |||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos | 12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos76 | 200 | mg/kg | ||
12.5 Sopas e caldos76 | 200 | mg/kg | |||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos76 | 100 | mg/kg | |||
15.0 Aperitivos prontos a consumir76 | - | 200 | mg/kg | ||
384 | Éster isopropílico de ácido cítrico | 02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas | 02.1.2 Gorduras e óleos vegetais | 200 | mg/kg |
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais | 200 | mg/kg | |||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar | 100 | mg/kg | |||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça | 08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas | 200 | mg/kg | ||
08.2.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça não tratados termicamente, secos e curados (incluindo salgados), em peças inteiras ou cortados | 200 | mg/kg | |||
08.3.1.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, não tratados termicamente, curados (incluindo salgado), secos e triturados | 200 | mg/kg | |||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos | 14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas | 200 | mg/kg | ||
385, 38687 | Etilenodiaminotetracetato de cálcico dissódico, etilenodiaminotetracetato dissódico | 01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 | 01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas | 30 | mg/kg |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas | 02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar | 100 | mg/kg | ||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes | 04.1.2.2 Frutas secas | 265 | mg/kg | ||
04.1.2.3 Frutas em vinagre, óleo ou salmoura | 250 | mg/kg | |||
04.1.2.5 Doces de frutas, geleias de frutas e citrinadas | 130 | mg/kg | |||
04.1.2.6 Pastas de barrar à base de frutas, excluindo os produtos da categoria 04.1.2.5 | 100 | mg/kg | |||
04.1.2.10 Produtos de fruta fermentada | 250 | mg/kg | |||
04.1.2.11 Recheios de fruta para produtos de pastelaria | 650 | mg/kg | |||
04.2.2.1 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes congelados88 | 100 | mg/kg | |||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos89,90 | 800 | mg/kg | |||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja | 250 | mg/kg | |||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta | 365 | mg/kg | |||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes | 250 | mg/kg | |||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 | 80 | mg/kg | |||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 | 250 | mg/kg | |||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
250 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.1.3 Pasta de barrar de cacau, incluindo recheio |
50 |
mg/kg |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
315 |
mg/kg |
||
06.8.1 Bebidas à base de soja |
30 |
mg/kg |
|||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.3.2 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, tratados termicamente e triturados |
35 |
mg/kg |
||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados |
75 |
mg/kg |
||
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados |
75 |
mg/kg |
|||
09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados |
50 |
mg/kg |
|||
09.3.2 Produtos aquáticos e seus derivados, salmourados e/ou salgados |
250 |
mg/kg |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
340 |
mg/kg |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor91 |
200 |
mg/kg |
||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade92 |
1000 |
mg/kg |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2 Plantas aromáticas, especiarias, condimentos e temperos |
70 |
mg/kg |
||
12.4 Mostardas |
75 |
mg/kg |
|||
12.5 Sopas e caldos |
75 |
mg/kg |
|||
12.6.1 Molhos emulsionados e molhos de cobertura |
100 |
mg/kg |
|||
12.6.2 Molhos não emulsionados |
75 |
mg/kg |
|||
12.6.3 Misturas para preparação de molhos e molhos de carne |
75 |
mg/kg |
|||
12.6.4 Molhos líquidos |
75 |
mg/kg |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
100 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.2 Sumos de fruta e hortaliça |
30 |
mg/kg |
||
14.1.3 Néctares de fruta e hortaliça |
30 |
mg/kg |
|||
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
200 |
mg/kg |
|||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau |
35 |
mg/kg |
|||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
25 |
mg/kg |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
25 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
25 |
mg/kg |
|||
387 |
Oxiestearina |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.1 Gorduras e óleos essencialmente isentos de água |
500 |
mg/kg |
388, 38993 |
Ácido tiodipropiónico, dilauril tiodipropionato |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais |
200 |
mg/kg |
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais |
200 |
mg/kg |
|||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
200 |
mg/kg |
|||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada |
200 |
mg/kg |
||
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 |
200 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos94 |
200 |
mg/kg |
||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados76 |
200 |
mg/kg |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas76 |
1000 |
mg/kg |
||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
200 |
mg/kg |
||
472c |
Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.2 Outros leites líquidos (natural) |
GMP61 |
|
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
01.2.2 Coalhada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.1 Nata pasteurizada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.2 Nata esterilizada, nata UHT, nata para bater, nata batida e nata meio-gorda (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais |
100 |
mg/kg |
||
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais |
100 |
mg/kg |
|||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
|||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.7 Produtos de hortaliças fermentadas (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e de algas fermentadas, excluindo os produtos de soja fermentados das categorias 06.8.6, 06.8.7, 12.9.1, 12.9.2.1 e 12.9.2.3 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.1 Massas alimentícias frescas em tiras e folhas e produtos sucedâneos11 |
GMP61 |
- |
|||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.1.1 Carne, aves de capoeira e caça frescas, em peças inteiras ou cortadas65,95 |
GMP61 |
- |
||
08.1.2 Carne, aves de capoeira e caça, frescas e trituradas96 |
GMP61 |
- |
|||
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
|||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos |
GMP61 |
- |
||
09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.2.2 Produtos aquáticos em polme e congelados e seus derivados65 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.3 Produtos aquáticos picados congelados65 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.4.1 Peixe cozido e seus derivados97 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.4.3 Produtos aquáticos fritos e seus derivados64 |
GMP61 |
- |
|||
09.2.5 Produtos aquáticos fumados, secos, fermentados e/ou salmourados e seus derivados98 |
GMP61 |
- |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes71 |
GMP61 |
- |
||
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.1.2 Sucedâneos de sal |
GMP61 |
- |
||
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
|||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
13.0 Alimentos destinados a utilização dietética específica |
13.1 Preparados para lactentes, alimento de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais99 |
9000 |
mg/kg |
||
13.2 Suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens |
5000 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.1.5 Café, sucedâneos de café, chá, infusões de plantas e outras bebidas quentes de cereais e grãos, excluindo bebidas de cacau17 |
GMP61 |
- |
|||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
484 |
Citrato de estearila |
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.1.2 Gorduras e óleos vegetais |
GMP61 |
|
02.1.3 Banha, sebo de bovinos, ovinos e caprinos, óleo de peixe e outras gorduras animais |
GMP61 |
- |
|||
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar76 |
100 |
mg/kg |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
05.3 Gomas de mascar |
15000 |
mg/kg |
||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
500 |
mg/kg |
||
512100 |
Cloreto estanhoso |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2.4 Frutas pasteurizadas, em conserva ou em garrafas |
20 |
mg/kg |
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
25 |
mg/kg |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
20 |
mg/kg |
||
579101 |
Gluconato ferroso |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja 102 |
150 |
mg/kg |
586 |
4-Hexilresorcinol |
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos103 |
GMP61 |
- |
926 |
Dióxido de cloro estabilizado |
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.2 Frutas frescas de superfície tratada |
10 |
mg/kg |
04.2.1.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes frescos, de superfície tratada9 |
10 |
mg/kg |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes104 |
- |
50 |
mg/kg |
||
928 |
Peróxido de benzoílo |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão105 |
100 |
mg/kg |
01.8.2 Soro de leite em pó e seus derivados, excluindo requeijão106 |
100 |
mg/kg |
|||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.2.1 Farinhas |
75 |
mg/kg |
||
942 |
Óxido nitroso |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.1.3 Frutas frescas, descascadas ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.2 Massas alimentícias secas em tiras e folhas e produtos sucedâneos67 |
GMP61 |
- |
|||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.1.2 Moluscos, crustáceos e equinodermes frescos |
GMP61 |
- |
||
09.2.1 Produtos aquáticos congelados e seus derivados107 |
GMP61 |
- |
|||
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
|||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.4 Outros açúcares e xaropes |
GMP61 |
- |
||
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
|||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
1102 |
Glicose oxidase |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.1.4 Bebidas lácteas líquidas aromatizadas |
GMP61 |
- |
01.3 Leite condensado e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.3 Nata coagulada (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.4.4 Sucedâneos de nata |
GMP61 |
- |
|||
01.5 Leite em pó, nata em pó e seus sucedâneos (natural) |
GMP61 |
- |
|||
01.6.1 Queijo não curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.2 Queijo curado |
GMP61 |
- |
|||
01.6.4 Queijo fundido |
GMP61 |
- |
|||
01.6.5 Sucedâneos de queijo |
GMP61 |
- |
|||
01.7 Sobremesas à base de leite |
GMP61 |
- |
|||
01.8.1 Soro de leite líquido e seus derivados, excluindo requeijão |
GMP61 |
- |
|||
02.0 Gorduras, óleos e emulsões gordas |
02.2.2 Matéria gorda para barrar, matéria gorda láctea para barrar e mistura de matérias gordas para barrar |
GMP61 |
- |
||
02.3 Emulsões gordas, essencialmente do tipo de óleo em água, incluindo os produtos de misturas e/ou aromatizados à base de emulsões gordas |
GMP61 |
- |
|||
02.4 Sobremesas à base de gordura, excluindo os produtos da categoria 01.7 |
GMP61 |
- |
|||
03.0 Sorvetes |
- |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.1.2 Frutas transformadas |
GMP61 |
- |
||
04.0 Frutas e hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
04.2.2.2 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes secos |
GMP61 |
- |
||
04.2.2.3 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas em vinagre, óleo, salmoura ou molho de soja |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.4 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas, em conserva ou em frascos (pasteurizados) ou em bolsas de retorta |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.5 Puré e pasta de barrar de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.6 Polpa e preparados de hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera), algas, frutos de casca rija e sementes, e hortaliças cristalizadas, excluindo os produtos da categoria 04.2.2.5 |
GMP61 |
- |
|||
04.2.2.8 Hortaliças (incluindo cogumelos e fungos comestíveis, raízes e tubérculos, leguminosas, aloé vera) e algas cozidas ou fritas |
GMP61 |
- |
|||
05.0 Produtos de confeitaria |
- |
GMP61 |
- |
||
06.0 Cereais e produtos de cereais derivados de grãos, raízes e tubérculos, leguminosas e cerne mole da palmeira, excluindo os produtos da categoria 07.0 |
06.3 Cereais para o pequeno almoço, incluindo aveia em flocos |
GMP61 |
- |
||
06.4.3 Massas alimentícias em tiras e folhas pré-cozidas e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
06.5 Sobremesas à base de cereais e amido |
GMP61 |
- |
|||
06.6 Polme |
GMP61 |
- |
|||
06.7 Produtos de arroz, pré-cozidos ou transformados |
GMP61 |
- |
|||
06.8 Produtos de soja, excluindo os produtos da categoria 12.9 |
GMP61 |
- |
|||
07.0 Produtos de panificação |
- |
GMP61 |
- |
||
08.0 Carne e produtos cárneos, incluindo aves de capoeira e caça |
08.2 Carne, aves de capoeira e caça transformadas, em peças inteiras ou cortadas |
GMP61 |
- |
||
08.3 Produtos transformados à base de carne, aves de capoeira e caça, triturados |
GMP61 |
- |
|||
08.4 Tripas comestíveis |
GMP61 |
- |
|||
09.0 Produtos aquáticos e seus derivados, incluindo peixe, moluscos, crustáceos e equinodermes |
09.3 Produtos aquáticos semi-conservados e seus derivados |
GMP61 |
- |
||
09.4 Produtos aquáticos inteiramente conservados e seus derivados, incluindo os enlatados ou fermentados |
GMP61 |
- |
|||
10.0 Ovos e ovoprodutos |
10.2.3 Ovosprodutos secos e/ou coagulados por calor |
GMP61 |
- |
||
10.3 Ovos preservados, incluindo os ovos em álcali, salgados ou enlatados |
GMP61 |
- |
|||
10.4 Sobremesas à base de ovo |
GMP61 |
- |
|||
11.0 Edulcorantes, incluindo mel |
11.6 Edulcorantes de mesa, incluindo aqueles que contêm edulcorantes de alta intensidade |
GMP61 |
- |
||
12.0 Condimentos, incluindo sais, especiarias, sopas, molhos, saladas, produtos proteicos |
12.2.1 Plantas aromáticas e especiarias66 |
GMP61 |
- |
||
12.2.2 Condimentos e temperos |
GMP61 |
- |
|||
12.3 Vinagres |
GMP61 |
- |
|||
12.4 Mostardas |
GMP61 |
- |
|||
12.5 Sopas e caldos |
GMP61 |
- |
|||
12.6 Molhos e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.7 Saladas e pastas de barrar para sandes, excluindo as pastas de barrar à base de cacau e frutos de casca rija das categorias 04.2.2.5 e 05.1.3 |
GMP61 |
- |
|||
12.8 Levedura e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
|||
12.9 Condimentos e temperos à base de soja |
GMP61 |
- |
|||
12.10 Produtos proteicos não oriundos da soja |
GMP61 |
- |
|||
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.1.4 Bebidas aromatizadas à base de água, incluindo bebidas «desportivas», «energéticas» e de «electrólitos» e bebidas com partículas |
GMP61 |
- |
||
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
GMP61 |
- |
|||
14.2.2 Cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada |
GMP61 |
- |
|||
14.2.5 Hidromel |
GMP61 |
- |
|||
14.2.6 Bebidas alcoólicas destiladas com teor alcoólico superior a 15% em volume |
GMP61 |
- |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas |
GMP61 |
- |
|||
15.0 Aperitivos prontos a consumir |
- |
GMP61 |
- |
||
16.0 Alimentos preparados |
- |
GMP61 |
- |
||
1105 |
Lisozima |
01.0 Lacticínios e produtos sucedâneos, excluindo os produtos da categoria 02.0 |
01.6 Queijo e produtos sucedâneos |
GMP61 |
- |
14.0 Bebidas excluindo produtos lácteos |
14.2.1 Cerveja e bebidas de malte |
500 |
mg/kg |
||
14.2.2 Cidra e perada |
500 |
mg/kg |
|||
14.2.3 Vinho de uvas |
500 |
mg/kg |
|||
14.2.4 Vinhos, excluindo vinho de uvas, cidra e perada108 |
500 |
mg/kg |
|||
14.2.5 Hidromel |
500 |
mg/kg |
|||
14.2.7 Bebidas alcoólicas aromatizadas108 |
500 |
mg/kg |
Notas: | |
A numeração internacional refere-se a um conjunto de números do Sistema Internacional de Numeração (International Numbering System), elaborado pelo Comité do Codex Alimentarius para os aditivos alimentares. |
|
Os números de categorias de géneros alimentícios correspondem aos números do sistema de classificação dos géneros alimentícios, constante das Orientações para a Classificação dos Géneros Alimentícios relativas aos Aditivos Alimentares da Região Administrativa Especial de Macau. |
|
Quando se trata da mistura de vários conservantes ou antioxidantes num mesmo alimento, a soma das percentagens que as quantidades individuais dos conservantes ou antioxidantes ocupam na respectiva dose máxima de utilização não deve ser superior a 1. |
|
O cálculo relativo às sopas e caldos, molhos e produtos sucedâneos, preparados para lactentes, alimentos de transição para crianças de primeira infância e preparados para lactentes destinados a fins medicinais especiais, assim como bebidas concentradas ou sólidas, é feito com base no estado em que são fornecidos directamente aos consumidores. |
|
É calculado o ácido sórbico. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos alimentos condimentados, fermentados e submetidos a tratamento térmico. |
|
A dose máxima de utilização nos produtos que contêm frutas, hortaliças ou carne é de 3000 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no tratamento de superfície. |
|
Não se incluem os fungos comestíveis, algas, frutos de casca rija e sementes. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas «hash brown» e batatas pré-fritas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras. |
|
É calculado o que está presente na tripa. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas tripas de colagénio cuja actividade aquosa é superior a 0,6. |
|
A dose máxima de utilização em camarões (camarões negros e camarões negros vulgares) é de 6000 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos líquidos. |
|
Não se incluem as sopas e os caldos em conserva. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bebidas prontas a consumir e bebidas prontas a consumir pré-misturadas. |
|
Não se inclui a cerveja aromatizada. |
|
É calculado o ácido benzóico. |
|
A dose máxima de utilização nos produtos de peixe fermentados é de 1000 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização no caviar é de 2500 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com teor de etanol inferior a 7%. |
|
É calculado o ácido 4-hidroxibenzoico. |
|
É calculado o SO2 residual. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas fatias de maçã congeladas. |
|
A dose máxima de utilização nos alperces secos é de 2000 mg/kg; nas uvas secas, de 1500 mg/kg; em pó de coco, de 200 mg/kg; em coco do qual o óleo foi extraído parcialmente, de 100 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em fungos comestíveis e algas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida para prevenir o escurecimento de determinadas hortaliças de cor clara. |
|
A dose máxima de utilização no abacate congelado é de 300 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização nas tiras de cabaça (Kampyo) seca é de 5000 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos com calorias reduzidas após processamento. |
|
A dose máxima de utilização na farinha de konjac é de 900 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em «ramen». |
|
A dose máxima de utilização no biscoito é de 100 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos, crustáceos e equinodermes. |
|
A dose máxima de utilização no haliote em conserva é de 1000 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização no açúcar de amido (frutose, glicose, maltose e açúcar parcialmente invertido) é de 40 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização no xarope de glicose seco destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 150 mg/kg e no xarope de glicose destinado ao fabrico de produtos de confeitaria é de 400 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização na mostarda de Dijon é de 500 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida em bebidas à base de sumo e dry ginger ale. |
|
A dose máxima de utilização no vinho branco especial é de 400 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização em outros vinhos (excepto nos de maçã, pêra e uva) é de 250 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas frutas cítricas. |
|
É calculada a nisina. |
|
Não se incluem o leite pasteurizado e o leite esterilizado. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas conservas de fungos comestíveis e de algas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias frescas em tiras instantâneas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos enchidos de cereais e enchidos de arroz e massa de farinha. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos cozidos que podem ser directamente consumidos. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos condimentos e temperos compostos. |
|
Não se incluem os produtos da categoria 14.1.1. |
|
A superfície equivalente a 2 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm. |
|
A superfície equivalente a 1 mg/dm2 aplica-se à profundidade inferior a 5 mm. |
|
É calculado o formaldeído. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no queijo provolone. |
|
Sendo a dose máxima de utilização, não pode ser detectado nos produtos finais. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos derivados de carne cozidos e congelados. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na comida pronta a consumir que precisa de ser refrigerada. |
|
São calculados os iões NO2 residuais. |
|
GMP refere-se às boas práticas de fabrico previstas no artigo 4.º |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos fungos comestíveis e seus derivados. |
|
A dose máxima de utilização nos fungos salmourados é de 20000 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na superfície revestida de farinha ou em polme. |
|
A utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no polimento, revestimento ou decoração de carne ou peixe. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas especiarias. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias em tiras, pasta sem glúten e pasta destinada à dieta hipoproteica. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas bolinhas de tapioca. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de pastelaria. |
|
A dose máxima de utilização nos condimentos e temperos compostos é de 10000 mg/kg. |
|
Não se inclui o xarope de ácer. |
|
É calculado o ácido dehidroacético. |
|
A dose máxima de utilização nos fungos comestíveis e algas é de 300 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no macarrão de celofane e macarrão transparente. |
|
É calculado o ácido propanoico. |
|
É calculado com base no peso da gordura ou do óleo nos produtos alimentares. |
|
É calculado com base no ingrediente seco, peso seco, mistura seca ou concentrado. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito. |
|
Não se inclui a gordura láctea anidra. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos exclusivamente destinados ao fabrico profissional de géneros alimentícios que precisam de ser aquecidos (incluindo gorduras e óleos para fritar (excepto óleo de bagaço de azeitona), banha, óleo de peixe, sebo de bovinos, ovinos e caprinos e gordura de aves de capoeira). |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas gorduras e óleos para fritar. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no biscoito e bolo lunar. |
|
A dose máxima de utilização nos produtos secos é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg. |
|
A dose máxima de utilização nos produtos secos e no salame é de 100 mg/kg; e nos derivados de carne curada (v.g. carne salgada, carne salgada e seca, pato salgado e seco, presunto chinês e chouriço chinês) é de 200 mg/kg. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos secos. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitido em pó multigrão. |
|
É calculado o EDTA de cálcio dissódico aindro. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas batatas fritas à francesa congeladas. |
|
Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos feijões secos. |
|
A dose máxima de utilização na comida pronta a consumir na base anidra é de 200 mg/kg. |
|
É calculado com base no peso da gema de ovo seca. |
|
É calculado com base no peso seco do edulcorante de alta intensidade. |
|
É calculado o ácido tiodipropiónico. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nas massas alimentícias fritas. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne, aves de capoeira e caça frescas. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na carne picada fresca que, a par de carne picada, contenha outros ingredientes. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos produtos de peixe picado. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na lula salgada. |
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A dose máxima de utilização em fórmulas infantis para lactentes é de 7500 mg/kg. |
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É calculado o estanho. |
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É calculado o ferro. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida na azeitona. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no camarão. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida no processamento de peixe. |
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Não se incluem o soro de leite líquido e os derivados de soro de leite, utilizados como ingredientes nos preparados para lactentes. |
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Não se inclui o soro de leite em pó utilizado nos géneros alimentícios destinados a bebés. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos moluscos crus. |
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Nesta categoria, a utilização do conservante ou antioxidante é apenas permitida nos vinhos fermentados. |
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