Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Com vista a satisfazer a procura de vagas nas creches, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches:
1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;
2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.
2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2019.
20 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Farmacologia Chinesa.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 99 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Química Básica | » | 30 | 2 |
Experiências de Química Básica | » | 30 | 1 |
Química Básica de Farmacologia | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Básica de Farmacologia | » | 45 | 1.5 |
Botânica Farmacêutica | » | 45 | 3 |
Experiências de Botânica Farmacêutica | » | 45 | 1.5 |
Anatomia e Fisiologia | » | 45 | 3 |
Experiências de Anatomia e Fisiologia | » | 30 | 1 |
Química Analítica | » | 45 | 3 |
Experiências de Química Analítica | » | 45 | 1.5 |
Farmacologia Chinesa | » | 60 | 4 |
Bioquímica e Biologia Molecular | » | 45 | 3 |
Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular | » | 30 | 1 |
Receitas Medicinais | » | 30 | 2 |
Química da Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 1.5 |
Imunologia e Microbiologia | » | 45 | 3 |
Farmacologia e Toxicologia | » | 60 | 4 |
Receitas da Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Experiências de Receitas da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 1.5 |
Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Experiências de Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 1.5 |
Processamento da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Experiências de Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 1 |
Análise da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Experiências de Análise da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 1 |
Farmácia Bioquímica | » | 30 | 2 |
Gestão Farmacêutica | » | 30 | 2 |
Estágio em Farmacologia Chinesa | » | 360 | 12 |
Estudos de Casos Especiais | » | 450 | 15 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa | Optativa | 30 | 2 |
Ética Médica | » | 30 | 2 |
Preservação da Saúde e Reabilitação | » | 45 | 3 |
Recursos da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Produtos Farmacêuticos da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática Avançada | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.