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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 15.º-A das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 20/2004, 18/2010 e 13/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Com vista a satisfazer a procura de vagas nas creches, são aplicadas as seguintes alterações às condições relativas às salas de actividades definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 10.º das Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches:

1) Deve ser garantida uma área útil por criança não inferior a 1,8 metros quadrados nas salas de actividades;

2) Cada sala de actividade deve ter uma capacidade máxima de 30 crianças.

2. As medidas previstas no número anterior têm carácter excepcional e aplicam-se no período entre 1 de Julho de 2019 e 30 de Junho de 2022.

3. O presente despacho entra em vigor a partir de 1 de Julho de 2019.

20 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2012.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa

1. Área científica: Farmacologia Chinesa.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 149 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 99 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Farmacologia Chinesa

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 45 3
Química Básica » 30 2
Experiências de Química Básica » 30 1
Química Básica de Farmacologia » 45 3
Experiências de Química Básica de Farmacologia » 45 1.5
Botânica Farmacêutica » 45 3
Experiências de Botânica Farmacêutica » 45 1.5
Anatomia e Fisiologia » 45 3
Experiências de Anatomia e Fisiologia » 30 1
Química Analítica » 45 3
Experiências de Química Analítica » 45 1.5
Farmacologia Chinesa » 60 4
Bioquímica e Biologia Molecular » 45 3
Experiências de Bioquímica e Biologia Molecular » 30 1
Receitas Medicinais » 30 2
Química da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Experiências de Química da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
Imunologia e Microbiologia » 45 3
Farmacologia e Toxicologia » 60 4
Receitas da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Experiências de Receitas da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Experiências de Autenticação da Medicina Tradicional Chinesa » 45 1.5
Processamento da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Experiências de Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 30 1
Análise da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Experiências de Análise da Medicina Tradicional Chinesa » 30 1
Farmácia Bioquímica » 30 2
Gestão Farmacêutica » 30 2
Estágio em Farmacologia Chinesa » 360 12
Estudos de Casos Especiais » 450 15

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Terapia Alimentar Nutricional da Medicina Tradicional Chinesa Optativa 30 2
Ética Médica » 30 2
Preservação da Saúde e Reabilitação » 45 3
Recursos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Produtos Farmacêuticos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática Avançada » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.