Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos artigos 11.º e 22.º da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), na alínea 1) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovado o plano curricular do Curso de Culinária Internacional do ensino secundário complementar técnico-profissional da educação regular, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O Curso de Culinária Internacional é ministrado em escolas dedicadas à educação regular e dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
3. As disposições sobre os diplomas legais do ensino técnico-profissional, designadamente o Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, aplicam-se ao Curso de Culinária Internacional.
4. A definição e as linhas gerais de orientação do Curso de Culinária Internacional têm um perfil profissional sendo que, no final do curso, os alunos devem estar aptos e dominarem os conhecimentos técnicos básicos de culinária internacional, de forma a poderem exercer funções na indústria da restauração.
5. Para efeitos de continuação dos estudos e do exercício da actividade profissional, o Curso de Culinária Internacional confere um diploma do ensino secundário complementar e um certificado de Técnico de Culinária Internacional.
6. O presente despacho produz efeitos a partir do ano escolar 2019/2020.
30 de Janeiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Componentes de Formação | Conteúdos de Formação | Carga Horária (Horas) | |||||||
1.º Ano | (a) | 2.º Ano | (a) | 3.º Ano | (a) | Total | |||
Sócio-Cultural | Língua e Cultura Chinesa | 200 | 5 | 200 | 5 | 400 | |||
Opcionais (b) | Língua e Cultura Portuguesa | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | |||
Língua e Cultura Inglesa | |||||||||
Desenvolvimento Pessoal e Social | 40 | 1 | 40 | 1 | 80 | ||||
Matemática | 120 | 3 | 120 | 3 | 240 | ||||
Ciências Sociais e Humanas | 160 | 4 | 160 | 4 | 320 | ||||
Educação Física | 80 | 2 | 80 | 2 | 160 | ||||
Subtotal | 720 | 720 | 0 | 1440 | |||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Operações de Serviço de Restauração Internacional | 80 | 2 | 80 | |||||
Aplicações da Informática | 80 | 2 | 80 | ||||||
Introdução à Nutrição Alimentar | 80 | 2 | 80 | ||||||
Tecnológico-Profissional e Prática | Higiene e Ciência Alimentar | 80 | 2 | 80 | |||||
Operações em Hotéis Internacionais | 80 | 2 | 80 | ||||||
Culinária Internacional e Confecção de Alimentos | 280 | 7 | 360 | 9 | 480 | 12 | 1120 | ||
Subtotal | 520 | 520 | 480 | 1520 | |||||
Total | 2480 | 480 | 2960 | ||||||
Estágio Profissional |
Em regra, o estágio é realizado em contexto real de trabalho. Nos termos dos n.os 1 e 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, o estágio pode revestir a forma de actividades práticas simuladas e de actividades práticas reais. O estágio deve integrar o exercício de actividades que envolvam as matérias do próprio curso. |
640 | 640 | ||||||
Total | 2480 | 1120 | 3600 | ||||||
Prova de aptidão profissional |
a) Tempos lectivos orientadores do horário semanal em função da natureza dos cursos e do disposto na alínea f) do Anexo II do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro.
b) O estudante deve escolher uma das disciplinas opcionais de línguas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2016.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Contabilidade;
2) Gestão;
3) Banca e Gestão Financeira;
4) Gestão de Instalações;
5) Gestão de Recursos Humanos.
4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 82/2016.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Janeiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Ensino presencial e à distância.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 178 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 86 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 92 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas, de uma especialização da área de estudo, dos quadros II a VI do Anexo II.
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Noções Fundamentais de Gestão | Obrigatória | 80 | 8 |
Prática de Redacção de Textos | » | 40 | 4 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 80 | 8 |
Língua Inglesa de Nível Básico | » | 80 | 8 |
Macroeconomia | » | 40 | 4 |
Microeconomia | » | 40 | 4 |
Psicologia | » | 40 | 4 |
Sociologia | » | 40 | 4 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 20 | 2 |
2.º Ano | |||
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | Obrigatória | 80 | 8 |
Inglês Comercial | » | 80 | 8 |
Direito Comercial | » | 40 | 4 |
Introdução à Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Introdução à Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Marketing | » | 80 | 8 |
Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Contabilidade | |||
2.º Ano | |||
Introdução à Contabilidade Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Comercial de Nível Avançado | Obrigatória | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Contabilidade de Gestão | » | 40 | 4 |
Finanças Empresariais | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Contabilidade Financeira | » | 80 | 8 |
Discussão | » | 40 | 4 |
4.º Ano | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 40 | 4 |
Sistemas Informáticos de Contabilidade | » | 40 | 4 |
Contabilidade Financeira — Nível Avançado | » | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Inglês Profissional | » | 80 | 8 |
Introdução à Auditoria | » | 40 | 4 |
Auditoria | » | 40 | 4 |
Gestão Empresarial | » | 40 | 4 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Gestão | |||
2.º Ano | |||
Introdução à Contabilidade Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Comercial de Nível Avançado | Obrigatória | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Discussão | » | 40 | 4 |
Sistemas Informáticos para Gestão | » | 40 | 4 |
Gestão e Planeamento de Projectos | » | 40 | 4 |
Gestão de Qualidade | » | 40 | 4 |
Os alunos devem escolher as seguintes disciplinas para obter 12 unidades de crédito: | |||
Contabilidade de Gestão | Optativa | 40 | 4 |
Finanças Empresariais | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Contabilidade Financeira | » | 80 | 8 |
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
Gestão do Desempenho | » | 40 | 4 |
Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
Planeamento e Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
Liderança e Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
Aplicação e Gestão de Técnicas de Instalações | » | 40 | 4 |
4.º Ano | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 40 | 4 |
Inglês Profissional | » | 80 | 8 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Estratégias de Gestão | » | 40 | 4 |
Gestão Empresarial | » | 40 | 4 |
Os alunos devem escolher as seguintes disciplinas para obter 16 unidades de crédito: | |||
Sistemas Informáticos de Contabilidade | Optativa | 40 | 4 |
Contabilidade Financeira — Nível Avançado | » | 80 | 8 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Introdução à Auditoria | » | 40 | 4 |
Auditoria | » | 40 | 4 |
Relações Laborais e Direito do Trabalho | » | 40 | 4 |
Gestão de Mudança | » | 40 | 4 |
Formação e Desenvolvimento | » | 40 | 4 |
Teorias de Liderança | » | 40 | 4 |
Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
Serviços de Financiamento Corporativo | » | 40 | 4 |
Gestão de Riscos no Regime Financeiro | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Imóveis | » | 40 | 4 |
Financiamento de Instalações e Introdução ao Comércio | » | 40 | 4 |
Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Banca e Gestão Financeira | |||
2.º Ano | |||
Introdução à Contabilidade Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Comercial de Nível Avançado | Obrigatória | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Discussão | » | 40 | 4 |
Sistemas Informáticos para Gestão | » | 40 | 4 |
Gestão e Planeamento de Projectos | » | 40 | 4 |
Gestão de Qualidade | » | 40 | 4 |
Comércio Bancário | » | 80 | 8 |
Planeamento e Gestão Financeira | » | 40 | 4 |
4.º Ano | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 40 | 4 |
Inglês Profissional | » | 80 | 8 |
Introdução à Auditoria | » | 40 | 4 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Estratégias de Gestão | » | 40 | 4 |
Legislação Bancária e Prática | » | 40 | 4 |
Serviços de Financiamento Corporativo | » | 40 | 4 |
Gestão de Riscos no Regime Financeiro | » | 40 | 4 |
Gestão Empresarial | » | 40 | 4 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Gestão de Instalações | |||
2.º Ano | |||
Competências de Comunicação na Gestão de Instalações | Obrigatória | 40 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Comercial de Nível Avançado | Obrigatória | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Sistemas Informáticos para Gestão | » | 40 | 4 |
Gestão e Planeamento de Projectos | » | 40 | 4 |
Gestão de Qualidade | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Instalações | » | 80 | 8 |
Liderança e Gestão de Instalações | » | 40 | 4 |
Aplicação e Gestão de Técnicas de Instalações | » | 40 | 4 |
4.º Ano | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 40 | 4 |
Inglês Profissional | » | 80 | 8 |
Relatório e Análise Financeira | » | 80 | 8 |
Estratégias de Gestão | » | 40 | 4 |
Prática de Gestão de Imóveis | » | 40 | 4 |
Financiamento de Instalações e Introdução ao Comércio | » | 40 | 4 |
Factores Humanos e Ambientais | » | 40 | 4 |
Funcionamento e Manutenção | » | 40 | 4 |
Gestão Empresarial | » | 40 | 4 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas * | Unidades de crédito |
Gestão de Recursos Humanos | |||
2.º Ano | |||
Introdução à Contabilidade Financeira | Obrigatória | 40 | 4 |
3.º Ano | |||
Inglês Comercial de Nível Avançado | Obrigatória | 80 | 8 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 40 | 4 |
Comportamento Organizacional | » | 40 | 4 |
Direito Fiscal | » | 80 | 8 |
Discussão | » | 40 | 4 |
Sistemas Informáticos para Gestão | » | 40 | 4 |
Gestão e Planeamento de Projectos | » | 40 | 4 |
Planeamento de Recursos Humanos e Gestão de Carreiras | » | 40 | 4 |
Gestão do Desempenho | » | 40 | 4 |
4.º Ano | |||
Comércio Internacional | Obrigatória | 40 | 4 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 80 | 8 |
Inglês Profissional | » | 80 | 8 |
Estratégias de Gestão | » | 40 | 4 |
Relações Laborais e Direito do Trabalho | » | 40 | 4 |
Gestão de Mudança | » | 40 | 4 |
Formação e Desenvolvimento | » | 40 | 4 |
Teorias de Liderança | » | 40 | 4 |
Gestão Empresarial | » | 40 | 4 |
* Horas de ensino presencial e à distância
Notas:
1) É o curso em regime de tempo parcial;
2) Cada crédito deste curso corresponde a 35 horas de trabalho. O número total de horas de trabalho deste curso inclui as horas de ensino presencial (um mínimo de 845 horas), ensino à distância (orientação de estudo, exercícios e testes através da plataforma online), e as horas dedicadas a projectos, auto-aprendizagem, investigação, discussão, avaliação ou outras actividades académicas.