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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 52/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional à renovação do contrato de concessão do serviço terrestre de televisão por subscrição, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TV Cabo Macau, S.A.

22 de Janeiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.