^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2019

Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 5) do artigo 3.º e no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001 (Medalhas e títulos honoríficos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2007, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

É concedida ao Diário de Macau — Empresa Jornalística e Editorial Limitada a Medalha de Mérito Cultural.

27 de Dezembro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.