O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
1. São classificados como sítio os Estaleiros Navais de Lai Chi Vun, localizados na Estrada de Lai Chi Vun, em Coloane, com o código SC003, e fixada a respectiva zona de protecção, cuja identificação e delimitações gráficas constam do anexo I ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
2. É fixado o conteúdo do sítio e da zona de protecção a que se refere o número anterior, na planta de delimitação constante do anexo II ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 23 de Novembro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.