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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 10 de Janeiro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de 1 000 000 etiquetas postais designada «Ano Lunar do Porco», nas taxas seguintes:

$0,50; $1,00; $2,00; $3,00; $3,50; $4,00; $4,50; $5,00; $5,50; $8,00; $10,00; $12,00; $30,00 e $50,00.

23 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais), o Chefe do Executivo manda:

1. As competências do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais têm os seguintes limites:

1) Até ao valor estimado de cinco milhões de patacas, a competência para autorizar a abertura de concursos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;

2) Até ao montante de três milhões de patacas, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços;

3) Até ao montante de um milhão e quinhentas mil patacas, a competência referida na alínea anterior quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2001.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

26 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os anexos III e IV do Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004 são substituídos pelos anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

26 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO III

(a que se refere a alínea 2) do artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004)

Modelo da marca de certificação

ANEXO IV

(a que se refere a alínea 2) do artigo 1.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2004)

Modelo da marca de selagem

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea a) do artigo 24.º e do artigo 26.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. Abertura de concurso público para a concessão de gestão e de exploração das áreas comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

26 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2018

Considerando que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004 criou o Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, com a natureza de equipa de projecto, tendo como objectivo apoiar o referido Secretariado e proporcionar-lhe os necessários recursos;

Considerando o carácter permanente do Secretariado, cuja constituição foi acordada entre a China e os países lusófonos na sequência da assinatura do «Plano de Acção para a Cooperação Económica e Comercial»;

Considerando a necessidade de promover, de forma constante, o papel de Macau como plataforma de ligação entre a China e os países lusófonos, bem como de intensificar o intercâmbio e a cooperação económica e comercial com esses países;

Considerando a necessidade de continuar a prestar apoio e serviços logísticos ao Secretariado, por forma a que possam ser concretizados os planos e projectos que este órgão pretenda promover.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

A duração do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa é prorrogada até 3 de Março de 2022.

26 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.