REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2018

BO N.º:

48/2018

Publicado em:

2018.11.26

Página:

1205-1207

  • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de estudos:

    1) Criatividade e Produção Cultural;

    2) Consumo e Marcas da Cultura;

    3) Intermediação e Comércios Culturais.

    4. O curso tem a duração de três anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    7. O ramo de conhecimento do curso é de Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais.

    8. A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

    9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Novembro de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa)

    Quadro I

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino
    presencial
    Unidades
    de crédito
    Teoria Básica e Escolas da Cultura Obrigatória 45 3
    Metodologia de Investigação e Elaboração da Tese » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de
    ensino
    presencial
    Unidades
    de crédito
    Criatividade e Produção Cultural
    Estudos da Criatividade e Profissionais Criativos Obrigatória 45 3
    Organização e Regras da Produção Cultural » 45 3
     
    Consumo e Marcas da Cultura
    Estudos de Consumo da Cultura Obrigatória 45 3
    Estudos de Marcas da Cultura » 45 3
     
    Intermediação e Comércios Culturais
    Estudos de Instituições de Intermediação Cultural Obrigatória 45 3
    Estudos de Comércios Culturais Internacionais » 45 3

    Quadro III

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino
    presencial
    Unidades
    de crédito
    Estudos de Políticas das Indústrias Culturais Optativa 45 3
    Tópicos Especiais para Sector das Indústrias Culturais e Cidades Criativas » 45 3
    Teoria e Métodos da Sociologia » 45 3
    Tópicos Especiais para Comunicação » 45 3
    Teorias Estéticas Recentes » 45 3

    Quadro IV

    Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de
    ensino
    presencial
    Unidades
    de crédito
    Tese Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III, 12 unidades de crédito na tese do quadro IV.


        

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