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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de estudos:
1) Criatividade e Produção Cultural;
2) Consumo e Marcas da Cultura;
3) Intermediação e Comércios Culturais.
4. O curso tem a duração de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais.
8. A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Novembro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Teoria Básica e Escolas da Cultura | Obrigatória | 45 | 3 |
Metodologia de Investigação e Elaboração da Tese | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Criatividade e Produção Cultural | |||
Estudos da Criatividade e Profissionais Criativos | Obrigatória | 45 | 3 |
Organização e Regras da Produção Cultural | » | 45 | 3 |
Consumo e Marcas da Cultura | |||
Estudos de Consumo da Cultura | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos de Marcas da Cultura | » | 45 | 3 |
Intermediação e Comércios Culturais | |||
Estudos de Instituições de Intermediação Cultural | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos de Comércios Culturais Internacionais | » | 45 | 3 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Estudos de Políticas das Indústrias Culturais | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Especiais para Sector das Indústrias Culturais e Cidades Criativas | » | 45 | 3 |
Teoria e Métodos da Sociologia | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais para Comunicação | » | 45 | 3 |
Teorias Estéticas Recentes | » | 45 | 3 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III, 12 unidades de crédito na tese do quadro IV.
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