REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 149/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de estudos:

1) Criatividade e Produção Cultural;

2) Consumo e Marcas da Cultura;

3) Intermediação e Comércios Culturais.

4. O curso tem a duração de três anos.

5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. O ramo de conhecimento do curso é de Ciências de Humanidades — Estudos das Indústrias Culturais.

8. A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Novembro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos das Indústrias Culturais (norma chinesa)

Quadro I

Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino
presencial
Unidades
de crédito
Teoria Básica e Escolas da Cultura Obrigatória 45 3
Metodologia de Investigação e Elaboração da Tese » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1

Quadro II

Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de
ensino
presencial
Unidades
de crédito
Criatividade e Produção Cultural
Estudos da Criatividade e Profissionais Criativos Obrigatória 45 3
Organização e Regras da Produção Cultural » 45 3
 
Consumo e Marcas da Cultura
Estudos de Consumo da Cultura Obrigatória 45 3
Estudos de Marcas da Cultura » 45 3
 
Intermediação e Comércios Culturais
Estudos de Instituições de Intermediação Cultural Obrigatória 45 3
Estudos de Comércios Culturais Internacionais » 45 3

Quadro III

Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino
presencial
Unidades
de crédito
Estudos de Políticas das Indústrias Culturais Optativa 45 3
Tópicos Especiais para Sector das Indústrias Culturais e Cidades Criativas » 45 3
Teoria e Métodos da Sociologia » 45 3
Tópicos Especiais para Comunicação » 45 3
Teorias Estéticas Recentes » 45 3

Quadro IV

Unidades Curriculares/Disciplinas Tipo Horas de
ensino
presencial
Unidades
de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II, 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III, 12 unidades de crédito na tese do quadro IV.