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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Reparação das Instalações Comuns de Edifícios Baixos, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 33/2010, 10/2011, 2/2012, 16/2013, 16/2014, 12/2015, 306/2015, 9/2017 e 393/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

1. A candidatura à concessão de apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início da obra e no prazo de doze anos a contar da data de entrada em vigor do Despacho do Chefe do Executivo que aprova o presente regulamento.

2. […].

3. […].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 5 de Janeiro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Porco», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 300 000
$ 2,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 3,00 300 000
$ 5,50 300 000
Bloco com selo de $ 12,00 300 000

2. Os selos são impressos em 60 000 folhas miniatura, das quais 15 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

16 de Novembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), o Chefe do Executivo manda:

1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 373/2015.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.

16 de Novembro de 2018

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I

(a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas)
1 4 230,00
2 7 770,00
3 10 710,00
4 13 020,00
5 14 700,00
6 16 380,00
7 18 060,00
Igual ou superior a 8 19 710,00