Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau o curso de mestrado em Enfermagem.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
6. O ramo de conhecimento do curso é de Enfermagem.
7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Novembro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Ambientes Médicos e Saudáveis em Mudança | Obrigatória | 45 | 3 |
Prática Baseada na Evidência e Qualidade dos Cuidados de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Investigação Académica | » | 60 | 4 |
Seminários Temáticos | » | 30 | 2 |
2.º Ano | |||
Aplicação da Estatística | Obrigatória | 45 | 3 |
Dissertação | » | » | 9 |
Unidades Curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano e 2.º Ano | |||
Ensino e Aprendizagem Clínica | Optativa | 45 | 3 |
Gestão e Liderança em Enfermagem | » | 45 | 3 |
Discussão dos Assuntos sobre Sociedade Envelhecida | » | 45 | 3 |
Assuntos Profissionais e Tendências Globais de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Discussão dos Assuntos sobre Saúde Comunitária | » | 45 | 3 |
Introdução à Prática Avançada de Enfermagem | » | 45 | 3 |
Avaliação da Saúde Avançada | » | 45 | 3 |
Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças | » | 45 | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas Unidades Curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas Unidades Curriculares/disciplinas optativas do quadro II.