REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 106/2018

BO N.º:

43/2018

Publicado em:

2018.10.22

Página:

1075

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo».
Categorias
relacionadas
:
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 106/2018

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo», com a Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    16 de Outubro de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader