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Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 52/2016, passa a ter a seguinte redacção:
A «Wynn Resorts (Macau), S.A.», em chinês “永利渡假村(澳門)股份有限公司”, é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Wynn Palace».»
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Agosto de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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