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Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 6/2018

Alteração à Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a alínea 2) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 4/2010.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2018.

Aprovada em 2 de Julho de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 5 de Julho de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.