Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de São José o curso de licenciatura em Estudos de Tradução Português-Chinês.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
6 de Junho de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Humanidades.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 139 unidades de crédito.
Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Fonética do Português | Obrigatória | 45 | 3 |
Português Elementar | » | 90 | 6 |
Estrutura da Língua Portuguesa | » | 90 | 6 |
Introdução à Escrita de Português | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | » | 90 | 6 |
Gramática Portuguesa Elementar | » | 90 | 6 |
Exercícios Elementares de Tradução | » | 45 | 3 |
Tradução de Frases e Parágrafos Curtos | » | 45 | 3 |
2.º Ano | |||
Princípios e Métodos de Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
Escrita em Português | » | 45 | 3 |
Português Formal e Informal | » | 45 | 3 |
Tradução de Documentos e Cartas Formais | » | 45 | 3 |
Escrita em Chinês | » | 45 | 3 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 45 | 3 |
Gramática Portuguesa | » | 45 | 3 |
Interpretação de Português-Chinês | » | 45 | 3 |
Tradução Humana vs Tradução Computorizada | » | 45 | 3 |
Chinês Tradicional | » | 45 | 3 |
3.º Ano | |||
Gramática Portuguesa Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Prática de Tradução Português-Chinês | » | 45 | 3 |
Teoria da Tradução e Método | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa Avançada I | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa Avançada II | » | 45 | 3 |
Tradução de Documentos Comerciais | » | 45 | 3 |
Prática de Tradução Chinês-Português | » | 45 | 3 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 30 | 2 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 30 | 2 |
Pensar e Raciocinar | » | 30 | 2 |
Leitura Recomendada | » | 30 | 2 |
Estudos Macaenses | » | 30 | 2 |
4.º Ano | |||
Tecnologia Informática para Tradução | Obrigatória | 45 | 3 |
Tradução de Documentos Jurídicos | » | 45 | 3 |
Língua Portuguesa Avançada III | » | 45 | 3 |
Interpretação Consecutiva Português-Chinês | » | 45 | 3 |
Instituições e Administração dos Países Lusófonos | » | 45 | 3 |
Interpretação Simultânea Português-Chinês | » | 45 | 3 |
Processos e Procedimentos na Tradução | » | 45 | 3 |
Estágio Profissional/ Projecto Profissional (Opção alternativa) | » | 120 | 8 |
Inglês V | » | 45 | 3 |
Inglês VI | » | 30 | 2 |
WorldLab | » | 30 | 2 |