Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Artes, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
11 de Maio de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China. |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: |
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Mestrado em Artes Mestrado |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Tipos | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Língua Inglesa | Obrigatória | 36 | 2 |
Princípios de Artes | » | 36 | 2 |
Estudo sobre a Metodologia de Criatividade Artística | » | 36 | 2 |
Estética | » | 36 | 2 |
Cultura Tradicional Chinesa | » | 36 | 2 |
Design e Layout de Texto | » | 36 | 2 |
Materiais Tradicionais e Design de Livros | » | 36 | 2 |
Psicologia em Design | » | 36 | 2 |
Cópia e Técnicas de Caligrafia | » | 36 | 2 |
2.º Ano | |||
Pensamentos da Arte Contemporânea | Obrigatória | 36 | 2 |
Estudos de Design de Cor Étnico | » | 36 | 2 |
Descobrimento e Recriação de Gráfico Étnico | » | 36 | 2 |
Estudos de Símbolos Visuais de Tradição Chinesa | » | 36 | 2 |
Reconhecimento de Imagem Corporativa e Estudo sobre a Orientação Visual | » | 36 | 2 |
Elementos Culturais Chinesas e Design de Embalagens das Marcas | » | 36 | 2 |
Cultura Empresarial e Aplicação de Design | » | 36 | 2 |
Fotografia Publicitária e Design | » | 36 | 2 |
Design e Teoria de Embalagens | » | 36 | 2 |
3.º Ano | |||
Estudos de Artes Decorativas da Tradição Chinesa | Obrigatória | 36 | 2 |
Design de Desempenho Geral | » | 36 | 2 |
Projecto Final e Dissertação | » | 36 | 10 |
Notas:
1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
2) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data de início do curso: Setembro de 2018.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2015, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.
4 de Maio de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Habilitação académica | Licenciatura ou habilitação equivalente | Bacharelato ou habilitação equivalente |
Sem habilitação académica de nível superior |
|||
Formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica | Com formação pedagógica | Sem formação pedagógica |
Código | XLF | XLS | XBF | XBS | XNF | XNS |
Montante | $5 930 | $4 740 | $5 020 | $4 570 | $4 040 | $2 800 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2015, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.
4 de Maio de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Formação pedagógica |
Com formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar |
Sem formação pedagógica adequada ao nível de ensino a leccionar |
Habilitação académica | ||
Licenciatura ou equivalente | $5 930,00 | $4 740,00 |
Bacharelato ou equivalente | $5 020,00 | $4 570,00 |
Sem habilitação académica de nível superior | $4 040,00 | $2 800,00 |